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ABORTO: UM CRIME CONTRA A VIDA

Por:   •  30/11/2017  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  481 Visualizações

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4.2 Constituição Federal de 1988

Além da previsão no Código Penal, a Constituição Brasileira a nossa Lei Maior garante a todos os brasileiros e a todos os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (caput do art. 5º). Não importa se o nascituro apresenta problema de saúde, se não tem cérebro, se é deficiente, se vai ser rico ou pobre. Todos, no Brasil, têm o direito de nascer e de viver dignamente. Qualquer lei que viole o direito à vida é lei inconstitucional, é lei nula, que não pode produzir efeitos.

4.3 Código Civil

O art. 2º de nosso Estatuto Civil diz que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil brasileiro. Depois de nascer, ele será sujeito de direitos e deveres.

Diante disso, não há o que contestar, o Estado garante o direito de vida desde a concepção baseado no pressuposto que é vida ou potencialidade de vida humana os primeiros instantes, dias ou semanas da gestação, consequentemente é crime interromper a gestação seja por quais motivos forem.

4.4 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A prática do aborto ofende o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” Quem pratica o aborto ofende ainda o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”. Ofende ainda o art. 8º do Estatuto que diz: “É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.” Ou seja, o Estado tem obrigação de oferecer condições para a gestante ter o filho sadio e em condições dignas. Não tem o direito de oferecer condições para a morte do ascituro.

4.5 Anencefalia

O Supremo Tribunal Federal admitiu, por maioria de votos, sete a quatro, a Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na ação, que teve pedido de liminar deferido pelo relator em julho de 2004, mas depois a liminar foi suspensa pelo Plenário, a CNTS pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 124, 126 e 128, I e II, do Código Penal, que tratam do crime de aborto, a fim de permitir a interrupção de gravidez de filhos anencéfalos. A Confederação justifica o pedido com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, bem como o direito à saúde.

5. CONCLUSÃO

A vida humana é sagrada e inviolável em cada momento de sua existência, inclusive na fase inicial, onde a criança depende totalmente da mãe, impõe a esta uma atenção exclusiva desde a concepção e, por isso, desde esse momento, deve ter reconhecido os seus direitos, entre os quais, o primeiro e inviolável de cada ser humano, o direito de nascer com vida.

Portanto todos merecem o direito de nascer e de terem por mais breve que seja uma vida digna. Aqui se faz conveniente citar Vinicius de Morais em seu poema Como dizia o Poeta: Quem já passou / por essa vida e não viveu / pode ser mais, mas sobe menos do que eu/ porque a vida só se dá / pra quem se deu / pra quem amou pra quem chorou / pra quem sofreu, ai... Assim, a praticar do aborto para tornar a vida mais fácil e com isso escapar de um sofrimento não justifica o ato em si, pois segundo Vinicius só se tem uma vida plena, verdadeira quem já sofreu, pois é através dos sofrimentos que se formam as experiências sobre a vida e para só então melhorá-la.

Conclui-se com um pensamento de Madre Teresa de Calcutá, uma das maiores defensoras da vida humana e que era contra o aborto. Dizia ela que, se uma mãe pode matar o seu próprio filho, o que poderá impedir, a ti ou a mim, de nos matarmos um ao outro? Então segundo esta pessoa considerada santa, passaríamos a viver em guerra de todos contra todos e que a sociedade a qual conhecemos passaria a um estado de anarquismo total sem limites e freios onde à maldade prevaleceriam para que alcançássemos nos prazeres como pensara Thomas Hobbes. Ainda caberia uma ultima pergunta simples mas de peso grande: Se sua mãe tivesse a ideia de abortar quando estava grávida de você, você estaria discutindo a legalização ou não do aborto hoje?

REFERENCIAS

ALFRADIQUEl, Eliane. Direito à vida: aborto- estupro- feto anencefálico.Disponívelem:> Acesso em: 26 Abr, 2014.

CRUZ, Jorge. 10 Razões por que somos contra o aborto. Disponível em: http://www.bioeticaefecrista.med.br/textos/10%20razoes_contra%20o%20aborto.pdf> Acesso em: 28 Abr, 2014.

DIP, Andrea. Brasileira pobre morre por aborto inseguro a cada 2 dias no Brasil.

http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/09/brasileira-pobre-morre-aborto-inseguro-2-dias-brasil.html>

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