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Alegações finais criminais defesa

Por:   •  10/1/2018  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  410 Visualizações

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Mesmo que o acusado tivesse se ausentado da festa momentos antes da hora do crime, o mesmo não teria condições físicas e de locomoção de retornar a festa sem que alguém não tivesse notado sua falta, pelo tempo depreendido de se locomover ao local dos fatos e retornar de lá, sendo distante da cidade e do local da reunião.

DA ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”

Ante a falta de provas conclusivas, e por todos os fatos anteriormente apresentados e aqui reiterados, merece o acusado ser absolvido, mediante o princípio do In dubio pro reo, por ser a medida mais cabível e a mais cautelosa.

A aplicação do presente princípio se confirma pela incerteza de ter o acusado participado dos fatos delituosos, e por ser mais prudente, “É melhor absolver um culpado do que condenar um inocente.” (Roberto Lyra, Como Julgar, como Defender, como Acusar, p. 14)

E tal pensamento não é isolado, conforme segue:

-“A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível delinqüente é condenar um possível inocente.” (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1981, vol. V, p. 65)

-“Não é a absolvição do culpado, mas a condenação do inocente que afeta os fundamentos jurídicos, desacredita a Justiça, alarma a sociedade, ameaça os indivíduos, sensibiliza a solidariedade humana.” (Roberto Lyra, Introdução ao Estudo do Direito Penal Adjetivo e do Direito Penal Executivo, p. 12)

-“A possibilidade de ocorrência de erro judiciário justifica supremos cuidados.” (Roberto Lyra,Como Julgar, como Defender, como Acusar, p. 11)

Nesse sentido também assevera a Jurisprudência dos Tribunais, ante sua extrema pertinência ao presente caso:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA DUVIDOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistindo elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a ocorrência dos fatos narrados na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF - APR: 20130710235884, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 23/07/2015, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/07/2015 . Pág.: 86)

APELAÇÃO CRIME. FURTO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. O caderno probatório deixa invencível dúvida quanto à participação do apelado no furto descrito na denúncia, sobretudo porque ninguém presenciou o fato. O único elemento a convergir com a acusação é o relato de uma testemunha, afirmando ter adquirido do réu a máquina descrita na denúncia, o que, de qualquer sorte, não prova a autoria da anterior subtração. Presente a dúvida, diante de tais circunstâncias, a manutenção da absolvição é medida impositiva, face ao princípio in dubio pro reo. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. (TJ-RS - ACR: 70055805055 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 04/09/2013, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/09/2013)

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo nos casos em que não há provas suficientes para a condenação pelo crime de furto qualificado.

(TJ-MG - APR: 10684080053961001 MG, Relator: Catta Preta, Data de Julgamento: 12/03/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 24/03/2014)

APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DÚVIDA PROBATÓRIA QUANTO AO ENVOLVIMENTO DO RÉU NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. -Não comprovada suficientemente a participação do acusado no roubo, sua absolvição se impõe, pois é sabido que a condenação exige prova irrefutável de autoria. Se o suporte da acusação enseja dúvidas, não há como decidir pela sua procedência. (TJ-MG – APR: 10240130010707001 MG, Relator(a): Batriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 12/02/2015, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/03/2015 )

“Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio “in dubio pro reo” contido no art. 386, VI do CPP. (JTACrim, 7226, Relator Alvaro Cury).

DO REQUERIMENTO FINAL

Por fim, por ser o acusado declaradamente inocente, probo e honesto, postula-se pelo TOTAL IMPROVIMENTO da denúncia, pugnando pela absolvição da prática do crime inserto na denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, CPP e do princípio in dubio pro reo.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Ji-Paraná, 21 de Dezembro

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