A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONOMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE.
Por: Juliana2017 • 20/5/2018 • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 475 Visualizações
...
Conclui-se portanto que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo considerado um direito de Segunda Geração, que deve ser garantido a todos pelo Estado que lhe deve dar eficácia. Contudo temos que os direitos de Segunda Geração, são direitos transindividuais, destinados à proteção do ser humano.
2.2 TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA
Como já visto, os Direitos Fundamentais de Segunda Geração estão relacionados a solidariedade entre os povos e a qualidade de vida
"Cabe realçar que o desenvolvimento desses direitos ocorreu no plano internacional em documentos firmados no âmbito da ONU e da UNESCO, tais como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU de 1966, Declaração de Estocolmo de 1972, Carta dos Direitos e Deveres Econômicos de 1974, Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Sociais de 1978, Carta Africana dos Direitos dos Povos de 1981, Carta de Paris para uma Nova Europa de 1990, e a Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (ECO 92)."[1]
Como um importante direito de Segunda Geração temos o Direito ao meio ambiente (art. 225). Este direito é um direito difuso, pois, pertence a todos e tem como sujeito passivo, os Estados no âmbito interno e como membros da comunidade internacional.
Seu objeto basicamente é “o direito de fazer (por exemplo: a recuperação do meio ambiente poluído) ou de não fazer (por exemplo: não degradar o patrimônio comum da humanidade, como são os casos do fundo do mar e do subsolo)”[2].
Conclui-se portanto que o direito de Segunda Geração é um direito extremamente importante assegurado a todos por meio da Carta Magna que deve ser respeitado, onde temos o dever de cuidar para que o meio ambiente não seja devastado e o dever de recuperar o que já foi de certa forma degradado.
---------------------------------------------------------------
3. CONCLUSÃO
O presente arrolado acima foi extrema importancia para o aprofundamento do conteudo ministrado na aula tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade, servindo como complemento dela dando conceitos curtos e objetivos.
Conclui-se que desta forma foi abordado de forma clara aspectos importantes acerca dos direitos Fundamentais de Segunda e Terceira Geração, bem como foi abordado o que compreendem os direitos a saúde e ao meio ambiente.
Entende-se que a saúde é um direito social de segunda geração importante à todos que deve ser assegurado a todos por meio do Estado que tem o deve de lhe proporcionar da melhor maneira possível.
Já o direito ao meio ambiente também tem previsão assegurada na Carta Magna sendo um direito difuso onde todo e qualquer cidadão tem o dever de fazer com que o meio ambiente não seja devastado e também recuperar o máximo possível o que já foi devastado.
Conclui-se portanto, que os direitos fundamentais são direitos impostos ao Estado de garantir a todos os cidadãos que no território nacional estiverem. Contudo conlui-se que esses direitos tem a função primordial de grande importância para a sociedade.
---------------------------------------------------------------
4. BIBLIOGRÁFIA
- MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.
---------------------------------------------------------------
...