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O direito de recusa ao trabalho

Por:   •  28/11/2018  •  1.672 Palavras (7 Páginas)  •  419 Visualizações

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A carta carioca, por seu lado, é mais abrangente:

Art.290 – Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas na lei orgânica de saúde:

d) direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, assegurada a permanência no emprego;

Tanto uma como outra não foram regulamentadas na forma de lei como ocorre comumente com os direitos trabalhistas.

O direito de recusar-se a executar uma determinada atividade, é uma questão de pouco conhecimento por parte dos empregadores e colaboradores. A falta de clareza e conhecimento de ambos colabora elevando os índices e dados referentes aos acidentes e desvios nas empresas, podendo causar acidente ou doenças relacionadas ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador, devido ao empregador deixar de cumprir com a responsabilidade de manter o ambiente seguro.

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REFERENCIAL TEÓRICO

Risco grave e iminente, segundo a Norma Regulamentadora 3 (NR3) da portaria 3214 de 08 de junho de 1978 é “toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador”, ou seja, manter o ambiente seguro é responsabilidade do empregador.

Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro, o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E como vimos acima, o funcionário tem amparo legal para isso. Inclusive o empregador deverá garantir esse direito.

- POR PARTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

No sétimo artigo da Constituição Federal diz que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança.

Quando esse direito é desrespeitado, ele abre ao trabalhador o direito de se recusar ao trabalho, ou até mesmo de se desligar da empresa solicitando os valores a que teria direito a uma dispensa natural (sem justa causa).

- O QUE DIZ A CLT

O artigo 483, da Comissão das Leis Trabalhistas diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável. Importante lembrar que essa rescisão é apenas para casos onde o trabalhador é exposto a riscos sem proteção. Onde a exposição ao risco pode causar perigo de mal de gravidade elevada.

- NORMA REGULAMENTADORA 9

A NR9 diz que o empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direito para as devidas providências.

- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A OIT diz que o trabalhador deverá informar imediatamente ao seu superior hierárquico direto sobre qualquer situação de trabalho que a seu ver, e por motivos razoáveis, envolva um perigo iminente e grave para sua vida. E que enquanto o empregador não tiver tomado medidas corretivas que forem necessárias, não poderá exigir dos trabalhadores uma situação de trabalho onde exista um perigo grave ou iminente para a sua vida ou sua saúde.

As convenções da OIT não são consideradas leis, são consideradas um caminho a seguir. E também são fontes de informação para elaboração de leis e normas. Os juristas usam citações da OIT para formularem suas teses e defesas ou acusação.

- NORMA REGULAMENTADORA 22

A NR 22 , em seu item 22.3.4, assegura que:

- Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança.

- Garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde confirmado o fato pelo Supervisor hierárquico.

Conforme a norma, o colaborador que não estiver se sentindo seguro para desenvolver uma atividade, deverá comunicar imediatamente seu supervisor ou chefia. Após, o supervisor deverá analisar a APR, e verificar se deve adotar alguma medida corretiva/preventiva e providenciar a solução antes do reinicio das atividades. Caso não haja consenso, a atividade deverá ser interrompida e o formulário de DIREITO DE RECUSA AO TRABALHO, preenchido.

A empresa deve disponibilizar o Formulário, para todo o colaborador, quando necessário.

- METODOLOGIA

A pesquisa foi desenvolvida a partir da coleta de dados feita dentro do site Ministério do Trabalho, e de Blogs que são específicos para estudo e soma de conhecimentos referentes à área de segurança do trabalho. Parte dos dados foram coletados das normas regulamentadoras, no laboratório de pesquisa da escola Senac Rio Grande.

- DISCUSSÕES

A construção civil é uma das áreas que mais acontecem acidentes de trabalho, devido à falta de informação dos líderes e colaboradores a respeito do tema. E para melhor clareza a respeito deste assunto, foi feita uma entrevista com um cidadão que se acidentou no local de trabalho.

Na entrevista o colaborador que hoje está aposentado por invalidez, disse que sofreu o acidente simplesmente por falta de conhecimento sobre o tema e por medo de perder o emprego. O acidente ocorreu devido a uma tábua de andaime estar solta, e o andaime precário. Quando identificado o problema, o homem chamou seu líder e falou a respeito do andaime em péssimas condições. E por falta de conhecimento, e visar somente na produção e não na saúde do funcionário, ainda ameaçou o funcionário dizendo que se ele estivesse fazendo corpo mole, teria mais pessoas querendo ocupar a vaga de trabalho dele.

O colaborador afirma que o medo de perder o emprego, e a falta de opção para o mercado de trabalho devido à falta de estudo e capacitação, e total falta de conhecimento, levaram para cadeira de rodas. Onde mudou totalmente sua rotina de vida. E confirma

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