A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA FUNÇÃO JURISDICIONAL
Por: Kleber.Oliveira • 17/12/2018 • 16.653 Palavras (67 Páginas) • 308 Visualizações
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2.7 O ATUAL TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 27
3 - CAPÍTULO 02 - O DIREITO ADMINISTRATIVO E A FUNÇÃO JURISDICIONAL 29
3.1 REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO 29
3.2 FUNÇÃO JURISDICIONAL 30
3.3 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. 32
3.2.1 NOÇÕES DE PRINCÍPIOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA 32
3.2.2 PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL 36
3.2.3 PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA 37
3.2.4 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 38
4 - CAPÍTULO 03 – A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA FUNÇÃO JURISDICIONAL 42
4.1 ARGUMENTOS PRÓ-IRRESPONSABILIDADE ESTATAL 42
4.1.1 SOBERANIA DO ESTADO E DO PODER JUDICIÁRIO 43
4.1.2 OFENSA À COISA JULGADA 44
4.1.3 A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES 46
4.1.4 A FALIBILIDADE HUMANA CONDICIONA A FALIBILIDADE DOS JUÍZES 47
4.2 A ATIVIDADE JURISDICIONAL COMO CAUSA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO 48
4.2.1 O COMPORTAMENTO OMISSIVO DO MAGISTRADO 48
4.2.2 O COMPORTAMENTO COMISSIVO DO MAGISTRADO 52
4.2.3 A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO JUIZ 56
5 - CONCLUSÃO 58
6 - REFERÊNCIAS 60
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1 - INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objeto de estudo a responsabilidade do Estado pela Função Jurisdicional. Sabe-se, sobretudo, da impossibilidade de exaurimento do tema, o que também não é pretensão dessa pesquisa, tendo em vista a controvérsia que paira sobre a matéria.
A importância do tema pode ser constatada na convivência diária do ser social. Vive-se em uma sociedade complexa em que frequentemente surgem conflitos, daí a necessidade do Poder Judiciário, que buscará solucionar tais desavenças.
No entanto o Poder Judiciário é exercido por seres humanos, passiveis de erro. Com isso, ocorrem situações nas quais o indivíduo aciona o Estado com o intuito de solucionar um problema, mas acaba adquirindo outro, qual seja, o erro causado pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, deve-se responsabilizar o causador do dano, vez que os indivíduos não são obrigados a suportar os prejuízos decorrentes do exercício da função estatal.
Posto isso, no primeiro capitulo será abordada a evolução histórica do tema, com suas principais características e contribuições para o sistema jurídico atual. Outrossim, procurar-se-á tratar as excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal.
Por conseguinte, buscar-se-á evidenciar o que é a função jurisdicional e a importância dos princípios constitucionais para o seu exercício.
No ultimo capítulo, que versa sobre o tema propriamente dito, serão refutadas as teorias pró-irresponsabilidade, buscando-se demonstrar a atividade jurisdicional como causa da responsabilidade do Estado.
Em linhas gerais, a proposta é de identificar em quais casos nascerá o dever indenizatório estatal, sua base científica e normativa de responsabilização e, por fim, refutar todas as teorias que têm por finalidade amparar a irresponsabilidade pelos atos jurisdicionais.
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2 - CAPÍTULO 01 - A RESPONSABILIDADE DO ESTADO
- ASPECTOS EVOLUTIVOS
O tema abordado, responsabilidade do Estado, vem sofrendo diversas alterações, devido à constante evolução da sociedade, recebendo um tratamento diverso de acordo com o tempo e o espaço.
Trata-se de uma vitória sobre o pensamento absolutista, que será abordado no item teoria da irresponsabilidade do Estado, esta vitória só foi obtida à custa de várias discussões, que acarretaram a elaboração de inúmeras teorias, inexistindo, dentro de um mesmo direito, a uniformidade de regime jurídico que abranja todas as hipóteses. “Em alguns sistemas, como os anglo-saxões, prevalecem os princípios do direito privado. Em outros, como o europeu continental, adota-se o regime publicístico”. [1]
Na esfera jurídica brasileira, a teoria adotada, por muito tempo, foi a da irresponsabilidade. Posteriormente, a mesma foi sucedida pelas teorias civilistas e, por fim, as publicitas.
Segundo Ronaldo Brêtas Carvalho[2], as fases que marcaram a evolução da Responsabilidade do Estado foram: 1ª) fase da irresponsabilidade do Estado, 2ª) fase da responsabilidade do Estado, 3ª) fase da responsabilidade do Estado admitida sob o enfoque único do Direito Público.
A primeira fase se baseia na irresponsabilidade do Estado, essa perdurou até o século XVIII. Durante aquele período, a responsabilização do Estado implicava em atentado à soberania.
Na segunda fase da responsabilidade do Estado, passa a ser essa admitida somente em casos em que ficava evidenciada a culpa, tendo por fundamento o Direito. Nessa época havia uma distinção entre os atos praticados pelo Estado, separando-se os atos estatais, em atos de império e atos de gestão, sendo aquele responsabilizado somente pelos atos de gestão, superando a idéia de irresponsabilidade do Estado, sem atentar contra sua soberania.
A terceira e última fase da responsabilidade do Estado aborda a responsabilidade sob o enfoque do Direito Público, afastando conceitos do Direito Civil. Isso possibilitou o desenvolvimento de teorias publicistas, banalizando a necessidade de constatação da culpa do servidor público e atentando-se para as teorias do risco.
2.2 TEORIAS DA IRRESPONSABILIDADE
A teoria da irresponsabilidade é fundada no pensamento absolutista, informada pela concepção política teocrática de soberania, segundo a qual
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