Uniao Estavel e Direitos Sucessorios
Por: Salezio.Francisco • 8/2/2018 • 15.096 Palavras (61 Páginas) • 360 Visualizações
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Palavras-chave: união estável, sucessão, discriminação, companheiros, cônjuge.
MARTINS, Roberta Garcia. Stable Union: law of probate and succession in light to legislation, doctrine and jurisprudence. Jataí- GO. 2015. 47 p. Dissertation. Presentation to Higher Education Center of Jataí-Cesut, 2015.
ABSTRAT
The theme approached in this research belongs to the law of probate and succession, with an exclusive focus on the succession of the partner in a stable union, a relationship that, even being recognized as family entity by the Constitution of 1988, does not guarantee unanimity when it comes to the positions of doctrine and jurisprudence, as regards to the participation of the surviving partner in the inheritance of the deceased, since the Magna Carta, when it declared the stable union as familiar institution was not properly respected or even followed, and such disrespect was reinforced by the 1.829 article from the Civil Code of 2002, as the companion, in fact, is not found on the list of legitimate heirs of the order of heredity, differently from the treatment given to the spouse. The main debate of the theme revolves around this unconstitutionality of the article from the civil text which took an opposite direction to the equal treatment of family institutions, once granted by the constitution, which generated many ambiguous positioning of the issue and has left the partners, in stable union, in various situations. Therefore, it was necessary to search for historical facts that give rise to discussion, in order to analyze all contradictory factors and situations of the issue to the extent to which the biggest discrimination is in relation to the constitutional questions in a matter of unequal treatment generated by the partner at the expense of the spouse in the succession law sphere, since this discrepancy has generated much discussion and controversy at the courts of our country.
Keywords: stable union; succession; discrimination, partners, spouse
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
CDC: Código de Defesa do Consumidor
CC: Código Civil
CNJ: Conselho Nacional de Justiça
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil
CF: Constituição da República Federativa do Brasil
LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA UNIÃO ESTÁVEL
1.1 UNIÃO ESTÁVEL E A CONSTITUIÇÃO
1.2 UNIÃO ESTÁVEL E O CÓDIGO CIVIL DE 2002
1.3 SUCESSÃO
1.3.1 Sucessão do cônjuge
1.3.2 Sucessão do companheiro antes e depois do Código Civil de 2002
2ASPECTOS DA PARTILHA DA SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
2.1 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
2.2 EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE
2.3 A CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL
2.3.1 Concorrência com descendentes comuns
2.3.2 Concorrência com descendentes só do de cujus
2.3.3 Concorrência com outros parentes sucessíveis
3 LEGISLAÇÃO E POSICIONAMENTOS
3.1 EQUIPARAÇÃO
3.2 PRINCÍPIO DA IGUALDADE
3.3 PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE
3.4 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
3.5 INTERPRETAÇÕES QUE A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM APLICADO
4 PROJETO DE LEI N° 4.944/2005
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
ANEXO I - LEI No 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.
ANEXO II – LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996.
INTRODUÇÃO
Foi no Direito Romano que a convivência entre homem e mulher já produzia efeitos de casamento, denotando, assim, o começo do tratamento para união estável, que era um casamento natural, mas no Brasil foi a partir da Constituição da República de 1988 que surgiu o reconhecimento da união estável como entidade familiar.
A partir do artigo 226, §3º da CF/88 que foi reconhecida a união estável como entidade familiar para fins de proteção do Estado, momento em que começou a surgir as principais desigualdades em relação ao instituto do casamento, se poderiam ser ou não ser consideradas constitucionais em questões relativas a sucessão.
Houve um tempo em que os tribunais, para proteger os direitos das mulheres que viveram em União Estável, quando estas separavam de seus companheiros, concediam alimentos como forma de indenizações por serviços domésticos prestados pelas mesmas e que não eram remunerados, tomando por base sempre a equidade.
Com a vigência do Código Civil de 2002, tornou-se mais polêmica a inconstitucionalidade dos direitos, inclusive no ramo das sucessões, outrora concedidos aos companheiros pela CF/88 com intuito de encerrar as desigualdades, o qual baseado nos questionamentos e debates de juristas e cortes de todo o país, não conseguiu alcançar tal objetivo. Importante mencionar, que o constituinte de 1988 apresentou texto adequado à evolução da sociedade existente àquela época, entretanto existem muitas divergências quanto ao texto constitucional, uma delas do professor Monteiro (2002, p. 20) que entende que o dispositivo concede direitos que contribuem com o aniquilamento da família tradicional, reconhecendo como forma legítima de convivência familiar a união estável, como já mencionado, são inúmeros entendimentos acerca do assunto.
A partir do nascimento da união estável,
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