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RESUMO DO CAPÍTULO V: DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITO SOCIAIS

Por:   •  29/3/2018  •  2.151 Palavras (9 Páginas)  •  484 Visualizações

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No inciso XLI, do art. 5º da CF exige a punição de qualquer discriminação contra os direitos do cidadão, agravando a prática de racismo, a tortura, o tráfico ilícito, o terrorismo e crimes hediondos .

E a partir da CF de 1988, em seu artigo 193 que assegura os direitos e garantias fundamentais como sendo atribuída aos princípios da Ordem Social, sendo sua eficácia assentada em uma política pública.

2. Os Direitos Sociais

No art. 4º, inciso II, da LOAS integra a universalização dos direitos sociais (art.6º da CF) aos princípios da assistência social, mudando o conceito que supera a ação meramente assistencialista. Os governos devem criar programas de geração de renda e trabalho. Garante-se a proteção à família, à maternidade, às crianças e aos adolescentes e idosos, gestantes, creches para crianças e cursos profissionalizantes para os adolescentes.

Assim, os direitos da seguridade social são uma implementação específica aos direitos sociais, descritos em seu artigo 6º da CF.

Em seus 34 incisos, o artigo 6º da CF assegura direitos trabalhistas individuais e coletivos e direitos à seguridade social.

Em 1988, com a CF e a instituição do Estado Democrático de Direito, os direitos universais , em seu art. 6º e outros dispositivos, adquirirão conceituação específica, diferenciando-se os direitos civis e políticos por assegurarem o direito a determinados bens sociais, de aplicabilidade imediata, considerando importantes à vida com dignidade (educação, saúde, moradia e etc.), implementados por meios de políticas sociais (planos, programas e projeto).

Nesse sentido esses direitos também se diferenciam dos direitos de acesso , pois é um conjunto de bens e valores que devem ser assegurados pelos 3 Poderes: legislativo, executivos e judiciários.

Os direitos de acesso são de direitos processual pois são adquiridos mediante intervenção do poder púbico para que seja efetivado os direitos sociais.

Esses direitos formam um conjunto de ações e serviços instituídos pelo Poder Público, com a finalidade de promover as condições indispensáveis à efetividade dos direitos sociais.

Por isso os direitos, assentam em distintas naturezas jurídicas: os primeiro singulares de natureza infra constitucional; os segundos são plúrismos de natureza infraconstitucional.

Por exemplo, o direito à saúde (art. 196 da CF títulos I e II do LOAS) os direitos de acesso são os descritos no artigo 197, constitucional e estão discriminados nos artigos 5º a 7º e outros da referida Lei e mais bem especificados na Carta dos Direitos dos Usuários do Ministério da Saúde.

Os direitos de acesso à assistência social (art. 203da CF) são denominados de socioassistenciais, instituído pelo Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

Entre eles estão em serviço de proteção básica e especial, operados de modo articulado, para garantir a completa atenção, sem qualquer tipo de discriminação e tratamento igualitário e completo nas atenção da rede de serviço: o atendimento, o acolhimento e o protagonismo na construção de respostas dignas, e esclarecedoras, ofertadas por serviços de ação continuada, na comunidade, operadas por profissionais capacitados, em espaços adequados, de fácil acessibilidade para todos, inclusive deficientes e idosos; em todas as etapas do ciclo da vida, priorização do convívio familiar, na família biológica ou substituta e à precedência do convívio social e comunitário sobre soluções institucionalizadas; melhor qualidade de vida garantida pelos setores da política com outras políticas sociais, visando condições de vida digna da pessoa humana.

Quanto ao adolescente internado com decorrência de prática de ato infracional, os direitos de acesso estão pormenorizados.

O Estado e a Humanidade

A partir de 1789, foram formuladas as leis da cidadania da história e da cultura de um povo onde sua maior referencia vinha dos costumes e tradições inspirada nas doutrinas da civilização ocidental. Em que o indivíduo passou a ter direito a existir como um ser independente de classes sócias ou religião que estabeleceu o seu direito natural, com finalidade de conservar os direitos imprescindíveis do ser humano com a concepção que permite dizer que todos são iguais, no entanto, passou ter uma distração desse pensamento entre a sociedade e os políticos desviando atenção sobre os direitos da comunidade deixando a sociedade sem a sua identidade social, que tem um valor político, entrando em contradição na defesa da humanidade em que todos são iguais, deixando em evidência a desigualdade com os imigrantes e o povo racial que fica sem proteção e sem direitos diante do Estado e de uma instituição que os defendam. Com a exigência dos direito humanos houve a necessidade de começar a pensar em formar Estados nacionais tornado soberano diante da nação e impondo os interesses nacionais diante do indivíduo com agressões e abuso de poder deixando bem claro a exclusão dos imigrantes e das pessoas de cor. Entrado mas uma vez em contradição a lei de direitos humano universal que defende o direito do indivíduo de pertencer a uma comunidade que seja capaz de assegurar e garantir os seus direitos, mas isso não acontece diante da população por que não atinge a todos mostrando a deficiência da lei. Em decorrência da redução dos direitos humanos gerou o chamado sentimento nacional cultivado da cultura religiosa, da étnica ou linguística de alguns casos. Hoje os cidadãos não estão mais presos à questão da internacionalização, mas sim os valores constitucionais que asseguram os direitos e deveres do cidadão assegurando a sua nacionalidade diante do Estado.

O Estado Democrático de direito

Na constituição de 1988, o Estado estava ligado à teoria do Estado-Nação que foi substituído pela instituição do Estado democrático de Direito com estrutura que manteve o Brasil, mas estável na época. Kelsen diz que não a direito que não seja humano, ou seja, para ele seria construir de forma positiva as políticas jurídicas do direito humano.

Canotilho diz que entre o século XIX e XX, eram usadas a leis de códigos e no Estado democrático o que prevalece são os princípios fundamentais do ser humano.

Em decorrência aos problemas da constituição anterior, a constituição de 1968 separou a economia e o social decorrente dos direitos sociais e incluiu todos os direitos

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