A ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURIDADE SOCIAL
Por: Jose.Nascimento • 20/12/2018 • 1.163 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
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No entanto, países como o Brasil, não atingiram o mesmo nível de proteção social dos países percussores da proteção social.
1.4 A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
A seguridade social do Brasil é um sistema criado com o objetivo de proteger os indivíduos contra os riscos sociais que surgem naturalmente no decorrer da vida, esses riscos podem causar dificuldades ou até impossibilidades de manter a subsistência através da atividade remunerada.
A seguridade social está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu capítulo VIII, seu conceito básico está crivado em seu artigo 94:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
Desse modo afirma-se que a seguridade social é composta pelo direito à saúde, à previdência e a assistência social, com objetivo de proteção social aos indivíduos contra os riscos, trazendo proteção social em relação a velhice, invalidez, morte, desemprego, que segundo Alves (2014) “a sua proteção se reveste de duas características: preventiva (evitando que haja o desemprego) e repressiva (onerando quem mais desemprega trabalhadores) e a reclusão, com auxílio devido aos dependentes do segurado recolhido a prisão.”
A seguridade social é subdividida em dois subsistemas: contributivo e não contributivo.
A parte não contributiva da seguridade social é a parte que compõe à saúde e a assistência social, a não contributiva significa que a pessoa não precisa pagar diretamente para ter direito à saúde e a assistência social, à saúde no Brasil é pública e custeada com os tributos em geral, sobretudo aqueles destinados a seguridade social, da mesma forma é a assistência social, desde que preenchidos alguns requisitos para ser aparado pelos benefícios da assistência social.
Por outro lado, a previdência social é contributiva, é o único sistema contributivo da seguridade social no Brasil, o que significa que, para ter acesso, por exemplo ao auxílio doença, há a necessidade de contribuição prévia a previdência social.
De acordo com Marisa Ferreira dos Santos (2016, p.43):
“A seguridade social garante os mínimos necessários à sobrevivência. É instrumento de bem-estar e de justiça social, e redutor das desigualdades sociais, que se manifestam quando, por alguma razão, faltam ingresso financeiros no orçamento do indivíduo e de sua família.”
Nesse caso o indivíduo receberá uma prestação paga em dinheiro.
As prestações da seguridade social é gênero, onde benefícios e serviços são espécies.
O direito subjetivo do direito a saúde e das prestações de assistência social, independe de contribuição para o custeio, porém o direito subjetivo à benefícios da previdência social, depende de contribuição para o custeio e tanto para o benefício de assistência social, como para a previdência social, devem seguir alguns quesitos descritos em Lei.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A seguridade social é composta pelo direito à saúde, à previdência e a assistência social, com objetivo de proteção social aos indivíduos contra os riscos, trazendo proteção social em relação a velhice, invalidez, morte, desemprego e a reclusão, com auxílio devido aos dependentes do segurado recolhido a prisão.
REFERÊNCIAS
ALVES, Gustavo Hélio. Auxílio-Reclusão. São Paulo: LTR, 2014.
BRASIL. Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Brasília, DF; 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 de nov. de 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Brasília, DF; 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em:21 de mar. de 2017.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília, DF; 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm >. Acesso em: 21 de mar. de 2017.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2016.
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