A Aplicação das Parcerias Público-Privadas na Esfera Prisional Brasileira
Por: Carolina234 • 25/10/2018 • 9.610 Palavras (39 Páginas) • 387 Visualizações
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Diante dessa inovação normativa surgem novos questionamentos quanto aos mais variados aspectos trazidos por essa nova lei.
Dentre tantas as discussões possíveis, uma delas é o tema principal do presente trabalho, qual seja a aplicabilidade desse novo modelo trazido pelo instituto das PPPs na esfera prisional brasileira como tentativa de superação da falência apresentada por esse setor controlado pela Administração Pública.
Portanto, analisar a aplicação das Parcerias Público-Privadas na esfera prisional brasileira é o foco principal desse estudo.
Entretanto, antes de se enfrentar o tema principal é preciso apontar as principais características da Lei das PPPs, bem como mostrar o porquê da necessidade da aplicação desse instituto na esfera prisional.
É cediço que o sistema carcerário nacional vem sendo sucateado há muito tempo e que desse sucateamento surgem situações que colocam os detentos em condições subumanas. Faltam vagas, higiene pessoal, alimentação, trabalho e educação para os delinqüentes confinados.
Assim, surge a brecha para que o instituto das PPPs mostre-se como forte concorrente a amenizar esse quadro de precariedade conforme se mostrará no presente estudo.
Porém, antes de se afirmar pela real possibilidade da aplicação da união entre esfera Pública e Privada na área do sistema prisional, ou seja, na construção e na “gerência” de presídios, é preciso enfrentar grandes questionamentos de constitucionalidade referentes às dúvidas trazidas pela expressão “Poder de Polícia”; e dos questionamentos frente à possibilidade ou não da delegação das atividades fim e/ou das atividades meramente executórias realizadas pela Administração Pública.
Dessa forma, apresentado o tema e as principais discussões que o permearão, parte-se para a análise específica dos pontos cruciais da pesquisa que perfazem o presente estudo.
CAPÍTULO I
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
- Origem Histórica do Instituto das Parcerias Público-Privadas
A Parceria Público-Privada, como é hoje conhecida no ordenamento jurídico brasileiro, nasceu, ainda que em moldes diferentes dos atuais, na Inglaterra no início da década de 90.
Instituiu-se no Reino Unido o modelo em questão, mais especificamente em 1992, sob a denominação de Public Finance Iniciative, durante a gestão de Margaret Thatcher, com o fim de contornar a ausência de investimentos do Poder Público em áreas estratégicas. A rapidez e falta de coordenação dos projetos prejudicaram inicialmente a gestão das parcerias público-privadas, aparentemente conduzindo-as ao fracasso.
Diante do insucesso do primeiro modelo, o governo de Tony Blair se colocou a reestruturar o programa, situando como um ramo do que chamou de “Public Private Partnership”, expressão inglesa que, conforme o autor Maurício Portugal Ribeiro e Lucas Navarro Prado, tem uma amplitude desconhecida na língua Portuguesa. Segundo esses doutrinadores:
O sintagma public-private partnerships pode ser utilizado para abranger, entre outros: as sociedades de economia mista; a associação entre empresas estatais e empresas privadas, sob a forma de algo parecido com o que denominamos de “consórcio” (joint ventures); a simples privatização (divertitures or asset Sales) de bens públicos, com ou sem a delegação do direito de exploração de serviços; a participação de entes públicos no capital de empresas privadas; os contratos de operação e manutenção (O&M, operation and maintenance), que podem, em relação a infra-estruturas existentes, tomar a forma de lease; os contratos para a implementação de projetos greenfield na área de infra-estrutura,..., que equivalem vagamente às nossas concessões, autorizações e permissões; ou outras formas de contratação, pelos entes públicos, de entes privados (outsourcing)[1].
Portanto, criou-se na Inglaterra uma expressão abrangente, na qual ficou contida a idéia das Parcerias Público-Privadas embora com algumas mudanças da sua idéia inicial.
Tais mudanças no instituto da “PFI” visaram à correção de rumos equivocados que o antigo modelo havia tomado. Essa correção se deu da seguinte forma: formou-se uma força-tarefa do Tesouro Britânico para coordenar os projetos; definiram-se melhor as prioridades; removeram-se obstáculos técnicos; e, por fim, concluiu-se uma abordagem flexível do tema que permitiu que as “PFIs” admitissem outros modelos além do modelo típico “conceber, construir, financiar e operar”.
Dessa maneira, os projetos mais antigos e vultosos no âmbito das parcerias público-privadas hoje existentes são de produção do governo britânico. Estima-se que o governo britânico celebre aproximadamente 50 contratos dessa natureza, com suas devidas peculiaridades, anualmente.
Outros países europeus também incorporaram em seus ordenamentos jurídicos o instituto das PPPs, quais sejam Espanha, Portugal, e outros. Essa crescente dos países europeus lançarem mão desse instituto demonstrou a falta de capacidade do investimento público em acompanhar o crescimento econômico, uma vez que restaram comprometidas diversas obras e serviços públicos de infra-estrutura, de relevância para a população, mediante a falta de verbas públicas para concluí-las. Esse foi o motivo pelo qual houve a instituição do modelo das parcerias público-privadas em boa parte da Europa, irradiando do velho Continente para o Mundo, como é o caso do Brasil que adotou definitivamente o instituto, por meio da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
- Breve Desenvolvimento das PPPs no Brasil
O Professor Carlos Ari Sundfeld ministra[2] que as discussões em torno das parcerias público-privadas surgiram no Brasil pelo advento do programa de Reforma do Estado propagado no país a partir da década de 90, tendo o seu ponto culminante no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), quando este se colocou a privatizar grandes empresas federais, flexibilizar monopólios de serviços públicos e estimular o terceiro setor.
Foi a partir de 2002 que as PPPs começaram a adquirir uma real força. Isso se deu devido a um clamor da imprensa e dos discursos governamentais em prol da utilização efetiva do instituto como meio saneador de defasagens gravíssimas enfrentadas pelo poder público quanto ao atendimento das demandas sociais basilares.
O estreitamento dos laços entre
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