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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Por:   •  10/12/2018  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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preliminares e de formação, dispondo que as partes devem proceder segundo as regras de boa-fé, prevendo, ainda, a reparação por ato ilícito por aquele que culposamente causar danos à outra parte.

Importante diploma civilista, também inspirador do sistema brasileiro é o Código Civil alemão (BGB).. A doutrina brasileira destaca que o inciso IV do artigo 51 do nosso Código de Defesa do Consumidor foi inspirado no § 9º da lei das Condições Gerais dos Negócios (AGB-Gesetz) que, além de adotar o princípio da boa-fé, proibiu o estabelecimento de vantagem exagerada a uma das partes na relação de consumo

O vocábulo CONSUMERISMO vem do inglês consumerism, e significa o movimento social surgido nos EUA na década de 1960, contra a produção, e comercialização e a comunicação em massa, contra os abusos nas técnicas de marketing, propaganda, contra a periculosidade de produtos e serviços, visando a qualidade e confiabilidade dos mesmos

Registra-se que o consumo, no Brasil, se intensificou após o início de nossa industrialização, em meados da década de 1930, sendo que, já nessa época, o Estado possuía características fortemente intervencionistas na ordem econômica (Sayeg, 2004)[1].

Antes mesmo de ser incluída na Carta Constitucional de 1988, a defesa do consumidor, no Brasil, teve como março mais significativo a edição da Lei nº 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, com vistas à proteção dos interesses difusos da sociedade. No mesmo ano, criou-se o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Com um histórico eminentemente intervencionista, o Brasil, visando a preservação dos direitos sociais, sempre interveio no domínio econômico. Na Constituição Federal de 1988, a matéria é regulada no art. 170, que traz em sua letra:

Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

No Brasil, o direito do consumidor é inspirado na Constituição Federal de 1988, cuja garantia de defesa do consumidor encontra-se consagrada em seu art. 5º, XXXII.

No que se refere ao Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), constitui-se como um microssistema vinculado aos preceitos constitucionais. Há de se diferenciar, contudo, o sistema político do sistema normativo de defesa do consumidor. Aquele é representado pelo SNDC – Secretaria Nacional de Direito Econômico, enquanto o último decorre da lei.

O Contexto Histórico da Defesa do Consumidor em Face do Abuso de Poder Econômico e sua Importância. Revista de Direito Internacional e Econômico. Ano II – nº 07 – abr, maio, jun/2004.

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