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Laudo Pericial - Sítio Pedra Branca – Bairro Pedra Branca – Caldas/MG

Por:   •  25/10/2017  •  6.995 Palavras (28 Páginas)  •  463 Visualizações

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da Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., formalizado perante FEAM/COPAM, fornecendo informações quanto ás condicionantes da LO, bem como respectivos prazos de implantação.

Em 11 de agosto de 2002, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitou esclarecimentos sobre estágio da atual implementação das condicionantes da LO.

A Indústria de Laticínios Pedra Branca informou em 18/04/2006, que, a ETE – Estação de Tratamento de Efluentes está devidamente construída, que, desde junho de 2005 vem sendo realizado o monitoramento ambiental periódico, através de Laboratório e Técnicos especializados e que os resultados são enviados à FEAM.

A Indústria de Laticínios Pedra Branca foi intimada em 22 de fevereiro de 2008, para Audiência de Conciliação a realizar no dia 28 de março de 2008.

Na audiência realizada no dia 28 de março de 2008, onde presentes, Dr. Edson Zampar Júnior, DD. Juiz de Direito, representante do MP, Dr. José Eduardo de Souza Lima, bem como preposto do réu, Messias Sebastião Guimarães, acompanhado de seu advogado Dr. Ubiratan Brasil Teixeira, fora requerida juntada de documentos afetos a relatórios de monitoramento do período entre janeiro de 2006 a janeiro de 2008. Foram suspensos dos feitos por 30 (trinta) dias, aguardando manifestação da FEAM acerca dos dados constantes do relatório supra mencionado. A secretaria também fará juntada de laudo pericial, de natureza florestal, que foi juntado no processo criminal movido em face da ré. O Ministério Público deverá ser intimado para dizer se ainda persiste interesse em agir.

Em 25 de agosto de 2008, a Fundação Estadual de Meio Ambiente, encaminhou ofício informando que de acordo com o Relatório de monitoramento de efluentes líquidos (coleta dia 31/01/2008) os resultados indicam emissão de poluentes acima dos limites permitidos.

Em consonância com o ofício da FEAM, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou interesse em agir, solicitando à ré para manifestar acerca do ofício da FEAM e requereu a juntada do laudo pericial florestal.

Em 15 de setembro de 2008, a Indústria de Laticínios Pedra Branca requereu a juntada ao caderno processual do Parecer Técnico de Murilo Ribeiro Silva, técnico industrial em meio ambiente, bem como Relatório de Monitoramento Ambiental.

O Ministério Público de Minas Gerais solicitou que o Relatório de Monitoramento Ambiental, fosse encaminhado ao órgão ambiental para pronunciamento sobre o mesmo.

Em 04 de dezembro de 2008, a FEAM, se manifestou informando que os dados constantes no relatório de monitoramento relativo ao mês de junho de 2008 indicam que a eficiência da ETE para remoção de DQO – Demanda Química de Oxigênio ainda não atende aos limites ficados pela norma, apontando necessidade de adequação das instalações da estação de tratamento.

Na data de 16 de dezembro de 2008, o Ministério Público de Minas Gerais, através de seu represente, Dr. José Eduardo de Souza Lima, em consonância com as comunicações oriundas da FEAM, requereu prazo para efetiva adequação do sistema de tratamento dos efluentes da Indústria de Laticínios Pedra Branca, sob pena de cessação de suas atividades e de interdição de suas instalações.

Dr. Edson Zampar Júnior, DD. Juiz de Direito da comarca de Caldas – MG requisitou à FEAM que fosse realizada amostragem dos efluentes tratados na Indústria de laticínios pedra Branca, no prazo de 30 (trinta) dias.

Fora solicitado juntada dos documentos elaborado pela Associação Ambiental do Sul de Minas Gerais ao caderno processual, pelo representante do MP, José Eduardo de Souza Lima, que relatava em seu bojo sobre desconforto causado aos moradores próximos ao laticínio Pedra Branca, com relação ao mau cheiro e barulho. O documento data de 13/09/2005.

A indústria de Laticínio Pedra Branca Ltda., em 13 de janeiro de 2009 informou que os resultados da ETE já eram resultados satisfatórios, segundo a norma vigente, e, que se propõe, às suas expensas, a submeter amostragem dos efluentes tratados para análise em laboratório credenciado.

Em 05 de fevereiro de 2009, DD. Juiz de Direito intimou as partes para que especifiquem provas, justificando-as e que a ré apresente, no prazo de até 30(trinta) dias para cumprimento à medida liminar.

A Indústria de Laticínios Pedra Branca Ltda., em 20/02/2009, juntou petição especificando provas que pretende produzir: 1) prova testemunhal; 2) juntada de documentos necessários ao esclarecimento de situações postas nesta ação; 3) Perícia, ou Perícias, elaboradas pelos órgãos ambientais, com a finalidade de demonstrar que as questões versadas na inicial foram inteiramente superadas e adequadas ás normas legais vigentes. Na oportunidade juntou copia do Certificado de Ensaios, elaborado pela empresa “Ambiental Análises Químicas”.

A Prefeitura Municipal de Caldas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Serviços Rurais, Marisa Magna Barbosa, em atendimento à solicitação do responsável pela empresa autora dos fatos constantes da Ação Civil Pública, emitiu Laudo constatando o que se segue: 1) O soro proveniente da fabricação de derivados de leite é direcionado para uma caixa e distribuído a produtores rurais para fins de alimentação de bovinos/suínos; 2) os resíduos líquidos são coletados e direcionados à ETE; 3) Os resíduos sólidos são enviados à empresa denominada Nutriorg Fabricação de Adubos Orgânicos Ltda.; 3) A empresa possui Licença Ambiental de Operação com validade até 22/10/2010 e outorga de água com validade até 17/02/2011; 4) os poços cavados na terra foram desativados e aterrados e encontram-se revegetados.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 11 de março de 2009, atendendo ao despacho de fls. 392 especifica as seguintes provas que pretende produzir: 1) prova testemunhal; 2) Depoimento pessoal do representante legal da ré; 3) Juntada de novos documentos; 4) Prova pericial.

Em 11 de março de 2009, a Indústria de Laticínios Pedra Branca esclarece que a medida liminar de fls. 44 determinou fora, cumprida.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais manifestou a produção de provas através de laudo pericial, como apontado pela própria ré.

Em 08/05/2009, foram apresentados pelo Ministério Público, os quesitos originários, para elaboração do laudo pericial.

Em 27 de maio de 2009 a Indústria de Laticínios Pedra Branca indicou o Engenheiro Ambiental, Murilo Ribeiro Silva, como assistente técnico e apresentou quesitos.

Flávia Fernanda Ferraz

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