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AÇÃO POR FALTA DE ACEITE E FALTA DE PAGAMENTO

Por:   •  6/9/2017  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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devem ser numeradas no próprio texto. Assim, o pagamento de uma das vias é meramente liberatório, mesmo que não esteja estipulado que esse pagamento anula os efeitos das outas. Ressalta-se que o sacado fica, responsável por cada uma das vias que tenham o seu aceite e lhe não hajam sido restítuidas. Fica obrigado aquele que enviar ao aceite uma das vias da letra deve indicar nas outras o nome da pessoa em cujas as mãos aquela se encontra. Desta forma é certo que esta pessoa fica obrigado a entregar essa via ao portador legítimo doutro exemplar.

O portador de uma letra tem o direito de tirar cópias dela. Entretanto, exige-se que as cópias deve reproduzir exatamente o original, com os endossos e todas as observações e menções que nela figurem. Ressalta-se que a cópia deve ser endossada e avalizada da mesma maneira e desta forma, reproduzindo os mesmos efeitos que o original. Importante destacar, que a cópia deve indicar a pessoa em cuja a posse se encontra o título original. Esta é obrigado a remeter o aludido título ao portador legítimo da cópia.

• DAS ALTERAÇÕES

Este tópico esta regulado nos artigo 69 da LUG.

Desta forma bem elucidado, disciplina que no caso de alteração do texto de uma letra, os signatários posteriores e essa alteração ficam obrigados nos termos do texto alterado; os signatários anteriores são obrigados nos termos do texto original.

• DA PRESCRIÇÃO

Este tópico esta regulado nos artigos 70 e 71 da LUG.

De forma objetiva, a lei disciplina que todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 anos a contar do seu vencimento. Importa lembrar que as ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem em um ano a contar da data do protesto feito em tempo útil. As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.

A interrupção da prescrição só produz efeito em relação a pessoa para quem a interrupção foi feita.

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