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Defesa Da Concorrência

Por:   •  31/7/2018  •  Dissertação  •  5.771 Palavras (24 Páginas)  •  459 Visualizações

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Defesa Da Concorrência

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Defesa da Concorrência

Unidade Curricular: Direito de Marketing e Publicidade

Lisboa, Dezembro de 2017

Índice

I. Introdução 3

II. Enquadramento 4

III. Autoridade da Concorrência 7

IV. Regras da Concorrência 8

V. Poderes Sancionatórios 10

1. Processo sancionatório relativo a operações de concentração 10

2. Infracções e Sanções 10

VI. Poderes de Supervisão 12

1. Análise das operações de Concentração de Empresas 12

2. Procedimento de controlo de concentrações 12

2.1. Realização de Estudos de Mercado, Inquéritos Sectoriais, Inspecções e Auditorias 13

3. Poderes de Regulamentação 15

4. Direito e Disposição de Leis 16

5. Acórdãos do supremo tribunal de justiça 17

6. Conclusão 19

7. Netgrafia 19

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1. Introdução

No âmbito da unidade curricular Direito de Marketing e Publicidade, seleccionada pelo docente Nuno Correia, na IADE-U Universidade Europeia, foi proposto ao grupo de trabalho a escolha de um tema, entre várias opções, tendo escolhido a Defesa da Concorrência.

O desenvolvimento deste trabalho terá inicialmente um enquadramento histórico e uma compreensão do significado do tema em causa; em seguida irá se interpretar e analisar as normas e leis do Novo Regime Jurídico da Concorrência, Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio; e por fim, será apresentado casos reais sobre o tema, as suas consequências e resultados.

Este trabalho serve para conhecer e explorar a Defesa da Concorrência, um tema que é tão importante nos dias de hoje, em que vivemos num regime capitalista, e se foca principalmente no mercado. A concorrência é o resultado de um processo de transformação do sistema económico, contribuindo uma maior escolha do consumidor, mas também permitindo aumentos de produtividade e competitividade dos países, transformando-se num aspecto fundamental das economias de mercado.

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1. Enquadramento

As primeiras leis federais como defesa à concorrência aconteceram durante o século XIX nos Estados Unidos da América, como reacção à formação de trusts[1] no mercado norte-americano. A lei Sherman Act, de Junho de 1890, impede a formação de trustes e pune a existência deles. O objectivo económico e moral era a criação de iguais oportunidades económicas para todos os empreendimentos, esta foi entendida como resposta à utilização massiva do trust para efeitos anticoncorrenciais.

Na segunda metade desse século, os EUA sofreu muitas alterações com a evolução das condições de produção, associado à criação do mercado de capitais, desenvolvendo um mercado comum. Este acontecimento resultou na economia de escala das empresas, mas também levou ao aparecimento de concorrência localizada geograficamente mais distante, ou seja, com um mercado comum, as empresas que vendiam para o interior e eram únicas ou com pouca concorrência, passavam a vender para o exterior e a competir com um número muito maior de concorrência.

Assim as empresas reorganizavam a sua capacidade produção e distribuição, diminuindo os seus preços, o que levou à guerra dos preços. As empresas responderam a esta guerra e à instabilidade dos mercados com a fixação de preços, que lhes permitiam assegurar preços elevados e, consequentemente, maiores margens.

Já na Europa, a primeira necessidade de criação de leis para a defesa da concorrência foi sentida após a Segunda Guerra Mundial, ordenada por um jurídico alemão, cuja a essência ainda reside na protecção da liberdade da empresa e do comércio. Pois naquela altura o impacto da criação de um mercado comum na europa originou monopólios e abusos de poder, as leis de defesa concorrencial servia para contrariar esse efeito. O regime Alemão expandiu as suas bases de defesa da concorrência como modelo europeu, com preocupações económicas comuns ao modelo americano, mas com especificidades próprias.

Com a assinatura do Tratado de Paris impulsionou a criação da lei da concorrência em medidas favoráveis à mesma, que criou a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). “Este tratado proibia barreiras ao comércio, assim como outras práticas restritivas, que distorciam a concorrência entre os países que mais tarde foram os fundadores da então Comunidade Económica Europeia (CEE). Foi através da assinatura do Tratado de Roma em 1957, que o direito da concorrência ganhou, em solo europeu, uma importância fundamental.”[2]

Como visto a cima, o mercado interno que evoluiu para um mercado comum, estava associado à livre circulação, competitividade e crescimento económico, o que tornou inevitável a existência de regras sobre a concorrência, que foram estabelecidas no Tratado das Comunidades Europeias[3].

Em Portugal, o regime jurídico nacional da defesa da concorrência foi estabelecido em 1983, e levou à criação de regras de defesa da concorrência para promover a eficiência económica das empresas e da economia e do bem-estar dos consumidores (em termos de preços, produtividade, inovação, variedade e qualidade dos bens e serviços).

É importante este regime, principalmente para uma pequena economia aberta ao exterior como a Portuguesa,

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