QUEIXA CRIME
Por: Lidieisa • 7/4/2018 • 936 Palavras (4 Páginas) • 424 Visualizações
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A ofensa dirigida ao querelante perante as mídias imputa a intenção de ofendê-lo, configurando o dolo e o elemento subjetivo especial que o crime exige o animus diffamandi. Assim entendem os principais tribunais do país:
Para caracterizar o delito de difamação são necessários o dolo de dano, direito ou eventual, e o elemento subjetivo do tipo, que é o propósito de ofender (TACrimSP, AC, Rel. Veiga de Carvalho, RT, 591:351).
04. Da configuração da prática do crime de injúria -art.140 CP
Importante ressaltar que Clóvis V. quando publica que o querelante seria um “burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata”, atinge diretamente sua honra subjetiva, ofendendo com isso sua compostura. Fato citado no qual se molda perfeitamente no artigo 140 do Código Penal “Injúria”.
Presente, portanto, a intenção de ofender a honra subjetiva da vítima, o animus injuriandi.
Como bem pondera César Roberto Bittencourt em sua obra Código Penal Comentado (pg 554) “Simples referência a adjetivos depreciativos, a utilização de palavras que encerram conceitos negativos, por si só, são suficientes para caracterizar o crime de injúria”.
07. Das provas.
Apresento junto a esta queixa-crime as seguintes provas:
- Gravação do programa de TV em DVD;
- Edição do jornal impresso a qual foi vinculada a qual foi difundida a matéria sobre o assunto;
- Cópia da página extraído da internet do blog do querelado Clóvis V. Rodolfo T.;
08. Do pedido.
Diante do que foi mostrado, requer que seja acatada e autuada a queixa-crime, em seguida citado os querelados e processados, condenando-os da seguinte forma: Clovis V. condenado, em concurso material de crimes, nas penas do artigo 138, 139 e 140 e 141-III, ambos do Código Penal e Teodoro S. nas penas do artigo 138, 1º, 141-III, ambos do Código Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 20 de Janeiro de 2010
Assinatura do Advogado
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