Vida e Aborto
Por: Rodrigo.Claudino • 11/4/2018 • 1.191 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
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- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Abordar a questão da prática do aborto e as razões que levam as mulheres a interromper, de tal modo, a gravidez.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar o aborto perante o código penal.
- Quando é necessário à prática do aborto.
- A moralidade do aborto
- EMBASAMENTO TEÓRICO
A maioria das pessoas supõe que a grande polêmica sobre o aborto é, no fundo, um debate sobre uma questão moral e metafísica: saber se mesmo um embrião recém fertilizado já é uma criatura humana co direitos e interesses próprios. Os que sustentam que a decisão cabe à mulher defendem o aborto com base na afirmação que o embrião é uma criança tanto quanto uma semente já é uma árvore.
Em sua maior parte, as discussões teológicas, morais, filosóficas e, inclusive sociológicas sobre o aborto pressupõem que as pessoas divergem sobre essa questão por que divergem quanto a se o feto é uma pessoa com direito à vida desde o momento de sua concepção, ou se se torna uma pessoa em algum momento da gravidez, ou se não se tornará uma criança enquanto não nascer. E também se divergem quanto a se, admitindo-se que o feto já seja uma pessoa, seu direito à vida deve ou não curvar-se diante de algum direito mais forte da gestante. (Fontes, Martins. Domínio da Vida, Aborto, Eutanásia e Liberdades individuais. São Paulo, 2003, p. 41).
Desde que a pessoa tenha dinheiro para pagar, o aborto é permitido no Brasil. Se a mulher for pobre, porém, precisa provar que foi estuprada ou estar à beira da morte para ter acesso a ele. Como conseqüência, milhões de adolescentes e mães de família que engravidam sem querer recorrem ao abortamento clandestino. (http://drauziovarella.com.br/saude-da-mulher/gravidez/a-questao-do-aborto/)
No artigo 124 do Código Penal está definido: “Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outrem lho provoque”.
Aí estão previstas duas hipóteses: a do auto-aborto, em que a própria gestante o pratica em sim mesma, e a de um terceiro que o pratica com o consentimento dela, considerado, assim, co-autor. ¹ (SILVA, José Carlos Sousa. Direito à Vida. Porto Alegre, 2006, p.60.)
Peter Wingate ensina: ‘Aborto é a interrupção da gravidez antes que o feto tenha razoáveis possibilidades de sobrevivência’. (Dicionário de medicina, página 14, publicação Dom Quixote, 2° edição, Lisboa 1977.)
Neste tipo penal está demonstrado que a vida humana é o elemento central, merecendo assim proteção especial. ¹
Nesse sentido é a lição do Prof. Paulo José da Costa Junior:
“É a tutela da vida humana em formação, que é a vida fetal ou intra-uterina. Pouco importa que se trate ainda de uma pessoa humana, mais de uma expectativa de entre humano, uma spes personae. Merece ela igual respeito e proteção normativa”. (Código Penal Comentada, p.388, 8ª Edição, DPJ Editora, São Paulo 2005.)
No artigo 125 do Código Penal afirma-se: “Provocar aborto sem o consentimento da gestante.”
Referindo-se ao artigo, acima citado, o prof. Edgard Magalhães Noronha assim se manifesta: (SILVA, José Carlos Sousa. 2006, p.61.) “No art. 125 a pena é sensivelmente e aumentada na qualidade e na quantidade. É o aborto praticado em mulher dissenciente. Ocorre, quer seja feito contra sua vontade, quer à sua revelia. É ela sujeito passivo do delito, conquanto seja também tutelada a spes hominis”. (Direito Penal, p. 58, 2º volume, 11ª Edição, Editora Saraiva, São Paulo:SP – 1976)
No artigo 128 do código penal está prevista a exclusão de antijuricidade assim: “Não se pune o aborto por médico: I – Se não há outro meio de salvar a vida da gestante”. Ou seja somente o médico deverá praticar o aborto. Nesse caso, tem por objetivo salvar a vida da gestante. Estará assim amparado pela autorização da própria norma que estabelece, nessa hipótese, a exclusão da antijuricidade.
Neste caso, estamos diante de um aborto necessário, trata-se de um fato típico, porém, não é anti jurídico e consequentemente não é punível. (SILVA, José Carlos Sousa. 2006, p.63.)
- METODOLOGIA
- MÉTODO DE ABORDAGEM
O método de abordagem utilizado neste trabalho de pesquisa será o dedutivo, partindo-se da lei (geral) e finalizando com a análise da efetividade dos instrumentos de tutela do patrimônio cultural (específico).
O método de procedimento será o monográfico,
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