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A FOLHA DE PAGAMENTO

Por:   •  14/4/2018  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  336 Visualizações

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4.000,00(SALÁRIO) ÷ 220 (CARGA HORÁRIA MENSAL) = 18,18 (SALÁRIO POR HORA)

18,18 (SALÁRIO POR HORA) + 50% (ACRÉSCIMO DA HORA EXTRA) = 27,27 (SALÁRIO POR HORA COM ACRÉSCIMO DE 50%)

27,27 (SALÁRIO POR HORA COM ACRÉSCIMO DE 50%) × 22 (QUANTIDADE REALIZADA NA HORA EXTRA) = 599,94

DSR

Sempre que houver o cálculo de hora extra mensal na folha de pagamento do empregado, o mesmo terá o direito de DSR sobre essas horas trabalhadas.

EXEMPLO: Ainda utilizando o exemplo anteriormente citado, o valor das horas extras de R$ 599,94 é dividido pelos dias úteis do mês, no exemplo citado o mês de março de 2016 tem 26 dias úteis, e o resultado multiplicado por 5, os dias não úteis (referente a quatro domingos e um feriado).

599,94 (VALOR DE HORA EXTRA) ÷ 26 (DIAS ÚTEIS) × 5 (DIAS NÃO ÚTEIS) = 115,37

FALTAS E ATRASOS

No fechamento da folha de pagamento, são descontados os atrasos e faltas injustificadas. Além de perder o dia faltado, o funcionário perde também o DSR.

ADICIONAL NOTURNO

O adicional corresponde ao acréscimo sobre o horário noturno de no mínimo 20% em relação a hora diurna (artigo 73 da CLT).

1 hora noturna é igual a 52 minutos e 30 segundos, e o horário noturno começa às 22:00 horas e vai até as 5:00 horas.

EXEMPLO: Salário de R$ 4.000,00 no mês de março de 2016 em uma escala noturna, com a carga horária mensal de 220 horas e adicional noturno de 20%. O salário (4.000,00) é dividido pela carga horária mensal (220), que resultará no salário por hora do funcionário (R$ 18,18), este deve ser multiplicado pelo adicional noturno (20%), que resultará no adicional noturno por hora.

- Adicional noturno por hora:

4.000 (SALÁRIO) ÷ 220 (CARGA HORÁRIA MENSAL) = 18,18 (SALÁRIOPOR HORA)

18,18 (SALÁRIO POR HORA) × 20% (ADICIONAL NOTURNO) = 3,64 (ADICIONAL NOTURNO POR HORA)

- Adicional noturno por salário:

4.000,00 (SALÁRIO) × 20% (ADICIONAL NOTURNO) = 800,00 (ADICIONAL NOTURNO POR MÊS)

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

O famoso vale é um adiantamento do salário antes do fechamento da folha, geralmente no dia 20 do mês de competência.

No holerite será discriminado o valor adiantado.

BENEFÍCIOS

Representam os direitos assegurados pelas leis trabalhistas CLT ou CCT de cada sindicato.

Estes são o vale transporte, vale refeição, convênio médico, farmácia.

No caso do vale transporte, este é concedido ao empregado e será descontado 6% sobre o salário base, e a diferença será paga pelo patrão. Este benefício deverá ser utilizado somente para trabalho, caso contrário, constitui falta grave. Tal benefício é estabelecido pela CLT.

Quanto ao desconto do convênio médico, alimentação e farmácia, cabe o que foi estabelecido pelas CCT's e/ou políticas institucionais de recursos humanos das empresas (cargos, salários e benefícios).

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