AD Unisul - Direito do Trabalho
Por: Hugo.bassi • 18/8/2018 • 802 Palavras (4 Páginas) • 410 Visualizações
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- O trabalhador que exerce a sua função numa empresa de transporte de numerários faz jus ao adicional de periculosidade, de insalubridade ou a ambos adicionais? Com base nos seus estudos via livro didático e pesquisando o site (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/insalubre_perigoso.htm ), responda justificando a sua conclusão.
Resposta:
O trabalhador que exerce a sua função numa empresa de transporte de numerários faz jus ao adicional de periculosidade pelo risco eminente à sua vida. Mesmo havendo os dois riscos (insalubridade e periculosidade) não seria possível a cumulação dos dois adicionais conforme § 2º do art. 193 da CLT.
- Acesse a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016, firmada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Amada e seus anexos e Afins do Estado de Santa Catarina (http://fevasc.com.br/arquivos/l-lbjmqepzix_cct_transporte.pdf ) e cite pelo menos duas cláusulas que não foram respeitadas, fazendo-se uma comparação com a jurisprudência acima citada.
Resposta:
De acordo com esta Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 as cláusulas não respeitadas neste caso foram:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO → Como o trabalhador mudou de função não teve o salário ajustado de acordo com a mesma;
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE → O trabalhador corria risco de vida por transportar numerário e não tinha o adicional de periculosidade acrescido em seus benefícios;
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA → O trabalhador corria risco de vida por transportar numerário e não tinha um seguro de vida pela empresa;
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CURSOS DE FORMAÇÃO → O trabalhador não teve o treinamento adequado para a função.
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