UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO SUCESSORIO
Por: Rodrigo.Claudino • 2/5/2018 • 13.529 Palavras (55 Páginas) • 355 Visualizações
...
1.2 DIREITO DE SUCESSÃO...............................................................................................17
1.3 A HERANÇA....................................................................................................................18
1.4 DINSTINÇÃO ENTRE HERANÇA E MEAÇÃO............................................................19
1.5 A SAISINE.........................................................................................................................19
1.6. PREVISÃO CONSTITUCIONAL....................................................................................22 1.7 A UNIÃO ESTÁVEL E AS LEGISLAÇÕES ESPECIAIS...............................................23
1.8 DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR..............................................................................................................................24
2. SEGUNDO CAPÍTULO - DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE NO ATUAL CÓDIGO CIVIL...............................................................27
2.1. CONCURSO DO COMPANHEIRO COM DESCENDENTES..................................29
2.2. CONCURSO DO COMPANHEIRO COM ASCENDENTES....................................32
2.3. CONCURSO DO COMPANHEIRO COM COLATERAIS........................................33
2.4. TOTALIDADE DA HERANÇA AO COMPANHEIRO.............................................33
2.5. DIREITO DE USUFRUTO .......................................................................................35
2.6. DIREITO DE HABITAÇÃO........................................................................................37
3. TERCEIRO CAPÍTULO - A APLICABILIDADE DO ARTIGO 1790 DO CÓDIGO CIVIL.....................................................................................................................41
3.1 APONTAMENTOS SOBRE OS DIREITOS DOS CONVIVENTES NA SUCESSÃO CAUSAS MOTIS E A LEI 10.406/2002...................................................................................43
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................................49
5. METODOLOGIA..............................................................................................................51
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................52
---------------------------------------------------------------
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente na união estável, de acordo com a legislação em vigor, eis que o Novo Código Civil perfez uma significativa alteração nas regras pertinentes ao direito sucessório dos companheiros, no entanto, por outro lado, deixou preocupantes lacunas sobre determinados aspectos.
Diante da nova ordem constitucional de proteção à família, vieram leis especiais sobre a união estável, estabelecendo seu conceito, direitos e deveres dos companheiros. A primeira Lei de n. 8.971/94 assegurou o direito de alimentos ao convivente necessitado; participação na herança, por usufruto parcial; a possibilidade do recebimento de todos os bens e o direito de meação. A segunda Lei de n. 9.278 excluiu o tempo mínimo de duração, como exigência para o seu reconhecimento e assegurou o direito a meação. No campo sucessório concedeu o direito real de habitação.
O direito de usufruto, previsto anteriormente na legislação especial, não foi regulamentado no atual Código Civil, compreendemos, portanto, que o instituto encontra-se extinto e foi substituída pelo direito a quota dos quinhões. Quanto ao direito de habitação, previsto na art. 7º da Lei 9.278/96, entendemos que continua sendo concedido ao companheiro sobrevivente, uma vez que esse direito é garantido ao cônjuge, de acordo com o art. 1831 do Código Civil.
Para tanto, partiremos de uma breve análise histórica sob a ótica do Código Civil de 1916 e das leis especiais que regulamentaram a união estável de números 8.971/94 e 9.278/96, até adentramos no art. 1.790 do Código Civil. Abordaremos o concurso do companheiro sobrevivente com descendentes, ascendentes e parentes colaterais, bem como a possibilidade de receber a totalidade da herança e, ainda, a questão polêmica do direito de usufruto e do direito de habitação, analisando alguns julgados do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por fim, abordaremos a questão da constitucionalidade ou não do art. 1.790 do Código Civil. O presente trabalho visa o estudo acerca da sucessão na união estável, realizando pesquisa da situação dos companheiros, no que toca aos direitos sucessórios à luz das normas jurídicas contida no Código Civil.
Tal tema tem sua total relevância devido ao fato de que na legislação civil anterior não havia qualquer regulamentação sobre o direito à herança entre os companheiros.
No Código Civil de 1916, constava apenas o cônjuge sobrevivente, para haver a herança depois dos descendentes e dos ascendentes. Na falta do cônjuge, sucediam os colaterais, sem lugar, portanto, para chamamento de companheiro supérstite.
A partir da inclusão da figura da união estável na legislação pátria tentou o legislador equipará-la ao casamento, entretanto, ele próprio fez diferenças exorbitantes.
A união estável foi incluída como forma de constituição da família na ordem social e jurídica, sendo o marco mais importante à inclusão do instituto no cerne da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 226, §3º, reza que “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Diante de tal base legal, um dos temas mais relevantes ao cotidiano jurídico diz respeito sobre os direitos obtidos pelos companheiros em relação ao outro, especialmente, quanto ao fato da sucessão hereditária.
O presente trabalho faz-se necessário devido às alterações trazidas pelo Novo Código Civil com vistas
...