Trabalho de Direito Administrativo
Por: Carolina234 • 6/3/2018 • 1.788 Palavras (8 Páginas) • 413 Visualizações
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8) O que compõe a Administração?
É composta por entes, agentes e órgãos. Entidades são pessoas jurídicas por intermédio das quais o governo e a administração publica atuam, dividem-se em fundacionais, autárquicas, estatais, empresariais e paraestatais.
As entidades estatais são as pessoas jurídicas de direito publico que integram a estrutura do Estado, são elas: União, Estados-Membros, Município e Distrito Federal.
As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito publico com natureza administrativa, criadas por lei especifica com o intuito de exercer serviços próprios do Estado. Ex. IBAMA.
As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito publico ou privado, criadas ou autorizadas por lei, para a realização de atividades não lucrativas e atípicas, tais como cultura e pesquisa. As entidades paraestatais são consideradas entes de cooperação. São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei a prestar serviços ou realizar atividade de interesse coletivo ou publico.
As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito privado com patrimônio publico (empresa publica) o publico e privado (soc. de economia mista) que exercem atividade econômica, são criadas por lei autorizadora e admite-se lucro.
Os órgãos são o centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais por seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem. Podem ser independente, autônomos, superiores e subalternos.
Órgãos independentes são originários da CF/88 e representativa dos poderes. Também são conhecidos como órgão primários. (Chefia do executivo, corporação legislativa, tribunais judiciários e juízes singulares, Ministério Publico e Tribunais de Contas).
Órgãos autônomos estão abaixo dos órgão independentes, subordinados diretamente ao seu chefe, função de supervisão, planejamento, coordenação e controle( Ministérios e Secretarias).
Órgãos superiores possui poder de direção e controle, com liberdade restrita ao planejamento e soluções técnica (gabinetes, coordenadorias departamentos)
Órgãos subalternos são menores e subordinados aos demais (Seções e Subdivisões e setores)
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas definitivas ou transitoriamente, d o exercício de alguma função estatal. São políticos, administrativos, honoríficos e delegados.
9) Qual a relação entre os componentes da Administração e os conceitos da Administração e o Governo?
O governo é um conjunto de poderes e órgãos que exprimem a administração de um Estado enquanto a Administração é o conjunto de órgãos orientados à realização dos objetivos do Governo. Através da administração e seus componentes que o governo procede a organização de um Estado.
10) Quais as categorias do agente público?
Agentes políticos, administrativos e honoríficos e delegados. Os agentes políticos são a autoridade publica suprema. São chefes do executivo e seus auxiliares, membros do legislativo e membros do judiciário.
Os agentes administrativos são vinculados ao Estado por uma relação profissional. Respondem por culpa no exercício de sua função, pois tais atos exigem pericia e perfeição de ofício.
Os agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Ex. Mesário, Jurado.
Os agentes delegados que recebem incumbência de execução de serviço publico por sua conta em risco em nome próprio. São leiloeiros, tradutores, os oficiais de cartório.
11) Quais os princípios expressos da administração publica?
São os princípios contidos no CAPUT do artigo 37 da CF, como dito anteriormente, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além destes tem outros que compõe o regime jurídico administrativo.
Supremacia do interesse publico, em que existe a prevalência do interesse publico sobre os particulares, legitima atuação da Adm. Publica, inclusive na intervenção da propriedade privada. Sua manifestação se dá através do poder de policia, da presunção de legitimidade, desapropriação (art. 5º XXIV e requisição – art. 5º XXV).
Outro principio é a indisponibilidade do interesse/bem publico, ou seja, o administrados não pode abrir mão do interesse publico, pois inerente a sua função, está agindo em nome da coletividade, perseguindo seus interesses. É vedado acordos judiciai e a concessão de benefícios apenas por intermédio de lei.
Outro principio fora do CAPUT do artigo 37 ´o da autotutela, ou seja, admite-se anulação de atos pela administração publica quando verificada sua ilegalidade, ou a revogação, quando se verificar a conveniência. Sumula 346 e 473 do STF.
12) Qual o enquadramento do servidor publico?
Servidor publico é um agente publico, são pessoas físicas que prestam serviços ao estado e as entidades da administração indireta, com vinculo empregatício e mediante remuneração Paga pelos cofres públicos. Dividem-se em estatuários que ocupam cargos públicos, empregados públicos que são titulares de empregos públicos e servidores temporários que ocupam função.
13) Quais são as condições de acesso ao serviço publico?
O direito de acesso ao serviço publico está previsto no artigo 37 da CF/88 incisos I e II.
As condições de acesso ao serviço publico são os requisitos estabelecidos em lei do artigo 37, I e II, além da condição de ser brasileiro.
Citando algumas condições, o artigo 7º XXX CF/88 proíbe a diferença de salários entre trabalhadores urbanos e rurais por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil. Porem a sumula 683
Legitima o limite de idade em concurso publico em razão do cargo a ser preenchido.
A sumula 684 proíbe o veto injustificado à participação de candidato a concurso publico e a sumula 686 diz que só por lei o
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