Teoria Geral do Estado - Maquiavel
Por: Kleber.Oliveira • 16/3/2018 • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 539 Visualizações
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- Soberania: poder implícito, não encontra limites, quer na ordem interna ou externa. Cria/ fundamento o Estado, imposições, constituições. Uno poder soberano;
- Três formas de soberania: legislativo – cria leis, executivo: chefe, poder executivo, judiciário – sentença, julgar;
- Na ordem externa ninguém manda em ninguém;
- Concepção política: incontestável, coercitivo;
- Concepção jurídica: poder de decidir em última instante sobre a atributividade das normas, eficácia do Direito;
- Existem duas teorias a respeito da soberania:
- Teoria Teocráticas: o poder é divino, Deus da a soberania ao príncipe. Características: uno/exclusiva, perpétua;
- Teoria Democrática: soberania do povo. Características: indivisível (una), inalienável (não pode ser transferida), imprescritível (não se perde);
- Autonomia – auto gestão dos estados, liberdade econômica x Soberania – país, poder da união;
- Características da soberania: coercitiva, exclusivo, incondicionado (auto limitador), originário (criação do próprio Estado);
- O Estado brasileiro pode se sujeitar a uma ordem jurídica externa, desde que sega legitimado antes do próprio estado;
TERRITÓRIO
- Conceito: parcela do globo terrestre que se encontra sob juridição – delimitação de território;
- Não há Estado sem território;
- Significação jurídica:
- Negativa: Estado expulsa qualquer ordenação jurídica;
- Positiva: Poder soberano sendo exercido no território;
- Estado detentor de monopólio legítimo da ocupação de um determinado espaço físico;
- Abrange: superfície de solo, coluna de ar existente, e faixa marítima que limita suas partes;
- Espaço aéreo: todo o ar é brasileiro;
- Os limites de extensão do território nem sempre são contíguos;
- Território é elemento constitutivo e objeto de direito do Estado;
- Ordem jurídica exterior: precisa de permissão;
POVO
- Conceito: povo é conjunto de cidadãos do Estado;
- População: número de pessoas que se encontram em um determinado espaço;
- Nação: sentimento histórico em grupo;
- Raça: aspectos físicos;
- Consequência do reconhecimento do vínculo jurídico entre o Estado e o povo: obedecer as normas, leis, ordem pública;
- Exigências de atitudes negativas: Não interferir em liberdade, vida, e outros direitos;
- Exigências de atitudes positivas: Garantir direitos, bem estar, serviços essenciais;
- Exigência de atitudes de reconhecimento: reconhecer a função dos indivíduos na sociedade;
- Nacionalidade: vínculo jurídico que liga um indivíduo a um certo Estado;
- Primária: ius solis: nasceu no território;
- Jus sanguinis: Filhos de mãe/ pai nascido em outro território;
- Países de imigração adotam o jus solis e de emigração o jus sanguinis;
- Secundária/ adiquirida: brasileiro naturalizado, morando 15 anos ou pessoas de países de língua português com 1 ano de residência;
- Nacionalidade – pode ter e não exercer a cidadania x Cidadania – exercer a vida no local, precisa de nacionalidade;
FINALIDADE
- Objetivos visados pelo Estado;
- Fins objetivos:
- Fins universais: bem comum para todos;
- Fins particulares: paz, guerra, pátria educadora;
- Fins subjetivos: as pessoas estão desejando;
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