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A Responsabilidade Civil do Município no de Medicamentos de Alto Custo

Por:   •  4/12/2018  •  2.915 Palavras (12 Páginas)  •  283 Visualizações

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A norma constitucional sobre o fundamento dogmático trata-se de eficácia imediata, onde os municípios são compreendidos pelo Estado que compõem sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, como sendo assim o próprio nome indica que o sistema é único, no qual sua responsabilidade será solidária, no qual tal situação poderá ocorrer que a administração local simplificará no cumprimento de medidas judiciais, que mencionará sob medida a imputação de pena de prisão da autoridade, no caso da eventualidade de desobediência.

Mediante o critério de fornecer medicamento é conduzindo por entes federativos, o autor aborda a seguinte hipótese:

Para evitar um mal maior, é imprescritível conscientizar os atores sociais que a responsabilidade pela aquisição de medicamentos de alto custo é da União e dos Estados-Membros, e o papel dos municípios é apenas de promover a sua entrega ao paciente. (CHAGAS, 2008, p. 185).

Nessa situação, discute-se sobre a probabilidade de uma conscientização da parte do representante oficial da assistência a saúde, no conceito de priorizar a plenitude do direito que os pacientes com baixa renda seja direcionado ao critério para receber gratuitamente medicamento de alto custo.

A Norma de Eficácia Limitada no critério do Art. 196, Constituição Federal de 1988.

O art. 196 da Constituição Federal de 1988 menciona o seguinte conteúdo em forma da lei, que estabelece tal característica que o legislador estabeleceu nesse dispositivo, como dever dos entes federativos.

No âmbito deste dispositivo ensina-se que particularmente se incide na totalidade do interesse tutelado depois de uma dogmática normativa que lhe forneça o desenvolvimento da eficácia. Tendo em vista, sobre o entendimento do Ministro Celso de Mello abrange que o exaurimento das normas constitucionais diante dos direitos sociais são de caráter programáticas.

A Responsabilidade em função do fornecimento de medicamentos

Entende-se, que o fornecimento de medicamento de alto custo, questiona sobre a responsabilização do ente federativo diante dos municípios que está à mercê do órgão competente sobre a demanda necessária que causa a negligência, que pode ocasionar decisões pelo mérito processual.

Conforme, o paradigma que visa a Norma Operacionais de Assistência à Saúde-NOAS, caracteriza que as Portarias Ministeriais, aborda que os municípios poderão ser habilitados junto ao Sistema Único de Saúde em decorrência de duas formas que decorre da gestão de saúde no procedimento territorial que são: a) gestão plena do sistema municipal; e b) gestão plena da atenção básica. Na forma, em que a didática questão que será tratada nesses dois pontos principal que são:

Na atenção básica compreendem as atividades de menor complexidade, serviços ambulatoriais, programas de saúde preventiva (vacinação, hipertensão, diabetes, câncer de colo de útero, câncer de mama, alcoolismo, etc.), programa de saúde da família - PSF -, de agentes comunitários, e, sobretudo, o fornecimento de medicamentos de baixo custo. A gestão plena envolve todos os procedimentos locais de saúde, inclusive os hospitalares e o fornecimento de medicamentos de alto custo. Por exigência de estrutura relativa, raros são os municípios que aderiram a esse nível de gestão, via de regra as capitais de Estados. (CHAGAS, 2008, P. 186).

Sendo assim, probabilidade dos municípios responsáveis no fundamento inserida pela atenção básica, necessariamente sua obrigação é solidária no âmbito do Estado-Membro e adverte que a União é competente obviamente pela atenção básica ou componente básico, cujo, aborda que os medicamentos de mais uso são o de baixo custo.

Ainda sobre a responsabilidade em função do fornecimento de medicamentos, dispõe de uma função principal em que são questionados em processo que pode ocasionar ações possíveis que tem a característica mediante a obrigação de fazer e a tutela antecipada que questiona ser a mais usada em caráter de natureza processual.

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E OS SEUS PRINCIPIOS

“O Sistema Único de Saúde - SUS foi instituído pelo artigo 198 da Constituição Federal, As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes”:

Art. 198.I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade. ( BRASIL, 1998 ).

Com a criação do Sistema Único de saúde, todos os brasileiros, passaram a estar integrados no atendimento público. O sistema único de saúde- SUS, é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo acesso para toda a população do país.

O Sistema Único de Saúde é organizado em torno de alguns princípios sendo eles a universalidade, a integralidade e a igualdade no acesso às ações e serviços, princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, portanto, citará uma pequena abordagem de cada um deles.

O princípio da universalidade

A universalidade, portanto, é um princípio finalístico, ou seja, é um ideal a ser alcançado, indicando, portanto, uma das características do sistema que se pretende construir é um caminho para sua construção. Para que o SUS venha a ser universal é preciso se desencadear um processo de universalização, isto é, um processo de extensão de cobertura dos serviços, de modo que venham, paulatinamente, a se tornar acessíveis a toda a população. Para isso, é preciso eliminar barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre a população e os serviços. (Carmen Teixeira,2006,p. 3).

Como mencionado acima o princípio da universalidade diz respeito à exigência de que toda a população, independentemente de sua renda, cultura, e classe social, possa ter acesso ao atendimento pelo SUS. Esse atendimento tem como fins facilitar a vida de todos em que busca o atendimento por este Sistema.

Princípio da Integralidade

Tal princípio como da Integralidade deve ser entendido

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