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Folha de Pagamento e Contabilização

Por:   •  4/9/2018  •  5.315 Palavras (22 Páginas)  •  365 Visualizações

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- Salário

- Horas Extras

- Adicional de Insalubridade

- Adicional de Periculosidade

- Adicional Noturno

- Salário Família

- Diárias de Viagem

- Ajuda de Custo

- Quinquênios

- Prêmios

- Gratificações

- Outros

2.3 SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

Salário é a contraprestação devida e paga a todo empregado pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho, podendo ser pago de forma mensal, quinzenal, semanal ou diariamente (por tarefa).

Remuneração é a soma do salário com outras vantagens, como comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem (que excederem a 50% do salário) e abonos pagos pelo empregador.

Horas extras - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não deve exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas, mediante acordo coletivo, ou mediante acordo escrito entre empregador e empregado.

Hora extra é o valor adicional pago a hora trabalhada que excedeu o horário contratual diário, é determinada pela Constituição, que no mínimo seja pago 50% a mais que a hora salário, a jornada normal pode ser acrescida de ate 2 horas, conforme contrato de trabalho ou convenção coletiva (Consolidação das leis do trabalho).

Adicional noturno - Terá direito ao adicional noturno o empregado urbano, que trabalhar no período noturno, que compreende o horário entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna.

Adicional de periculosidade – São consideradas atividades perigosas àquelas que envolvam o contato permanente com produtos inflamáveis ou explosivos. O trabalho em condições de periculosidade confere ao empregado um adicional de 30% sobre o salário não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações de lucros da empresa.

Adicional de insalubridade – São consideradas atividades insalubres, aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Há três graus de insalubridade com seus respectivos adicionais:

- 40% do salário mínimo

- 20% para o grau médio

- 10% para o grau mínimo

A caracterização, e a classificação da periculosidade são feitas por meio de perícia a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

2.4 DESCONTOS

A legislação trabalhista permite que o empregador efetue descontos no salário do empregado, estes descontos podem ser compostos por:

- INSS

- Imposto de Renda retido na fonte

- Contribuição sindical

- Seguros

- Adiantamentos

- Faltas e atrasos

- Vale Transporte

- Convênio farmácia

- Convenio com associações

- Outros

2.4.1 Conceitos referentes a descontos da folha de pagamento

De acordo com o artigo 462 da CLT, “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Os descontos de planos de assistência odontológica, médico hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa, devem ser autorizados previamente e por escrito. Se houver dano causado pelo empregado, poderá ser descontado desde que esteja previsto no contrato de trabalho.

Contribuição sindical: Conforme Art. 578 (CLT) - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

As empresas deverão descontar na folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical, e repassar os valores ao respectivo sindicato, esta contribuição sindical é recolhida anualmente em uma única parcela e corresponde a um dia de trabalho.

Vale-transporte: Constitui em um beneficio que a empresa oferece para o deslocamento de seus empregados através dos meios de transportes urbano, intermunicipal ou interestadual.

O empregador está autorizado a descontar mensalmente do empregado até 6% de seu salário básico, excluídos quaisquer vantagens ou adicionais.

Pensão alimentícia – O Judiciário através de análise de processo poderá estabelecer a pensão alimentícia, o valor a ser descontado será estabelecido pelo Juiz.

2.5 ENCARGOS DA FOLHA DE PAGAMENTO

2.5.1 Contribuição previdenciária - INSS

De acordo com o art. 5 do Regulamento da Previdência social, aprovado pelo decreto nº 3.048/99, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá as seguintes situações sociais:

- Auxilio invalidez

- Auxilio maternidade

- Seguro-desempregado

- Salário família

- Pensão por morte

Todas as situações descritas acima são cobertas pela previdência social, com exceção do seguro desemprego, que é administrado pelo Ministério do Trabalho e pago pela Caixa Econômica Federal.

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos

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