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Contrato parceria empresarial

Por:   •  24/12/2017  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  283 Visualizações

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é reconhecido o direito de utilizar todos os elementos supra referidos nas suas múltiplas utilidades, nomeadamente na sua exploração económica, comercial ou industrial, directamente ou recorrendo a terceiras entidades;

• A Primeira Contratante tem, em conformidade, o direito exclusivo de requerer proteção por direito de propriedade industrial dos referidos elementos e resultados, nos termos que tenha por convenientes. Neste âmbito, a Empresa tomará individualmente todas as decisões sobre a forma concreta de proteção e o âmbito territorial a designar, sendo que responsabilidade por todas as despesas envolvidas será na proporção de 50% (cinquenta por cento);

• A Empresa obriga-se a mencionar, em qualquer pedido de direito de patente ou modelo de utilidade e em todas as suas eventuais extensões territoriais, nomeadamente para os efeitos do artigo 60º, número 1 do Código da Propriedade Industrial, na qualidade de inventores, ambas contratantes;

CLÁUSULA QUARTA (Concorrência e desenvolvimentos futuros)

• A Primeira Contratante mantém o direito de realizar atividades de investigação e desenvolvimento com base nos resultados objeto de regulação no presente contrato, conquanto tais atividades assumam natureza não comercial e desde que salvaguardados os direitos de propriedade intelectual e as disposições relativas à confidencialidade previstas na Cláusula Sétima;

• A obrigação assumida não condiciona os direitos futuros desta e dos seus colaboradores de realizarem atividades dentro da mesma área de conhecimento, visando ou não alcançar soluções eventualmente concorrenciais.

• Ambos contratantes serão titulares dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os resultados de investigação alcançados no âmbito do previsto em acima, não cabendo individualmente quaisquer direitos, licenças ou opções sobre os mesmos, salvo estipulação em contrário.

• Independentemente do previsto nos números anteriores, os contratantes assumem a possibilidade de desenvolver futuramente outros projetos.

• Todos os novos projetos para elaboração de produtos que envolvam as partes serão obrigatoriamente objeto de estipulação contratual autônoma, não condicionada pelas opções contratuais tomadas pelas partes no presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA (Remuneração e Despesas com o Investimento)

• Os custos para elaboração e execução do projeto bem como da elaboração final do produto e testes serão suportados por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, conforme planilha anexa e que faz parte do presente instrumento;

• Os resultados alcançados com o desenvolvimento do produto, bem como com o direito a invenção e patente do produto, assim como com a exploração dos resultados de investigação emergentes do Projeto, serão de 50% (cinquenta por cento) cada parte contratante, deduzidos dos custos diretos e indiretos resultantes da sua proteção e do decorrente esforço de comercialização:

• Por incorporação e comercialização dos resultados em produtos próprios;

• Pela prestação de serviços a terceiros com recurso aos mesmos resultados;

• Por licenciamento de patente ou pela venda ou outro meio de transmissão definitiva de qualquer título de patente reivindicando a totalidade ou parte dos resultados de investigação;

• Por licenciamento de segredo industrial ou know-how;

• Pela venda ou outro meio de transmissão definitiva dos mesmos resultados;

• Os resultados líquidos acima referidos serão apurados, a partir de um Centro de Custos a criar especificamente para o efeito;

• As partes reconhecem que os valores fixados na presente cláusula refletem a justa compensação, a preços de mercado, pela mobilização e transferência dos conhecimentos pré-existentes e demais trabalhos específicos de investigação aplicada ao caso concreto.

CLÁUSULA SEXTA (Confidencialidade)

As partes assumem uma obrigação de confidencialidade incidente sobre toda a informação de caráter técnico, científico, comercial e de organização interna, independentemente da forma de divulgação e do suporte da dita informação, a que cada uma delas aceder relativa às atividades da contraparte, no âmbito deste ou das negociações preliminares que conduziram à sua celebração;

A obrigação de confidencialidade é extensível aos quadros das partes que intervenham em atividades nas instalações da contraparte ou em local por esta designado, relacionadas com a execução do presente contrato e dos trabalhos nele regulados.

O compromisso de confidencialidade cessa perante todas as informações pertencentes ao domínio público ou de acesso livre, aquelas cuja divulgação tiver sido autorizada e para todas as que sejam divulgadas com expressa dispensa de confidencialidade.

Os Colaboradores envolvidos nos trabalhos e desenvolvimento do produto ao abrigo do presente contrato não têm o direito de efetuar divulgações de caráter técnico e científico, bem como comercial, reconhecendo expressamente o poder de responsabilizar, a qualquer título, a parte emissora por quaisquer danos emergentes daquela divulgação, nomeadamente em sede de proteção por direito de propriedade industrial.

A obrigação prevista na presente cláusula vincula as partes enquanto perdurar o processo e a patente do produto desenvolvido, independentemente da cessação, por qualquer motivo, do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA (Duração)

O presente contrato é celebrado pelo prazo indeterminado, enquanto perdurar o processo e a patente do produto.

Este contrato poderá ser revogado ou alterado, a todo o tempo, por vontade unânime das partes, carecendo tais alterações de redução a escrito, que ficarão apensas ao presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA (Caso fortuito)

Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir tempestivamente as obrigações assumidas no presente contrato.

A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer

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