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A Queixa Crime

Por:   •  20/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  617 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói/RJ

ENRICO AMADO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de identidade n°: RJ-11.121.212, SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF sob o n° 123.456.789-00, residente e domiciliado na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres nº 1500, apartamento nº 100, bairro Icaraí, CEP: 21600-010, Niterói/RJ vem perante vossa excelência, por seu procurador que esta subscreve, oferecer

QUEIXA CRIME

em face de HELENA MAL AMADA, brasileira, solteira, jornalista, portadora da cédula de identidade n°: RJ-22.212.121, SSP/RJ, devidamente inscrita no CPF sob n°987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres nº 1500, apartamento nº 500, bairro Icaraí, CEP: 21600-010, Niterói/RJ, pelo motivo de fato e de direito que passa a expor

  1. DOS FUNDAMENTOS DE FATOS E DE DIREITO

No dia 19 de Abril de 2014,o querelante fez uma postagem sobre a comemoração de seu aniversário em seu perfil de uma rede social, para todos os seus contatos.

A querelada, que é ex-namorada do querelante e não aceita o fim do relacionamento, ao visualizar a publicação em sua rede social que possui o querelante nos contatos e saber o motivo da comemoração dolosamente efetuou comentários ofensivos a reputação e dignidade do querelante, deixando-o constrangido perante seus amigos que estavam presentes no momento e de todos que acessaram a rede social e visualizaram os comentários.

A querelada praticou difamação quando disse: “Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, atacando sua reputação. Praticou injúria quando disse:“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”, ofendendo assim a dignidade do querelante.

Agindo assim, a querelada está em curso nas penas dos art. 139 e art. 140 todos do CPB, devendo a querelada ter sua pena aumentada de 1 terço conforme art.141, III do CP, por conta da exposição sofrida.

2) DOS REQUERIMENTOS

a) Requer a designação de audiência de conciliação na forma do artigo 72 da lei nº: 9.099/95.

b) Caso não haja conciliação, requer que seja intimada a querelada para apresentação da defesa, seguindo-se o recebimento da presente queixa-crime, devendo ser processada segundo o rito definido na lei nº: 9.099/95, com a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, e após a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, apreciação dos documentos que ora se junta, interrogatório, debates, sejam, então, aplicadas a querelada as penas previstas no art. 139, art. 140, art.141, todos do CPB.

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