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Aborto e Eutanásia: Dilemas Contemporâneos sobre os Limites da Vida.

Por:   •  19/4/2018  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  413 Visualizações

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Novas tecnologias sugiram e o início e o fim ficou mais manipulável e criando-se novos substantivos que base fundamental da escrita desse artigo que o aborto e eutanásia.

Determinação de vida e dispositivo médico e jurídico

Nesse capitulo se aprofunda mais nos dois temas propostos, conta sobre a evolução tecnológica. A determinação do início da vida de uma pessoa – e seus direitos– constitui objeto de debate, tanto no âmbito médico e científico quanto nasociedade em geral. A utilização de tecnologia para manutenção da vida em ambiente artificial extra-uterino, em unidades intensivas neonatais, ampliou os critérios de viabilidade do recém-nascido pré-termo, de modo que cada vez mais é possível preservar a vida de nascituros com baixo-peso ou tempo de gestação. Com as técnicas de reprodução assistida discutem-se os direitos de posse e uso de óvulos, esperma, embriões congelados e células-tronco embrionárias. Esses temas estão centrados no mesmo ponto, também atinente à polêmica do aborto: a determinação do momento do início da vida.

A controvérsia acerca do aborto se estabelece neste contexto com os seguintes antagonismos principiais: de um lado, a viabilidade da vida extra-uterina – certa autonomia do feto em relação ao corpo da mãe, conferida pelos saber e tecnologia médicos –, e de outro, a autonomia da mulher, relativa a seu próprio corpo, configurada pelo movimento pelos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Oponentes da interrupção da gravidez argumentam que o feto não se distingue de um recém-nascido.

Já a eutanásia ativa envolve uma ação médica, como administração de injeção letal; e a passiva usualmente se refere à omissão de recursos, tais como medicamentos, hidratação e alimentação. A eutanásia pode ser voluntária, segundo o desejo expresso pelo doente, ou involuntária, quando a pessoa está incapacitada de dar consentimento. No âmbito do debate em torno da interrupção da vida há ainda outra categoria, o suicídio assistido. Ele se distingue da eutanásia pelo sujeito que executa a ação: o próprio doente comete o ato, utilizando drogas prescritas pelo médico com este propósito.

O Conselho Federal de Medicina refuta qualquer semelhança entre ortotanásia e eutanásia. Cabe esclarecer a definição do primeiro conceito, defendido pelos médicos, que surgiu em oposição à distanásia (prolongamento do processo do morrer, com sofrimento, ou encarniçamento terapêutico): não-prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural. Em termos ideais, a ortotanásia deve ser praticada pelo médico responsável, que acompanha um doente em processo natural de morte. Ela é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte, uma vez que o processo já estaria instalado. Cabe ressaltar que a delimitação do processo natural de morte é passível de discussão em âmbito médico e jurídico. No que concerne à Igreja Católica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil não faz objeções à ortotanásia. Segundo o secretário-geral da instituição, Dom Odilo Pedro Scherer, a prática já era aceita pela Igreja desde a década de 1950: “Quando a morte já se anuncia como inevitável, a decisão de renunciar a possíveis excessos terapêuticos que somente dariam um prolongamento precário e penoso pode ser considerada legítima.”6 Há semelhanças e especificidades quando o tema é o aborto. A reforma da legislação invoca posicionamentos diversos, compostos por valores distintos, que se visibilizam e se consolidam a partir deste contraste. No Brasil, parte significativa dos principais representantes dessas correntes no legislativo transita e influi nas decisões relativas aos dois temas. Como na eutanásia, o discurso médico-científico também é acionado para dar sustentação a argumentos favoráveis e contrários à ampliação dos permissivos legais, seja no Brasil ou em outros países do Ocidente.

Demarcação em processo: proposições parlamentares no Brasil

Os temas do aborto e da eutanásia – quando não há mais possibilidade de cura da doença – provocam dilemas morais e intensos debates nos distintos contextos. Da mesma forma como se dá em relação ao caso da Lei de Biossegurança de 2005, quando há controvérsia em torno de certas decisões, a ciência, a medicina e seus profissionais são convocados a expor seus argumentos. Entretanto, como a Audiência Pública do Supremo Tribunal Federal evidenciou, não há, via de regra, uma única posição – seja dos religiosos, seja dos representantes dos saberes científicos.

(In)definições de vida e morte: limites em debate

A autonomia individual – referência central na sociedade ocidental contemporânea – é veiculada pelos movimentos em prol do “direito do nascituro”, da “morte com dignidade” ou do “direito de morrer”, e desempenha importante papel no debate em torno dos temas aqui abordados – eutanásia e aborto. O direito a se manter vivo é, certamente, um dos direitos humanos mais fundamentais e de consenso entre os diversos posicionamentos – sejam eles provenientes de instituições religiosas, de instâncias jurídicas ou da classe médica. A vida humana é um valor maior e deve ser protegido pela legislação.

4 CONCLUSÃO DA RESENHISTA

Este artigo analisa a polêmica em torno da determinação dos limites da vida, a partir do pressuposto de que a demarcação das fronteiras entre vida

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