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Trabalho de Culpabilidade - Direito Penal

Por:   •  17/4/2018  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  410 Visualizações

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1/6 a 1/3) se for inevitável exclui a culpabilidade. E o erro que recai sobre a situação de fato, não subsiste o dolo, podendo responder o sujeito por crime culposo (se evitável) e se inevitável exclui o dolo e a culpa.

3. Elementos da culpabilidade

O primeiro elemento da culpabilidade é a Imputabilidade. Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o agente capaz de ser culpado. Todo indivíduo é imputável, salvo quando ocorre uma causa de exclusão, no caso, a inimputabilidade. Considera-se inimputável pessoas portadores de doença mental, pessoas que possuem desenvolvimento mental incompleto, assim como desenvolvimento mental retardado e também em casos de embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.

Potencial consciência da ilicitude é outro elemento da culpabilidade. Este, diz respeito a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao Direito, ilícito, proibido. Quando o agente desconhece ou está impossibilitado de conhecer a antijuridicidade da sua conduta, haverá erro de proibição, que é o erro que recai sobre a ilicitude do fato, excluindo a culpabilidade do agente (escusável).

A Exigibilidade de conduta diversa completa os três elementos da culpabilidade. Significa a possibilidade de exigir do agente outro comportamento, diante das circunstâncias em que o fato ocorreu. Não sendo possível, a censurabilidade da conduta será excluída. Há duas hipóteses que serão explicadas a seguir. A primeira é a coação moral irresistível, que é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa e o coato não tem condições de resistir. Neste caso há crime, mas o agente não é culpável e o coator será punido na condição de autor mediato. A segunda trata-se da Obediência Hierárquica e nesta são necessários estes requisitos: que a ordem jurídica não seja manifestadamente ilegal e funcionário público, afastando relações empregatícias, familiares, etc.

4. Causas legais de exclusão da culpabilidade ou dirimentes ou exculpantes

Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto (menor idade penal), embriaguez acidental completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, potencial consciência da ilicitude, erro de proibição escusável ou inevitável, exigibilidade de conduta diversa, coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestadamente ilegal.

5. Causas supralegais de exclusão da culpabilidade

Quando a causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, deve-se entende-la como supra legal. Como: inexigibilidade de conduta diversa: muito no tribunal do júri; excesso de legítima defesa exculpante: o agente ultrapassa os limites da legítima defesa por perturbação, medo ou susto e, nas circunstâncias, não podia comportar-se de modo diverso; estado de necessidade exculpante: pai médico socorre primeiro o filho.

BIBLIOGRAFIA

Direito Penal Fundamental Parte Geral – Roberto Rodrigues e Lívia Abrão

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