Queixa Crime
Por: Lidieisa • 26/11/2017 • 885 Palavras (4 Páginas) • 479 Visualizações
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“Difamação”
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Grifo nosso).
Honra objetiva é a REPUTAÇÃO, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS”
Ao macular a imagem e a honra do Querelante, depreciando sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo sua boa reputação, ofendendo, ainda, sua dignidade e o decoro. Ainda, tendo atuado com manifesto “animus injuriandi vel difamandi”, praticou a Querelada as infrações capituladas nos art. 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, difamação e injúria, como os crimes se deram por meio da internet, facilitando assim a divulgação dos mesmos é imperiosa a aplicação da causa de aumento prevista no art. 141, III, do CP, razoes pelas quais se requer a V. Exa. a instauração da competente ação penal privada, a qual prosseguirá até final condenação.
3. DOS PEDIDOS
Desta forma diante do exposto, requer:
A) a designação de audiência preliminar ou audiência de instrução e julgamento nos termo dos artigos 21 a 26 ; 27 a 29 todos da lei 9.099/95;
B) a intimação/citação da querelada para responder aos termos da presente ação penal privada nos termos dos artigos 18 e 19 da 9.099/95;
C) o recebimento e autuação da presente queixa – crime;
D) a condenação da querelada pelo crime de injúria (art. 140, CP) e pelo crime de difamação (art. 139, CP), com a causa de aumento de pena (art. 141, III, CP) em concurso formal (art. 70, CP);
E) a fixação de indenização conforme o disposto no art. 387, IV, do CPP.
F) a oitiva das testemunhas, nos termos dos artigos 32 a 34 da lei 9.099/95, notadamente:
1. Carlos; amigo do querelante (fls. xx);
2. Miguel; amigo do querelante (fls. xx);
3. Ramirez; amigo do querelante (fls. xx).
Pede e espera deferimento
Niterói, 19 de Outubro de 2014
TLM
OAB/RJ XXXXXX
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