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A SOBERANIA NACIONAL E DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  19/11/2018  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  289 Visualizações

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A Globalização facilitou o acesso a informações possibilitando significativas e perturbadoras mudanças sociais. Responsabiliza ainda, os impactos sociais ocasionados pela globalização, relacionando a exclusão social frente à produção de bens e serviço em escala mundial, tráfico de drogas, crime organizado, consequências humanas que põe em cheque os prováveis benefícios dessa transformação.

Para o autor a globalização desvirtuou o significado da soberania e a sua aplicabilidade internamente pela dependência entre as nações e principalmente no âmbito externo ou internacional pela confusão inclusive da soberania política e econômica.

O autor baseia seu trabalho em autores que contextualizam a complexidade do tema soberania em mundo globalizado, e esses outros dois autores, divergem na questão apresentando como solução o primeiro, partir para uma nova perspectiva, o cosmopolitismo e o segundo autor, a solução para o problema de soberania é entendido como “procedimentos de política deliberativa” tendo o Estado- Nação como referência.

Segundo o autor, na visão democrática cosmopolita de Beck existe a necessidade de seguir seis passos resumidamente:

Primeiro: a ordem global se constitui em níveis múltiplos de poder;

Segundo: manifestar direitos e deveres fundamentados na democracia cosmopolita aplicado ao campo social, econômico e político;

Terceiro: direitos fundamentais possui legitimação e garantia em parlamentos e tribunais internacionais, correlacionados no âmbito interno;

Quarto: concessão de parte de seu poder e soberania para órgãos transnacionais;

Quinto: o individuo como cidadão do mundo e;

Sexto: inserção em uma dessas concepções garante o exercício da liberdade política.

A crítica do autor, em face dessas proposições esta justamente na perda da capacidade de exercício da soberania frente aos demais Estados, frente ao próprio cidadão, dificultando obviamente o controle social, que passaria a ser mais um papel das organizações transnacionais, redefinindo completamente o conceito da soberania.

Quanto ao segundo autor, Habermas, que tem por base a construção da União Europeia, possuindo vertente contraria ao ideal cosmopolita, tendo o Estado- Nação como referência obrigatória na política internacional, admitindo três processos que afetariam a capacidade de soberania do Estado a citar: perda da capacidade do controle do Estado, os crescentes déficits de legitimação no processo decisório e a incapacidade de efeito legitimador. Apresentam ainda planos distintos da capacidade relativização da soberania, no plano interno a política nacional perde o domínio sobre política econômica relacionada à produção e no plano externo as organizações transnacionais com capacidade de atuação global.

1.2. O Mundo pós 11 de Setembro de 2001: O Foco na Segurança Internacional

O autor passa a discorrer sobre o Atentado a Nova Iorque, Torres Gêmeas, que apresentaram ao mundo novamente uma divisão bipartide de mundo, Estados Unidos e aliados contra Terroristas, gerando novas alianças e tratados internacionais de forma a assegurar uma Paz Internacional que estava bastante abalada. Por esses motivos explicitados a Segurança, ao lado da diversidade e da solidariedade para exercê-la papel fundamental nas manifestações internacionais.

2 Soberania e Direito Internacional: A harmonização do Plano Jurídico Nacional com o Plano Jurídico Internacional

O autor retrata sobre as limitações a soberania do Estado, sendo legitima quando fundada no Direito Internacional e ilegítima quando imposta militarmente ou economicamente. No aspecto interno, trata do livre exercício político de escolha dos seus representantes e no aspecto externo parte do principio anterior, mas projeta-se ao mundo exterior ao Estado. Essas proposições seriam viáveis para Estado soberano, no plano individual e nas relações internacionais desde que respeitando as regras estabelecidas pelo Direito Internacional, público ou privado, que imporia sanções para perfectibilizar as relações. Essas relações vêm sendo alteradas em função de três aspectos sendo o mais recente as implicações mundiais decorridas do ataque as Torres Gêmeas que impulsiona a segurança como uma preocupação em escala mundial, sendo averbadas as leis que regem as relações internacionais nos ordenamentos jurídicos dos Estados, e, mesmo os Estados que não recepciona em seu ordenamento sobre reflexos, caso descumpra as regras gerais.

3 A Soberania Internacional no caso Brasileiro

O Brasil expressamente apresenta na Constituição Federal a soberania como fundamento e objetivos para seu exercício no plano internacional, principalmente em relação ao plano regional, ou seja, na America Latina, respeitando como principio fundamental a autodeterminação dos povos. No plano formal, a chamada soberania jurídica o Brasil tem participação ativa primando sempre pela soberania de seu ordenamento e mediando as diferenças legislativas dos Estados, mas sensíveis às mudanças que decorrem do mundo globalizado, tendo o Supremo Tribunal Federal um papel importante na recepção dessas mudanças quando repassadas a textos legais. Em suma, a Constituição Federal já define o exercício da soberania no âmbito do Direito Internacional publico ou mesmo privado e projeta objetivos a serem atingidos.

Conclusão

O autor apresenta que exercício da soberania pelo Estado no âmbito Internacional é um tema que não se limita nessa discussão do artigo, pois as experiências até então vivenciadas demonstram o caráter de importância da discussão e em que proporções poderão alterar a ordem jurídica dos próprios Estados.

Essa obra, científica

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