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Teoria Geral do Estado - Maquiavel

Por:   •  16/3/2018  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  455 Visualizações

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- Soberania: poder implícito, não encontra limites, quer na ordem interna ou externa. Cria/ fundamento o Estado, imposições, constituições. Uno poder soberano;

- Três formas de soberania: legislativo – cria leis, executivo: chefe, poder executivo, judiciário – sentença, julgar;

- Na ordem externa ninguém manda em ninguém;

- Concepção política: incontestável, coercitivo;

- Concepção jurídica: poder de decidir em última instante sobre a atributividade das normas, eficácia do Direito;

- Existem duas teorias a respeito da soberania:

- Teoria Teocráticas: o poder é divino, Deus da a soberania ao príncipe. Características: uno/exclusiva, perpétua;

- Teoria Democrática: soberania do povo. Características: indivisível (una), inalienável (não pode ser transferida), imprescritível (não se perde);

- Autonomia – auto gestão dos estados, liberdade econômica x Soberania – país, poder da união;

- Características da soberania: coercitiva, exclusivo, incondicionado (auto limitador), originário (criação do próprio Estado);

- O Estado brasileiro pode se sujeitar a uma ordem jurídica externa, desde que sega legitimado antes do próprio estado;

TERRITÓRIO

- Conceito: parcela do globo terrestre que se encontra sob juridição – delimitação de território;

- Não há Estado sem território;

- Significação jurídica:

- Negativa: Estado expulsa qualquer ordenação jurídica;

- Positiva: Poder soberano sendo exercido no território;

- Estado detentor de monopólio legítimo da ocupação de um determinado espaço físico;

- Abrange: superfície de solo, coluna de ar existente, e faixa marítima que limita suas partes;

- Espaço aéreo: todo o ar é brasileiro;

- Os limites de extensão do território nem sempre são contíguos;

- Território é elemento constitutivo e objeto de direito do Estado;

- Ordem jurídica exterior: precisa de permissão;

POVO

- Conceito: povo é conjunto de cidadãos do Estado;

- População: número de pessoas que se encontram em um determinado espaço;

- Nação: sentimento histórico em grupo;

- Raça: aspectos físicos;

- Consequência do reconhecimento do vínculo jurídico entre o Estado e o povo: obedecer as normas, leis, ordem pública;

- Exigências de atitudes negativas: Não interferir em liberdade, vida, e outros direitos;

- Exigências de atitudes positivas: Garantir direitos, bem estar, serviços essenciais;

- Exigência de atitudes de reconhecimento: reconhecer a função dos indivíduos na sociedade;

- Nacionalidade: vínculo jurídico que liga um indivíduo a um certo Estado;

- Primária: ius solis: nasceu no território;

- Jus sanguinis: Filhos de mãe/ pai nascido em outro território;

- Países de imigração adotam o jus solis e de emigração o jus sanguinis;

- Secundária/ adiquirida: brasileiro naturalizado, morando 15 anos ou pessoas de países de língua português com 1 ano de residência;

- Nacionalidade – pode ter e não exercer a cidadania x Cidadania – exercer a vida no local, precisa de nacionalidade;

FINALIDADE

- Objetivos visados pelo Estado;

- Fins objetivos:

- Fins universais: bem comum para todos;

- Fins particulares: paz, guerra, pátria educadora;

- Fins subjetivos: as pessoas estão desejando;

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