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O Aborto ao Longo da História A vida humana

Por:   •  28/12/2017  •  3.355 Palavras (14 Páginas)  •  622 Visualizações

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Diante destas discussões, quando exatamente pode-se determinar o surgimento da vida? Muitas foram as divergências, nem todos chegaram a um denominador comum. Ainda se encontra muita relutância e divergência até dentro da própria instituição Igreja e seu magistério.

Segundo PESSINI e BARCHIFONTAINE (2005.p.316)

“a posição do magistério da igreja não foi sempre unanime. Santo Agostinho (sec. IV) dizia que só a partir de 40 dias após a fecundação podia-se falar em “Pessoa”. Santo Tomás de Aquino (sec. XIII) reafirmou que não se pode reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias.

Tertuliano (sec.III) e Santo Alberto Magno (Sec. XIII) defendiam a homonização imediata, ou seja, desde a fecundação de um ser humano em processo. Santo Afonso de Ligório, admitia o aborto terapêutico, caso a vida da mãe corresse risco.

O magistério põe fim a esta discussão sobre o feto inanimado em 1869, quando o Papa Pio IX condena toda e qualquer interrupção voluntária da gravidez.

Dentre todos os meios de assassínios de inocentes o aborto é o mais cruel pois acaba com uma vida que não tem como se defender e ao longo de toda a história da humanidade ele vem sendo discutido e avaliado por inúmeras instancias.

O Aborto

A palavra aborto vem do latim abortus e significa expulsar prematuramente do útero feminino o nascituro, viável ou não , o que é a privação do nascimento porque vem de ab, que se traduz por privação, e ortus, nascimento. (BENTO, 2008 p.141).

A vida é igual para todos os seres humanos. Como, então, se poderia falar em aborto? Se a vida humana é um bem indisponível, se ela não pode dispor livremente nem mesmo seu titular consentir validamente que outrem a mate. Pois esse consenso não terá o poder de afastar a punição como admitir o aborto, em que a vitima é incapaz de defender-se. Não podendo clamar por seus direitos. (DINIZ, 2007, p.25)

Interessante sempre conhecer as origens das palavras para que se possa entender seu significado e sua trajetória durante a história e sua evolução no dicionário de bioética “Aborto significa Interrupção voluntária da Gravidez”. ( Dicionário de bioética, 2001)

“O aborto é a supressão da vida do embrião humano antes do nascimento podendo se espontâneo ou provocado”(BENTO, 2008 apud. LUCAS, 2002)

Ao longo de sua história o aborto vem sendo polemico, causador de debates constantes e até mesmo iniciador de causa a ser defendida, com manifestações, grupos de defesa e grupos de repudio, enfim é um tema muito discutido atualmente em debate nas assembleias legislativas, senados etc. como é o caso do aborto de anencéfalos que foi muito discutido e foi a pouco tempo aprovado no Brasil.

Porém como vem sendo tratado o aborto?

Do ponto de vista médico, é interrupção eugênica da gestação, interrupção terapêutica da gestação e interrupção seletiva da gestação.(PESSINI e BARCHIFONTAINE, 2005, p. 313).

Ainda no ponto de vista da medicina pode-se expor a diferenciação dos obstetras entre parto prematuro e aborto:

Na opinião dos obstetras, procura-se também distingui-lo do parto prematuro, entendendo-se que o aborto seria a interrupção da gestação nos primeiros seis meses de vida intra uterina, ante a inviabilidade do feto, enquanto o parto prematuro ocorreria depois do sexto mês, continuando vivo o produto da concepção. (DINIZ, 2007,p.29)

Do ponto de vista legal, o aborto é a interrupção da gravidez com intuito de morte, não fazendo alusão a idade gestacional.(Cf. PESSINI, e BARCHIFONTAINE, 2005. p. 313)

O melhor estudo sobre o assunto é realizado por Rahman, que vem fazendo um acompanhamento da legislação mundial desde 1985, ocasião da publicação do primeiro relatório comparativo, cujo ultimo levantamento foi publicado em junho de 1998, com dados relativos até janeiro do mesmo ano (PESSINI, e BARCHIFONTAINE, 2005,p. 313)

No sentido moral, aborto é a interrupção de uma gravidez em um modo fatal para o nascituro. O aborto moral baseia-se na realidade do aborto médico, mas acrescenta a peculiaridade da instância ética. (PESSINI, e BARCHIFONTAINE, 2005. p. 314).

No âmbito da Bioética, O aborto espontâneo refere-se à interrupção espontânea da gravidez antes da viabilidade. As interrupções de uma gravidez após 26 semanas são chamadas de parto precoces. (Cf. PESSINI, e BARCHIFONTAINE, 2005. p. 214).

A ideia de aborto, portanto, sempre será vista como pode-se perceber de um ponto de vista ou outro no decorrer de sua trajetória. A defesa ou o apoio dependerá da situação em que se está posicionando. Porém a vida deverá em todo caso prevalecer.

Segundo Diniz (2007), “o aborto sempre esteve presente na história do direito, por ser uma prática comum entre todos os povos”. Inclusive quando em lugares em que este é proibido a prática clandestina se constitui como um grande problema e uma situação de muito risco.

Na sociedade o aborto já percorre muitas gerações:

Na antiguidade, entre os gregos e romanos, o aborto ficava impune, ante o fato de considerarem o feto com parte integrante da mãe, com isto podendo dispor livremente de seu próprio corpo, por volta do ano 200 d.C., o aborto era feito por mulher casada como uma ofensa ao marido, no seu direito à prole esperada. Com isto a mulher solteira estava liberada para abortar. Em Roma a incriminação do aborto teve início com a punição dos preparos de venenos utilizados em poções amorosas e abortivas (DINIZ, 2007, p.33)

Como se pode constatar no decorrer da historia o aborto se torna uma situação sem lei e sem regras até mesmo como um tipo de maltrato ao parceiro.

Na era medieval, ante o entendimento de que o feto seria um ser dotado de alma, em ao parte integrante do ventre materno, passou-se a punir o aborto como homicídio

O aborto foi considerado crime na Cosntitutio Bomberguensis de 1507, e na Constutio Criminalis Carolina de 1532, que distinguiam entre a morte do feto animado e inanimado, punindo a primeira com pena capital e a segunda como um castigo aplica segundo o arbítrio dos peritos versados em direito. Igualava-se o aborto ao homicídio. (DINIZ,2007 p. 34)

No século XVIII, a rigorosidade da punição sobre o aborto é questionada e de forma sutil e quase que

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