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A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais

Por:   •  4/2/2018  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  446 Visualizações

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2.2. Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

A Constituição Brasileira passou por reformulação no ano de 1988, onde isso implicou na implantação do Capítulo VI que se refere ao Meio Ambiente, através dos artigos 225. Em que esse artigo foi criado mediante a necessidade de se proteger o ambiente em si ao qual se faz essencial à sobrevivência humana, sendo dado pelo ponto de que o homem se defendesse de suas ações que podem interferir no meio ambiente.

Com isso mostra que todos que constitui a sociedade sejam em esfera individual ou de grupo, através de empresas, organizações ou Governo deve proteger o meio ambiente não apenas com a intenção de manter o próprio para uso no presente, mas sim com intuito de se pensar no uso futuro por demais gerações que eis de habitar tal local. Mas também pela manutenção a vida animal e a biodiversidade, que se faz tal essencial para o equilíbrio de nosso planeta. Assim dá o direito de uso e fruto consciente de espaço por igual seja concedido aos integrantes sociais.

Por isso é necessário ações, como exemplo, contra desmatamento, pois assim é possível manter as condições climáticas e ambientais, além de permitir buscar técnicas alternativas que requer a busca do equilíbrio ecológico na composição de novos materiais que geralmente são destinados para utilização humana.

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Conclusão

A questão de Direitos Humanos, inicialmente nasceu no período do Iluminismo que ocorreu dentre os séculos XVII e XVIII, através do filósofo Jean-Jacques Rousseau; que deseja eliminar a desigualdade humana, e deixar de privar o homem da liberdade. E ao decorrer dos tempos isso foi se reformulando, a fim de organizar a sociedade quanto aos seus direitos e deveres nesse período ao decorrer da história humana. E em 1948 a ONU (Organização das Nações Unidas) expõem o primeiro documento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo este respeitado por muitas nações ao redor do mundo, já que demonstra diminuir qualquer desigualdade existente pelo mundo, proporcionando acesso de todos aos serviços básicos de sobrevivência.

E relatando sobre os artigos 196 que faz direcionamento á saúde e ao artigo 225 que se referem ao meio ambiente, ambos tem certo vínculo se refletirmos. Pois se temos um meio ambiente, equilibrado para o convívio harmônico das espécies animais e humanas, já é uma forma de aplicar a medicina preventiva. Como por exemplo, um ambiente organizado pode evitar enchentes, que isso pode acarretar em doenças; desmatamento que podemos combater e evitar a falta de oxigênio e manter as condições climáticas para a sobrevivência.

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Referências Bibliográficas

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14 ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2012. PLT 745.

Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/web_sus20anos/20anossus/legislacao/constituicaofederal.pdf>; Acessado em 26/04/2015.

Disponível em: http://ibama.gov.br/category/47-_?download=988%3A1988-.-225.p.>; Acessado em 26/04/2015.

Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/5971.pdf>; Acessado em 26/04/2015.

Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/historia.htm>; Acessado em 29/04/2015.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>; Acessado em 30/04/2015.

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