Trabalho – Direito Administrativo I
Por: Juliana2017 • 7/3/2018 • 2.381 Palavras (10 Páginas) • 475 Visualizações
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- Sabe-se que a Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito público ou regime jurídico de direito privado. Este, caracterizado pela igualdade (horizontalidade) em torno de interesses individuais; enquanto aquele pressupõe uma desigualdade ou supremacia (verticalidade) em torno de interesses públicos.
Neste sentido, explique o que vem a ser o chamado regime jurídico administrativo e discorra sobre os princípios que o norteiam.
O regime jurídico-administrativo se trata de um direito de direito público que visa regular os órgãos da Administração Pública assim como os agentes administrativos. Esse regime jurídico tem como objetivo impor limites e a direção que a administração pública deve tomar.
O regime jurídico-administrativo se aplica por meio de dois principais princípios, que automaticamente norteiam a administração pública, sendo eles: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos pela Administração Pública, sendo que o primeiro garante a possibilidade da verticalidade na administração, na qual o administrador impõe obrigações sobre os administrados, já o segundo princípio versa que a Administração Pública somente exercer funções de acordo com a lei.
- A Administração Pública está sujeita a obediência a uma série de princípios, implícitos e explícitos, que devem inspirar o agir do administrador público. Portanto, não restam dúvidas de que os princípios fundamentais da Administração Pública orientam todas as atividades desenvolvidas por ela. Do mesmo modo, tem-se que muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente, encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da Administração Pública em geral.
Diante disto, quais são os princípios expressos na Constituição Federal de 1988? Qual deles foi inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e que sentido ele revelou à Administração Pública? Por fim, exemplifique uma situação em que seja demonstrada a aplicação desse princípio na Administração Pública.
Os princípios expressos da Administração Pública estão dispostos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e formam o conjunto que podemos chamar de LIMPE, sendo eles: o principio da Legalidade, que vincula o administrador público e suas ações ao permitido em lei; o principio da Impessoalidade que determina que o órgão da Administração Pública somente possa exercer suas funções de acordo com os fins da lei pelo o qual foi criado; o principio da Moralidade, o qual vem a mediar que o administrador público deverá atuar com ética e boa moral em suas funções; o principio da Publicidade que impõem o dever da Administração Publica exercer o conhecimento público de seus atos; e o principio da Eficiência, sendo que este foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, e busca a melhor gerencia e uso dos recursos públicos com a maior eficiência possível para a administração pública.
- Acerca dos atos administrativos é possível afirmar que, na Administração Pública, todo o exercício de funções públicas são exercidas a partir dos atos administrativos. Portanto, tem-se que o ato administrativo é um ato jurídico com determinadas prerrogativas (características) que fazem com que ele tenha supremacia, são elas: a presunção da legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade. Ademais, pode-se dizer que o ato administrativo é composto de elementos, que por seu turno não se confundem com as características.
Neste sentido, questiona-se quais são os elementos do ato administrativo? Disserte sobre eles.
Os elementos do ato administrativo são pressupostos necessários para que o ato tenha validade e seja possível. Sendo assim os cinco elementos do ato administrativos são: a competência, que é necessária pelo agente que executará o ato, e se trata do poder designado em lei ao agente para que possa realizar sua função; a finalidade, que se trata da busca da finalidade descrita na lei e principalmente à busca pela preservação do interesse público; a forma, que nada mais é a maneira que o ato administrativo será executado, devendo sempre seguir o exigido em lei; o motivo, sendo que este elemento se trada da necessidade de razões razoáveis que autorizem a execução do ato, ou seja, é o que motivou o ato; e por fim o Objeto, que se trata do conteúdo do ato administrativo, ou seja, é a exteriorização do ato, os efeitos que o mesmo traz ao mundo jurídico.
- Analise a ementa que segue:
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO "EX OFFICIO". NÃO PRORROGAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O artigo 153, da Lei Complementar 10.990/97, outorga à Corporação o poder discricionário para prorrogar ou não o tempo de serviço de dois anos concedido ao policial militar inicial, de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Desta sorte, não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo da decisão de não prorrogar o tempo de serviço do autor. 2. No caso, a Brigada Militar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, optou pela não prorrogação do tempo de serviço do autor, uma vez que este teve destaques negativos em sua ficha disciplinar, e cujo procedimento administrativo, que culminou no licenciamento ex officio por conclusão de tempo de serviço, foi realizado em observância dos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da publicidade, de tal sorte que se apresenta incabível a revisão judicial do mérito administrativo. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70062390703, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 28/01/2015).
Analisando o julgado acima, bem como diante dos apontamentos teóricos e doutrinários acerca do tema ato administrativo, com suas palavras explique o que vem a ser o chamado mérito do ato administrativo, como ele de fato é exercido, bem como discorra sobre a possibilidade e os eventuais limites de seu controle judicial?
O mérito do ato administrativo se trata da prerrogativa que o administrador público tem para decidir se executa ou não determinado ato administrativo discricionário, ou seja, de forma mais explicita ele é quem tem o poder de decidir ser acontecerá ou não o ato administrativo. Mesmo com essa faculdade o administrador deverá seguir as possibilidades dos atos
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