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A FOLHA DE PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO

Por:   •  29/11/2018  •  2.516 Palavras (11 Páginas)  •  322 Visualizações

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períodos diversos como mensal, quinzenal, semanal, diária, por peça ou tarefa, mas, em qualquer um dos períodos citados, deve-se respeitar o salário mínimo, ou o salário profissional da categoria.

Conforme trata o § 2.º do Art. 457 da CLT, “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado".

A remuneração é a soma do salário decorrente de um contrato de trabalho, somadas a outras vantagens recebidas no período, ou seja, é a totalidade dos ganhos do empregado pagos pelo empregador. São consideradas vantagens as comissões, gratificações, e abonos pagos pelo empregador, entre outros.

De acordo com o art. 457 da CLT, “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

- PROVENTOS

Os proventos são os elementos positivos que geram a recita ao empregado que integram a folha de pagamento, ou seja, o que o empregado tem direito de receber. Os proventos podem ser pagos ou creditados pela empresa.

Os principais proventos na folha de pagamento são: salário, 13º salário, férias, hora extra, DSR (descanso semanal remunerado), adicional noturno, entre outros.

- Salário

Salario pode ser definido como o valor fixo estipulado, devida e paga pelo empregador como contraprestação mínima pelo serviço prestado, contratualmente estipulado, sem distinção de sexo, cor, idade, entre outros.

- 13º Salário

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é uma gratificação que o trabalhador recebe, corresponde a ao salario de um mês trabalhado e está previsto na Lei nº 4749/65 e instituído pela Lei n.º 4.090/62.

De acordo com Art. 1.º da Lei 4090/62, o empregado deve receber o décimo terceiro no mês de dezembro de cada ano, independente da remuneração que lhe é de direito.

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- Férias

É a remuneração paga pela empresa ao empregado a cada período de doze meses de trabalho, amparado pela legislação trabalhista, sem prejuízo da sua remuneração. A este benefício é acrescido um terço e as variáveis.

A CLT permite a conversão de um terço desse período em dias trabalhados, em um consentimento entre a empresa e o empregado, denominado como abono pecuniário.

- Horas Extras

É considerada hora extra, todas as horas trabalhadas que excedem a jornada normal de trabalho que segundo o Art. 58 da CLT é de até 8 horas diárias. A esta jornada pode ser acrescida duas horas, mediante acordo escrito entre as partes. A remuneração dessas horas excedentes se dará com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, pagas pelo empregador ao empregado.

- Adicional noturno

O horário noturno aquele entre 22:00 horas até as 05:00 do dia seguinte. Todo o empregado que trabalhar neste período, terá direito de um adicional ao salario no valor de no mínimo 20% sobre o salario-hora diurno. Neste período, a hora de serviço é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

- Salário-Família

O salario família é um beneficio de direito do empegado que possui filhos menores de 14 anos, comprovada mediante documentos dos dependentes apresentadas no ato da contratação ou após contratado, quando for o caso.

O valor do salário família é enquadrado por meio do salário base do empregado, conforme tabela do Instituto Nacional de Seguridade Social, multiplicado pela quantidade de dependentes dentro dessa faixa etária.

No entanto, a este beneficio não incide o calculo do terço de férias e décimo terceiro salário.

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- DSR (descanso semanal remunerado)

O DSR é o período de vinte e quatro horas consecutivo e semanal em que o empregado tem por direito para descansar e é remunerado. Sua origem foi para que dedicasse esse período para a prática dos costumes religiosos.

- DESCONTOS

Os descontos também conhecidos como deduções, são aqueles valores que a empresa tem a obrigação de descontar do funcionário. É uma obrigação da empresa diante de seus empregados, fornecedores ou terceiros, cuja origem permite a sua continuidade, derivadas de eventos já ocorridos. ACLT permite que a empresa efetue descontos no salário do empregado desde previstos em lei ou no contrato coletivo.

Os principais descontos na folha de pagamento são: INSS (recolhido do funcionário e repassado à Previdência Social), Contribuição Sindical, vale transporte, Imposto de Renda, faltas (sem justificativa) e atrasos, entre outros.

- INSS

A contribuição do INSS é recolhida obrigatoriamente de todos os trabalhadores com base na tabela de contribuição expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. O valor é recolhido para garantir uma remuneração futura, popularmente conhecida como aposentadoria.

No entanto, todos tem a obrigação de contribuir para que tenham direito de gozar dos benefícios oferecidos, tanto o empregado e trabalhador autônomo quanto o empregador. A base de cálculo para esta contribuição é o salario de contribuição estabelecido pela previdência, podendo variar entre 8%, 9% e 11%, sendo que o teto máximo é de 4.663,75.

- Contribuição Sindical

A contribuição Sindical é um desconto aplicado ao empregado uma vez ao ano, equivalente a remuneração de um dia de trabalho. Esta dedução é feita do empregado normalmente no mês de março de cada ano, e recolhida pelas empresas no mês de abril.

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- Vale transporte

O benefício do vale transporte é concedido ao empregado antecipadamente, para que o mesmo utilize

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