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Custo Efetivo da folha de pagamento

Por:   •  16/4/2018  •  2.921 Palavras (12 Páginas)  •  321 Visualizações

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Abaixo se encontram os principais componentes do custo do trabalho para as empresas, agrupados em quatro classificações que são sugeridas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptadas ao caso brasileiro:

- Salário base: salário mensal líquido recebido pelo trabalhador.

- Recebimento: Salário base acrescido do pagamento de horas-extras, bônus, adicionais, participação nos lucros e resultados (PLR), 13º salário, adicional de férias e vales alimentação e transporte.

- Compensação dos empregados: É o recebimento acrescido das contribuições ao FGTS, ao INSS e a planos de previdência privados, assistência médica ou seguro saúde, auxílio farmácia, auxílio creche e demais benefícios, além dos custos rescisórios (multa do FGTS e aviso prévio).

- Custo Total do Trabalho: É a compensação do trabalho acrescida dos custos treinamento e capacitação, outros custos do trabalho ainda não classificados (custos para transportar trabalhadores, vestuário de trabalho, recrutamento) e impostos/contribuições (IRPF, salário educação, INCRA e sistema S).

Note que as classificações são cumulativas. Isso significa que o Custo Total do Trabalho inclui todos os itens mencionados anteriormente acrescidos do que foi descrito no item d. O mesmo vale para os itens anteriores.

O empregador contribui 20% para o INSS, de 1% a 3% para seguro de acidente do trabalho, mas dependendo do grau de risco e podendo ser aumentado até duas vezes pelo FAP(Fator Acidentário de Prevenção), porém contribuição de terceiros usualmente é de 5,8% e 8% para FGTS. As empresas optantes pelo Simples não pagam a cota do empregador de INSS, só a parte do empregado.

Nota-se que em termos percentuais um funcionário contratado pelo salário mínimo vigente tem o custo superior a dois salários. Entretanto essa variação oscila em função a quantidade de dias úteis e tende a cair progressivamente de acordo com o aumento do salário.

Por certo que a assustadora carga tributária contribui para que as empresas busquem paliativas, na hora da contratação. Pena que essas ações, com a passar do tempo, passaram de muleta a norma implícita para uma parte dos administradores.

Custo de um funcionário:

Encargos sociais estabelecidos em lei.

- 30 dias de férias anuais remuneradas

O benefício de poder dedicar a totalidade do seu tempo ao lazer, durante um mês, pode ser valorado pelo trabalhador. Mais ainda, o valor do lazer pode ser inferido pelo valor pelo qual o trabalhador o ‘vende’, que é justamente o seu salário. Portanto, o valor monetário das férias deve ser igual ao valor de um mês de trabalho. Dessa forma, as férias representam um acréscimo de 1/12 no valor do salário líquido anual

- 13º salário

Será incorporado no salário mensal, sendo igual ao valor presente do fluxo de 1/12 do salário bruto mensal, descontados os impostos e encargos devidos.

- 1/3 de salário sobre férias

Mesmo procedimento do 13o. salário

- Horas extras

Dada a hipótese sobre o número de horas extras esperado em um dado mês, os adicionais a que o trabalhador tem direito são incorporados diretamente ao valor do salário.

- Vale alimentação/Refeitório

Se o montante que o trabalhador gastar com alimentação for maior ou igual ao benefício, então a valoração se dá pelo valor nominal do mesmo. Caso o trabalhador não tenha a necessidade de gastar todo o valor recebido, então se deve utilizar um fator de desconto. Esse fator pode ser auferido, por exemplo, através da estimação de salários hedônicos (ver apêndice).

- Vale transporte

A princípio, tem valor monetário para o empregado sob a hipótese de que na ausência do benefício, trabalhador seria responsável por sua locomoção. Deve-se inclusive lembrar que o trabalhador pode ter descontado 6% de seu salário para dedução do valor devido deste benefício.

- Aviso prévio

É incorporado de acordo com o valor presente de um salário bruto mensal.

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) sobre salário mensal

A hipótese de remuneração do saldo será de reposição da inflação, ou seja, rendimento real nulo. Mesmo não podendo sacar o saldo de sua conta, se o trabalhador tivesse acesso irrestrito ao mercado de crédito, ele poderia usar o valor acumulado do FGTS como garantia de um empréstimo bancário. Assim, o FGTS teria liquidez e seria valorado em sua totalidade, descontada apenas a taxa de juros de mercado. Por outro lado, se houver restrição ao crédito, então o FGTS passa a ter valoração baixa. Propõem-se, então, duas hipóteses alternativas: uma sem restrição ao crédito, onde o FGTS é incorporado ao salário apenas com o desconto dos juros de mercado e outra na qual o valor é zero.

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) sobre 13º salário, aviso prévio e férias

Em tese, o trabalhador valora o benefício da aposentadoria de acordo com a taxa interna de retorno do fluxo de pagamentos (considerando a contribuição total) e de recebimentos. Deve-se então fazer hipóteses sobre a idade de aposentadoria e sobre o tempo de contribuição para o cálculo da TIR. Mas, também se deve considerar a hipótese de que o trabalhador não valora o sistema previdenciário (por exemplo, no caso dele ser muito jovem e não se preocupar ainda com o futuro, a contribuição ao INSS é vista como um simples imposto). Nesse caso, temos então dois limites: o inferior seria valoração igual a zero (miopia temporal completa) ou integral (de acordo com a taxa interna de retorno). Giambiagi e Afonso (2008) calculam a TIR para alguns perfis de trabalhador e seus resultados podem embasar essa etapa.

- Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante

Adiciona-se o valor de 40% sobre a valoração do FGTS.

- Férias sobre aviso prévio

- 13º salário sobre aviso prévio

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