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A Queixa Crime

Por:   •  6/4/2018  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  336 Visualizações

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“Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.”

“Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

Logo, as penas máximas dos crimes de calúnia e difamação somam 1(um) ano e 6(seis) meses de detenção, o que, por si só, já excluiria do rol das chamadas “infrações de maior potencial ofensivo”, acarretando assim na Competência dos Juizados Especiais.

Considera-se para fins de aumento de pena, nos termos do artigo 141, III, do Código Penal, o fato da querelada se utilizar de uma rede social para facilitar a propagação das ofensas contra o Querelante, levando em consideração a velocidade com a qual a Internet transmite informações e o alcance de usuários que uma rede social possui. Vejamos:

"Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometidos:

[...]

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação e da injúria.

[...]"

Ambas as condutas demonstram de forma categórica a intenção da agente na produção dos resultados. Tal intenção, denominada dolo, configura elemento subjetivo das condutas, essencial para caracterização dos crimes contra a honra. Também resta clara a consumação de tais condutas, uma vez que as ofensas chegaram ao conhecimento do Querelante e de terceiros após a publicação em rede social.

Ademais, a diversidade dos bens jurídicos ofendidos pela Querelada configura concurso formal de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal, na modalidade de concurso formal impróprio, uma vez que há na conduta da autora a presença de desígnios autônomos e, mediante uma conduta, atingiu-se a prática de mais de um delito.

"Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".

Vale pontuar que através dos meios utilizados para realização das condutas ilícitas é possível a verificação da autoria e materialidade delitiva, as quais são incontroversas neste caso.

Por fim, diante dos fatos expostos, resta claro o dano causado ao Querelante, haja vista a conduta da Querelada atingir diretamente sua honra, ocasionando-lhe dor, humilhação e constrangimento. A indenização por dano moral é imprescindível neste caso, uma vez que possui a dupla função de compensar a lesão extrapatrimonial experimentada pela vítima e desestimular a prática reiterada destes atos, conforme artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

“Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

[...]

IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

[...] ”

Além do dano moral, é possível verificar também o dano material experimentado pelo Querelante, uma vez que a festa de aniversário que havia organizado e planejado deixou de acontecer em face da humilhação sofrida, resultando na perda de investimentos já feitos para a sua realização. Dessa forma, é forçoso a reparação pecuniária em face do dano material sofrido.

III - DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto requer-se:

- A designação de audiência preliminar, com a finalidade de composição civil e transação penal, nos termos da Lei 9.099/95;

- Não havendo transação, que seja recebida mediante queixa-crime a ação penal privada, para que a Querelada seja processada e condenada pelos crimes de difamação e injúria, previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal.

Requer-se ainda, o aumento de 1/3 da pena, previsto no artigo 141,III, do Código Penal, tendo em vista a facilidade de divulgação do crime à terceiros;

- Provar o que fora alegado por todos os meios e provas admitidos em direito, especialmente pela oitiva das testemunhas que seguem abaixo, requerendo-se desde já, suas notificações por este juízo;

- Fixar valor a título de indenização pelos danos causados pelo crime, conforme disposto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal;

- Prisão em flagrante de JURASSI CARLA, ou de quem estiver comercializando os itens receptados, pela prática do crime de receptação qualificada,

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