A Matéria Direito Constitucional
Por: Ednelso245 • 12/7/2018 • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 320 Visualizações
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- Poder Judiciário
- Quais os órgãos do Judiciário e qual sua hierarquia?
Hierarquicamente, segundo o Art. 92 da CF, são os órgãos do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Como se dá o ingresso na carreira da Magistratura?
Por lei complementar. É de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios dispostos nos incisos do art. 93 da CF, determinando o ingresso na carreira de magistratura.
- Quais os critérios para a promoção de um Juiz?
O inciso II do artigo 93 da CF determina que o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem.
- O Estatuto da Magistratura pode ser veiculado por medida provisória?
Não. De acordo com o artigo 93 é competência do Supremo Tribunal Federal iniciativa para elaboração de Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
- O Presidente da República pode iniciar um projeto de lei que altere o Estatuto da Magistratura?
Não. É de competência do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaboração de Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. Art. 93 da CF.
- O que é um Órgão Especial e em quais tribunais ele pode ser criado?
Órgão especial é aquele que, segundo o art. 93 da CF, pode ser criado em tribunais com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno.
- Quais as garantias constitucionalmente asseguradas aos Magistrados?
Vitaliciedade, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, irredutibilidade de vencimentos. Art. 95, CF.
- Quais as vedações constitucionalmente impostas aos Magistrados?
É vedado aos magistrados: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se a atividade político-partidária. Art. 95, § único.
- O que é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Ele exerce função jurisdicional?
É órgão do Poder Judiciário. É uma instituição pública que tem por objetivo aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Sua atuação está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme § 4º do art. 103-B CF.
- O CNJ pode determinar a remoção de um Magistrado?
Sim. Conforme o art. 103 – B, parágrafo 4º, inciso III da CF, é de competência do CNJ, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa aos membros do Poder Judiciário.
- Quais autoridades integram o CNJ?
Ele compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução. São eles, segundo o Art. 103-B, CF: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
- Determinado Juiz foi denunciado perante a Corregedoria do seu Tribunal por infrações aos deveres funcionais da magistratura, consistentes na manutenção de prisão em flagrante de menor, do sexo feminino, em carceragem ocupada por detentos do sexo masculino; bem como na utilização de documento ideologicamente falso com o fim de justificar a omissão perpetrada. A Corregedoria abriu processo administrativo disciplinar, que restou arquivado por falta de provas. O CNJ, entretanto, resolveu, de ofício, abrir outro processo administrativo disciplinar, para apurar os mesmos fatos.
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