A CULPABILIDADE DOS PSICOPATAS HOMICIDAS SOB O OLHAR DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Por: Evandro.2016 • 11/9/2018 • 9.020 Palavras (37 Páginas) • 431 Visualizações
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No Brasil, a psicopatia ainda é considerada como algo fictício, mas o que muitos não sabem é que psicopatas estão por toda a parte, vivendo livremente em meio a sociedade, isso explica as muitas reincidências existentes no sistema penal brasileiro.
Por falta de leis que regulem esses casos, muitas vezes o psicopata, quando é preso, é tratado com um detento comum e, por ser extremamente frio e calculista, se comportará muito bem, sendo tido como um preso exemplar e demonstrando um falso arrependimento fazendo com que tenha sua pena reduzida e seja posto novamente na sociedade, onde logo voltará a cometer suas atrocidades.
Isso demonstra a extrema necessidade de o Direito Penal Brasileiro tratar do tema com mais atenção, devendo deixar de tratar os psicopatas como presos comuns porque não há a possibilidade de se arrependerem e serem expostos novamente na sociedade sem que causem algum dano, pois estes não tem chances de se arrependerem dos crimes que cometem e, na primeira oportunidade que tiverem, cometerão as mais perversas atrocidades.
É de suma importância lembrar que o Direito e a Psicologia, no que se refere a psicopatia e a sua punibilidade, estão ligadas tendo como objetivo manter a harmonia na sociedade, afastando todas aquelas pessoas que possam vir a prejudica-la e também tratar essas pessoas e seus distúrbios psicológicos.
O objetivo que norteia o presente trabalho é analisar o olhar do direito penal brasileiro, especificamente em relação a culpabilidade do psicopata homicida, demonstrando o modus operandi da psicopatia e suas características, averiguando a punibilidade aplicada pelo Direito Penal a esses indivíduos e sugerindo alternativas para uma maior eficácia do sistema penal frente a esse tema.
Metodologicamente, a presente monografia se dará pelo método bibliográfico no ramo do direito penal e da psicologia, utilizando-se de leis, doutrinas e jurisprudências para que haja um melhor desenvolvimento e abordagem teórica acerca do tema, bem como a demonstração de seus principais aspectos.
2 BREVE HISTÓRICO DA PSICOPATIA
O termo “psicopata”, em seu contexto histórico, foi utilizado para descrever uma série de comportamentos considerados reprováveis. No final do século XVIII, filósofos e psiquiatras da época começaram a adentrar de uma forma mais detalhada nesse tema, estudando os comportamentos dos psicopatas, seu arbítrio e sua capacidade de compreender as consequências geradas através de seus atos.
Em 1991, Robert Hare criou o método de diagnóstico do grau de psicopatia de uma pessoa. Esse método é universalmente aceito na atualidade para diagnosticar pessoas com esse transtorno de personalidade.
2.1 Conceito da Psicopatia
A palavra psicopata, em seu sentido etimológico, significa “doença da mente” ou “mente doente”, porém o psicopata não é considerado um doente mental.
Para a psiquiatria, os psicopatas apesar de serem bastante confundidos com doentes mentais não podem assim ser considerados. A psicopatia não é uma loucura, os loucos possuem sentimentos de alucinação, delírios e são totalmente desorientados.
Já os psicopatas são pessoas com capacidade racional e cognitivas perfeitas. Conseguem compreender exatamente os que estão fazendo, possuindo uma deficiência apenas no seu plano emocional.
Segundo Silva (2008) existe essa diferença entre os loucos e os psicopatas porque psicopatas não são débeis, não apresentam nenhum tipo de sofrimento emocional. Se esse tipo de pessoa não for diagnosticada como psicopata quando forem condenadas por algum crime que tenha cometido, cumprirá sua pena normalmente e, ao término desta, voltará ao seio da sociedade, onde esta estará exposta aos mesmos perigos de antes, considerando que psicopatas não são capazes de aprender com a punição.
Silva (2008) pontua que atualmente existem três correntes que buscam conceituar a psicopatia. A primeira considera o psicopata como um doente mental. Essa corrente é bastante refutada por profissionais psiquiatras forenses pelos motivos já explicado nos parágrafos anteriores.
A segunda diz que os psicopatas são loucos morais, pois sua capacidade cognitiva e inteligência não são reduzidas por esse transtorno, sua deficiência se encontra apenas na parte da empatia, do “freio humano”, o que faz com que esses indivíduos não vejam problema nenhum em não entender e nem seguir as regras legais, sociais e morais, submetendo-os a atos reprováveis pela sociedade em que vivem.
A terceira e última corrente, e mais aceita, afirma que o psicopata tem um transtorno de personalidade, estando esta relacionada a consciência, caráter e personalidade.
Porém, a vertente mais aceita pela psiquiatria e psicologia é que esses indivíduos não possuem nenhum problema com a realidade em que vivem, sendo completamente capazes de compreende-la e ter controle sobre ela, sem a presença de distorções ou alucinações.
A personalidade é a particularidade de cada ser humano, é o que diferencia cada um em seu modo agir, ser e pensar. Para Freud, a personalidade constitui-se por três níveis mentais: inconsciente, consciente e subconsciente.
Hygino de Carvalho Hércules (2014) conceitua psicopatia como:
“Um padrão duradouro de comportamento e experiência interior que difere bastante das expectativas do ambiente cultural do indivíduo, que é dominador e inflexível, que tem início na adolescência ou na juventude, que se mantém estável ao longo do tempo e que causa sofrimento e dificuldades.”
Portanto, a psicopatia é algo que nasce com o indivíduo e se desenvolve ao longo do tempo por muitos fatores como o meio social, o modo como é tratado, os exemplos familiares e todas as dificuldades enfrentadas ao longo de sua vida, fazendo com que venha a apresentar comportamentos antissociais.
2.2 Tipos e características de um psicopata
Mediante a várias classificações de psicopatias, Kurt Schneider (1980) consagrou uma posição original que dividem esses indivíduos em categorias. As principais são:
- Psicopatas hipertímicos: são aqueles indivíduos que tendem a disputas, escândalos e desajustes familiares, tendo seu estado de ânimo ora tranquilo, ora extremamente agitado e furioso;
- Psicopatas depressivos: geralmente suicidas e raramente a criminosos. Seu estado de ânimo é caracterizado pela depressão constante e são altamente pessimistas;
- Psicopatas amorais ou perversos:
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