DIREITO A UM TRABALHO COM DIGNIDADE
Por: Salezio.Francisco • 31/8/2017 • 4.841 Palavras (20 Páginas) • 758 Visualizações
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A Carta das Nações Unidas (BRASIL, 1945), consiste em promover o respeito pelos direitos humanos, assim como os tratados internacionais de direitos humanos assegurando a realização do direito ao trabalho adequado e eliminar o trabalho infantil, bem como as formas contemporâneas de escravidão.
2.2. A OIT e o direito ao trabalho digno nos séculos XX e XXI
Nas declarações e convenções nos séculos XIX e XX a primeira questão foi a escravidão, pois os escravos era tidos como objetos de negócios. Mas em 1919 foi fundada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde todos os seres humanos receberam direitos de trabalho iguais.
O principal objetivo da OIT é abordar todo direitos trabalhistas possíveis incluindo a eliminação do trabalho infantil, o trabalho decente, segurança no emprego, trabalho de imigrantes, segurança e saúde no trabalho, e seguridade social.
2.3- A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em 1948 foi aprovado por unanimidade pela assembleia da ONU a (DUDH) uma fonte de princípios gerais dos direitos humanos. Em seus artigos XXIII e XXIV, referindo se ao direito ao trabalho com dignidade.
Artigo XXIII
1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Art. XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas (NAÇÕES UNIDAS, 1948).
2.4-O pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais (PIDESC) foi concluído em 16 de dezembro de 1966, e entrou em vigor em 3 de janeiro de 1976. O PIDESC é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral da ONU. O PIDESC juntamente com a DUHU conforme a chamada carta dos Direitos Humanos que todos os países devem assinar como requisito mínimo para fazer parte da ONU, O Estado-parte recolhesse o direito ao trabalho e o dever e o estado deve assegurar esse direito estabelecido no artigo 6.
O direito ao trabalho exige condições justas e favoráveis como podemos ver no artigo 7.
2.5- O Pacto Global
A United Nations Global Compact ou pacto global é uma iniciativa da ONU e suas agencias, com uma finalidade de se adotar e desenvolver uma economia sustentável e inclusiva. O pacto global prevê dez princípio a serem buscado pelas empresas signatárias.
3-Marcos legais e orientadores no Brasil
O direito do trabalho pode ser dividido em 3 fases da história do direito do trabalho com dignidade no Brasil, a primeira fase em 1822 se dá quando o Brasil se torna Estado independente e no ano de 1888 princesa Izabel assina a Lei Áurea abolindo a escravatura. A segundo fase compreende os anos seguintes a abolição e vai até o ano de 1930 quando Getúlio Vargas acendeu ao poder, o trabalho livre e assalariado ganhou espaço após a abolição e a vinda de imigrantes europeus para o Brasil. A terceira fase inicia se após o golpe de 1930 a política trabalhista tomando forma, o que também caracteriza bem esta fase é a criação do ministério do trabalho, indústria e comercio por Getúlio Vargas.
Com tudo os trabalhadores sofrem um golpe militar em 1964 representando a mais dura repressão já enfrentada pela classe trabalhadora do pais, sendo feito um decreto n°4.330 conhecido como ante greve, este decreto impôs tantas regras para se fazer uma grave, que na pratica elas ficavam proibidas.
Após as torturas cassações e assassinatos em 1970 a classe viu surgir uma novo sindicalismo o ABCD paulista, com uma grande greve em 1978 desafiando o regime militar, fazendo com que esta greve se espalhasse pelo pais. Após o fim da ditadura militarem 1985 os trabalhadores restabelecidos em 1988 institui se a lei de n°7.783/89 dando lhes o direito a greve e a livre associação sindical e profissional.
3.1. A Consolidação das Leis do Trabalho
A (CLT) foi criada pelo decreto lei n°5452 em 1943 com objetivo de unificar as leis trabalhistas com isso a CLT passou a regular as relações de trabalhos individuais e coletivos no pais.
Os artigos principais são art: 3,4,5 e em 2011 foi dado nova redação ao artigo 6 da CLT pela lei n° 12.551.
No Brasil ainda, há outras leis que tratam das relações de trabalho algumas delas são Emenda Constitucional nº 72 tratando do trabalho doméstico, orientação nº 3 da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo mostrando as jornadas de trabalho exaustivas, Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), artigo 149 que nos diz sobre o trabalho forçado a condições degradantes de trabalho entre outras.
3. O cenário brasileiro
3.1. A escravidão
A escravidão brasileira iniciou junto com a colonização portuguesa, utilizando a mão de obra indígena para a extração do pau-brasil. Devido a uma série de dificuldades devido a diferença cultural, os índios demonstraram não serem a melhor mão de obra, fazendo com que os portugueses iniciassem o tráfico negreiro. Os negros africanos eram ágeis e com mão de obra barata, rendendo muito dinheiro aos portugueses. Porém, os negros eram considerados seres inferiores, sendo tratados como um produto negociável. Durante mais três séculos a escravidão foi legalizada, onde traficantes, revendedores e exploradores lucravam sobre o esforço e sofrimento de negros que foram maltratados, castigados e humilhados.
Essa realidade só mudou com a Lei Áurea, em 1888, com a proibição do tráfico negreiro e da escravidão. Mas esse fato não resolveu o problema social e econômico dessas pessoas, que continuaram sendo vítimas de preconceito
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