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OS Direito Tributário

Por:   •  3/12/2018  •  2.138 Palavras (9 Páginas)  •  278 Visualizações

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No Brasil há três tipos de regimes de tributação do IRPJ; Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Uma escolha errada do tipo de tributação pode afetar a saúde financeira da empresa se ela gerar a necessidade do pagamento de impostos inadequados.

No regime tributário denominado Simples Nacional, há duas vantagens, alíquotas menores e simplicidade da agenda tributária que facilita o controle. Empresas com receita bruta de até R$3.600.000,00 podem optar por este regime tributário. Se o faturamento for menor do que R$600.000,00, a empresa poderá optar pelo regime Supersimples que apresenta alíquotas reduzidas e há a união de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e, em alguns casos, INSS patronal, mas este regime pode não ser vantajoso para empresas prestadoras de serviços que recolhem à parte a contribuição do INSS e, portanto, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.

O regime de Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas do setor financeiro. Neste tipo de regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, (receita menos despesas) e por este motivo, a empresa precisa ter suas contas muito organizadas.

No Lucro Presumido, da mesma forma que no Lucro Real, qualquer empresa pode se cadastrar, mas para optar por este regime, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 78 milhões. No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Uma outra opção a considerar é a constituição de Micro Empresa Individual – MEI, modelo para empresas com faturamento anual de até R$60.000,00 para empreendedor que não possua sócios. A tributação para este tipo de empresas é um valor fixo de R$34,90, seja para comércio ou indústria. Se a atividade principal for de prestação de serviço o valor passa a ser de R$38,90 mensais, valores que incluem Previdência Social, ICMS e ISS.

Todos os regimes oferecem vantagens e desvantagem e a escolha certa em função do tipo de empresa, atividade e faturamento, é fundamental para e evitar prejuízos financeiros. Cabe destacar que uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até o próximo exercício, assim uma escolha equivocada pode significar prejuízo financeiro e perda de competitividade diante o mercado.

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Elisão Fiscal e sua legalidade

O contribuinte pode diminuir os seus encargos tributários, de forma legal ou ilegal.

A elisão fiscal é a forma legal ou economia legal (planejamento tributário) e a ilegal chama-se sonegação fiscal.

Há duas espécies de elisão fiscal, a que decorre da própria lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na lei.

No caso da elisão fiscal decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite e induz a economia de tributos. Os incentivos fiscais são exemplos de elisão induzida por lei, o próprio texto legal outorga aos seus destinatários determinados benefícios, exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a que resulta de lacunas e brechas da lei, é o caso em que a empresa opta por configurar seus negócios de tal forma que se conciliem com a menor carga tributária possível, aproveitando-se de elementos que a lei não proíbe ou que permita evitar o fato gerador de determinado tributo, com elementos da própria lei.

Vemos na pratica empresas de serviços mudando sua sede para municípios com alíquota de ISS mais baixa, visto que a lei não proíbe que uma empresa escolha o lugar onde exercerá sua atividade, ainda que sua mudança seja com objetivos de planejamento fiscal.

Em base nas leis vigentes em diferentes estados e inclusive de outros países, as empresas procuram os cenários mais favoráveis para, sem infringir a lei, estabelecer uma estrutura comercial para o desenvolvimento de sua atividade que resulte em uma diminuição da carga tributária. Explorar as lacunas e valer-se das brechas da lei é totalmente legal e este fator deve ser considerado no planejamento tributário. Pequenas, médias e empresas gigantescas praticam a elisão fiscal no Brasil e em outros países do mundo.

A elisão fiscal é legitima e lícita, pois ela é uma escolha do contribuinte feita dentro do marco jurídico.

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Carga tributária brasileira e planejamento tributário

A carga tributária no Brasil é considerada a maior da América Latina. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em 2016 demonstra que o brasileiro necessita trabalhar ao menos 5 meses por ano para cumprir suas obrigações tributárias, sendo ICMS o mais relevante, necessitando, sozinho, um mês de trabalho para compensá-lo. Somente considerando os impostos e contribuições sobre o lucro (imposto de renda e contribuição social) e as contribuições sobre as receitas (PIS e cofins), uma empresa que tenha um lucro anual de R$ 20.0 00.000, com uma receita total de R$ 100.000.000 e uma despesa de R$ 80.000.000, antes dos impostos, tem quase a metade de seu lucro destinado para os impostos.

Observamos o exemplo que uma empresa que possui um lucro inicial de R$ 20.000.000, esta tem que destinar ao menos 45,93% deste valor para o pagamento de impostos e contribuições, restando para os acionistas da empresa a parcela de R$ 10.815.000. Se levarmos em conta que consideram os um ganho bruto de 25% (percentual aplicado em cima do custo para encontrar o valor da receita), que é considerado um ótimo percentual, e que existem outros impostos e contribuições envolvidos na operação (ICMS, CPMF, etc.), veremos sem dúvida que a parcela do Estado no resultado das empresas está bastante elevada.

O governo é o “principal acionista” de todas as empresas, levando um a grande parte do trabalho gerado pelos grupos econômicos. As empresas produzem, correm riscos, fazem empreendimentos vultosos e o sócio majoritário que não participa do empreendimento simplesmente leva a maior fatia do bolo gerado por esse trabalho.

As empresas brasileiras vêm travando verdadeira batalha para, dentro do permitido,

Economizar recursos que seriam destinados ao governo, através de planejamentos tributários que objetivam minimizar o efeito devastador do fisco nos resultados das companhias.

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