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Parceria Público Privada - Rodovia MG-050

Por:   •  16/10/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

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importante e que deve ter atenção especial na elaboração dos contratos de PPP’s. Assim, em cada contrato de parceria deverá haver a deliberação de riscos ajustada às especificidades da parceria.

De acordo com a cláusula 13 do contrato de PPP da MG-050, a concessionária passa a operacionalizar, de forma exclusiva, a prestação do serviço, sendo sua primeira responsabilidade disponibilizá-lo. Além disso, ela passa a ter inúmeras obrigações com a Administração, sendo exigidos relatórios de metas, contábeis e de qualidade, demonstração de resultados e informações detalhadas trimestralmente a respeito da qualidade ambiental ao longo da rodovia.

O referido contrato fixa também a responsabilidade pela obtenção de todas as licenças ambientais, em tempo hábil, para a exploração da rodovia, bem como a necessidade de notificação imediata ao DER/MG, caso alguma delas seja negada, caduque ou venha a ser revogada (Cláusula 14).

Diante do exposto, pode-se considerar que as PPP’s são interessantes, tanto para a administração pública como para as empresas privadas, já que contribuem para suprir as necessidades do Estado relacionadas principalmente à infraestrutura, que poderiam persistir por muito mais tempo caso o governo tivesse que realizar essa tarefa sozinho.

No caso da MG-050, o contrato de PPP’s firmado contribuiu significativamente para a sua melhoria e bem-estar de seus usuários. É possível notar um redução considerável do índice de acidentes nessa estrada.

É verdade que os brasileiros esperam que os impostos pagos sejam melhor administrados (e eles tem razão). No entanto, até que se chegue a essa eficiência administrativa tão desejada, é conveniente lançar meios de ferramentas alternativas para, por exemplo, a melhoria das estradas do país, como foi o caso da MG-050.

De acordo com Paiva (2010), “O Estado possui grande habilidade em arrecadar dinheiro, mas apresenta uma série de deficiências na hora de gastá-lo. Em vista disso, encontramos o ponto-chave da PPP: potencializar ao máximo os recursos públicos a favor da coletividade”.

Assim, as PPP’s, se bem articuladas, podem ser bastante úteis. Vários outros países tem tido sucesso com a adoção do desse método, e a tendência é que as PPP’s ganhem mais espaço nas políticas públicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PAIVA, Carlos Magno de Souza. Estrutura da Administração Estadual Mineira. Ouro Preto: UFOP, 2010.

GUIMARÃES, Anna Luiza Oliveira. As parcerias público privadas e a divisão dos riscos: uma análise do contrato de concessão administrativa do "Complexo do Mineirão". Disponível em <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-parcerias-publico-privadas-e-a-divisao-dos-riscos-uma-analise-do-contrato-de-concessao-administrativa-do-co,37255.html>. Acesso em: 21 de março de 2014.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As parcerias público-privadas – PPPs no direito positivo Brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 94, nº 839, p. 11-46.

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