A Queixa crime
Por: kamys17 • 1/11/2018 • 992 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
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a existência de certeza de falsidade por parte do acusado. Basta ao reconhecimento do crime a ocorrência de dúvida na mente do réu, uma vez que apesar da incerteza, age assumindo o risco de criar condição pela qual a possível inverdade afirmada pode determinar lesão à honra alheia" (TACRIM - SP - AC - Rel. Mello Almada - JUTACRIM 33/276).
"Na calúnia o dolo do agente é sempre presumido, cabendo-lhe a prova da verdade para isentar-lhe a culpa. E para a configuração do delito basta a voluntariedade da imputação do fato ou a consciência do caráter calunioso do escrito. Ainda quando a agente suponha estar publicando um fato verdadeiro, sendo este falso, incorrerá em sanção." (Ac. Nº 7.225 - Campinas - Apelante: José Moraes Coelho - Apelada: Justiça Pública).
O elemento subjetivo específico do crime de calúnia, qual seja a vontade de atingir a honra objetiva da vítima, atribuindo falsamente e publicamente fato definido como crime, emerge claro ao ter o Querelado acusado o Querelante de ter cometido o crime de Lesão perante conhecidos e desconhecidos o que não condiz com a verdade. Com efeito, o Querelado praticou o crime de Calúnia e deverá ser punido.
III - DO PEDIDO
A) A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 520, do CPP.
B) A citação da querelada.
C) O regular processamento da queixa, com a oitiva das testemunhas arroladas;
D) A procedência do pedido inicial para se condenar a querelada nas penas previstas nos art. 138 c/c art. 141, III do CP.
E) A fixação do valor mínimo de indenização, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
F) Requerimento de todas as provas em direito admitidas e apresentação do rol de testemunhas: arrolar as testemunhas Júlia Bauptista e Laura Guedes.
IV- ENCERRAMENTO
Nestes Termos, pede deferimento.
São Paulo/SP.
Data: 18 de julho de 2017 – Prazo de 6 meses, nos termos do art. 38, do CPP.
Advogado e Número de inscrição OAB
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo
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