A Teoria Geral do Estado
Por: Rodrigo.Claudino • 18/7/2018 • 31.779 Palavras (128 Páginas) • 496 Visualizações
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* Pérsia – Semelhante ao Estado Hindu, porém um tanto mais ameno. O rei não era um deus, mas um descendente de Deus. Sua missão era de proteger os humildes e deserdados pela sorte.
* China – Os chineses tinham noção de administração do Estado. Para eles a política era a aplicação da moral ou parte da moral. O poder não era um direito do indivíduo, mas um dever. O governante tinha o dever de fazer a felicidade de seus súditos. Não conseguindo tal intento, podia ser destituído. O rei não era um deus, nem seu descendente, mas sim um filho do céu.
O céu ouve, mas ouve pelos ouvidos do povo.
* Estado hebreu – Poder do rei vindo através de leis sagradas, fiscalização do cumprimento das leis pelas doze tribos (princípio de modelo democrático).
* Egito – O poder estava centralizado nas mãos da figura do Faraó (senhor onipotente), designado por Deus e ele mesmo um deus, além de ser um descendente de deus. Os sacerdotes exerciam então uma grande influência, chegando a usar o poder indiretamente. Deu-se a criação de outros deuses para os mais diversos assuntos e atividades. Havia também os chefes de província, administradores com relativo poder, comandante dos vassalos. Os sacerdotes eram os únicos que interpretavam a lei.
* Grécia – Desenvolve-se o comércio entre as cidades-estado, aparecendo as ligas ou acordos ou alianças entre elas, tornando unida a Grécia. Criam-se os Jogos Olímpicos, com fins de confraternização. Criam-se também os poemas épicos, exaltando a própria Grécia e os feitos gregos, gerando uma comunhão de sentimentos, aparecendo, aos poucos, as mesmas aspirações e interesses (nação - nacionalismo). A Grécia confundia a política com a religião. Para evitar isso, começaram a se formar os conselhos dos anciãos (assembléia). A assembléia dos cidadãos passa a não discriminar os mais jovens, sendo criadas em cada cidade. Por causa das alianças, criam a assembléia geral (como se hoje, o nosso Congresso).
* Romano – Três períodos distintos, reinado, império e república.
Consulado – Os primeiros cônsules foram eleitos pelas centúrias, no ano de 510 a.C. – dois cônsules formando um comando único, repartiam entre si o poder, sendo que em tempo de guerra, um deles ficava na cidade (cônsul togatus) e o outro assumia o comando militar (cônsul armatus).
Magistraturas – A autoridade dos cônsules foi posteriormente limitada, em decorrência da criação das Magistraturas.
a) Questura – os questores eram escolhidos pelos próprios cônsules como seus auxiliares imediatos. Havia dois questores, juizes de superior alçada na ordem civil.
b) Pretura – O pretores eram eleitos mediante uma prévia consulta aos deuses. Exerciam os pretores (2), a jurisdição de fato (em matéria de direito público suas decisões estavam sujeitas ao veto consular, porém, em matéria de direito privado, a sua competência era absoluta.
Pronunciavam os pretores as suas decisões, ditavam posturas, expediam regulamentos e publicavam editais. O conjunto desses atos dos pretores formou o chamado direito pretoriano, que vem a ser a base de toda a estrutura do direito romano.
c) Censura – os censores (2) tinham a administração dos domínios e das rendas pertinentes ao Estado; exerciam uma vigilância da moralidade pública e privada e procediam a purificação do povo (os castigos). Eram, por isso mesmo, os mais temidos.
d) Tribunato – Os tribunos eram eleitos entre os plebeus, nos comícios das tribos. Eram os tribunos os que serviam como defensores do povo. No exercício de sua função protetora dos direitos individuais, os tribunos recorriam das decisões dos magistrados, interpondo o chamado apelativo. Por este ato, vetavam a decisão dos magistrados, tornando-a de pronto inoperante. Além do direito de veto, conquistaram os tribunos, posteriormente, o direito da iniciativa da plebe, sobre questões de interesse coletivo (plebiscito).
e) Edilidade – Os Edis eram em número de quatro, sendo que dois eram eleitos pelas centúrias, mediante simbólica consulta aos deuses e dois eram escolhidos pelas tribos, entre os plebeus, por via de manifestação plebiscitária. Conjuntamente, os dois formavam o colegium (o que seria hoje, a Câmara dos Vereadores).
Decadência
Começa a ocorrer quando o imperador passa a personificar o Estado, daí por diante até a divinização dos césares, a ciência política regride e a coragem moral dos romanos mostra-se diferente da sua inegável coragem militar, demonstrando o despotismo asiático dos imperadores, que não contentes de se fazerem adorar, impunham também, o culto de seus animais domésticos.
Conforme os romanos iam conquistando novas terras, deixaram de ser um estado-cidade, para se tornarem verdadeiro Estado.
Os romanos, à medida de suas conquistas, iam anexando à sua cultura o culto dos deuses dos povos conquistados. A religião dominava a vida pública e privada. O rei, um pontífice, o magistrado um sacerdote, a lei uma fórmula santa.
O ódio era obrigatório contra o estrangeiro; onde a noção do direito, do dever, da justiça e da afeição terminava nos limites da cidade.
Núcleo inicial do Estado: gens (gente) cúria tribos Estado
Direito Quiritário – as terras só podiam ser vendidas para romanos.
* A César o que é de César, a Deus o que é de Deus – No âmbito desta famosa frase, atribuída a Jesus Cristo, está contido um conceito que culmina por modificar totalmente a estrutura do Estado, retirando-lhe o poder de governar sobre as questões espirituais.
Idade Média
Feudalismo – Nomear seus guerreiros mais destacados, como donos (proprietários) de glebas de terra, distribuindo cargos de condes, marqueses, barões e outros títulos, criando uma hierarquia. Com os senhores feudais, começa a descentralização do poder.
O poder não é absoluto do rei, em um primeiro momento, sendo dividido com os senhores feudais. Mas em pouco tempo passa também a ser um Estado absoluto, ou seja, anulam o poder de influência da igreja.
Direito divino sobrenatural (logo após o feudalismo) – Tudo vem de Deus, logo o poder também. Deus designa quem deve ter este poder; em qual família repousa o direito de ter este poder.
Poder
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