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QUEIXA - CRIME

Por:   •  11/10/2018  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  337 Visualizações

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Como referido nos fatos acima, Clóvis V., praticou conduta típica do artigo 138, caput do Código Penal, ao caluniar, imputando ao senhor Rodolfo T., sem ter provas concretas, ato definido como crime no momento em que disse que Rodolfo T., teria se apropriado de forma indevida de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), quantia pertencente ao clube LX F.C.; do artigo 139, caput do Código Penal, ao difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação no dia 20/02/2017 no programa esportivo “Futebol da Hora” ao insinuar que Rodolfo T., "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas"; do artigo 140, caput, ao injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro ao expor em seu blog pessoal que o querelante era "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores", "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou"; do artigo 141, III do Código Penal onde as penas cominadas aumentam em um terço se o crime for cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria ao publicar em seu blog pessoal as afirmações que mancham a imagem de Rodolfo T., alegando-as também em seu programa esportivo, exibido em horário nobre. Não obstante, o querelado Teodoro S., praticou conduta típica do artigo 138, §1º do Código Penal onde na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga, por ser desafeto do querelante e redator-chefe do programa e do jornal impresso, por sua ordem expressa e direta facilitando assim a propagação dos fatos; do artigo 141, III do Código Penal onde as penas cominadas aumentam em um terço se o crime for cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria por ter vinculado a informação ao jornal impresso e ao programa esportivo.

Diante o exposto, requer:

- Que seja recebida e atuada a presente denúncia, e designada Audiência de Instrução e Julgamento, em caso de impossibilidade de conciliação;

- Que seja citados os querelados Clóvis V. e Teodoro S., para tomarem conhecimento das imputações que lhes é feita e apresentarem defesa, e caso seja dado prosseguimento à ação penal, proceda à intimação da vítima e do rol de testemunhas abaixo arroladas para deporem em juízo, sob as penas legais, obedecendo ao que preconiza o art. 394 do Código de Processo Penal,

- Que seja condenado o querelado Clóvis V., pelas penas cominadas nos artigos 138, caput; 139 caput e, 140 caput, todos do Código Penal;

- Que seja condenado o querelado Teodoro S., pelas penas cominadas nos artigos 138 § 1º e 141, III, todos do Código Penal.

- Que a presente ação seja julgada procedente para condenar os querelados como incursos nas sanções dos referidos dispositivos incriminadores.

Termos em que,

Pede deferimento.

Goiânia, 13 de março de 2017.

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