Teoria Geral da Pena
Por: Hugo.bassi • 13/4/2018 • 1.943 Palavras (8 Páginas) • 404 Visualizações
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considerados de maior temibilidade social (art. 5, XLIII, da CF), originalmente eram considerados insuscetíveis de liberdade provisória e a pena deveria ser cumprida integralmente em regime fechado, sendo vedada a progressão de regime, porém o STF ao apreciar o HC n° 82959, declarou inconstitucionalidade o dispositivo, 1° do art. 2° da Lei n 8072/90, pois feria o principio da individualização da pena, a partir disso o Juiz da execução penal passou analisar os pedidos de progressão para o homicida, sequestradores, estripadores, traficantes de droga, latrocínios, uma vez cumprida 1/6 da pena e comprovado o bom comportamento carcerário juntamente com a manifestação do Ministério Público e a defesa, entretanto com advento da lei nº 11.464/2007, passou a permitir expressamente a progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, deverá ser cumprida inicialmente com regime fechado, seguindo a súmula 715 do STF para obter a progressão de regime ocorrerá como base na pena total aplicada na sentença condenatória, dessa forma terá direito a passagem para a colônia penal agrícola ou liberdade plena.
ETAPA 2
No caso hipotético deixa claro que o Magistrado não pode se fundar sua decisão no fato de não haver vagas no semiaberto, uma vez que Pedro Henrique cumpriu todas as exigências estabelecidas em lei do artigo 33, § 2º, do Código Penal e artigo 112 e 117 da Lei de Execução Penal, devendo ser obrigatoriamente estabelecido o regime semiaberto, pois o condenado não pode responder pela ineficiência do Poder Público, o que provocaria uma grave ameaça a segurança pública.
“Ementa: HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO - DEFERIDA A PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO - MANUTENÇÃO DO PACIENTE NA CADEIA PÚBLICA E NÃO IMPLANTAÇÃO DELE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR FALTA DE VAGAS - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS HARMÔNICAS COM O REGIME SEMI-ABERTO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Constitui constrangimento ilegal a manutenção do réu no regime fechado quando lhe foi deferido o regime semi-aberto, pelo que devem ser adotadas na Comarca as medidas que se harmonizem com o regime fixado (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, capítulo 7, seção 3.2).”( TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 5158767 PR 0515876-7 - Data de publicação: 04/09/2008)
Remição da pena é o direito que o condenado tem de remir por trabalho ou por estudo parte do tempo de execução da pena lei 12433/2011 trouxe inovações ao instituto da remição que será declarada pelo Juiz da execução, ouvindo o Ministério Público e a defesa (LEP, art. 126, § 8) a jornada completa de trabalho é de oito horas por dia (LEP, art. 126, § 3) O Juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, o tempo será computado como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 18) estudar deverão ser certificados pelas autoridades educacionais competentes do cursos frequentados (LEP, art. 126, § 2) e as autoridades administrativas encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, lei 12433/2011.
QUADRO
REGIME FECHADO
A execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
REGIME SEMI – ABERTO
A execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
REGIME ABERTO
A execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
ETAPA 3
1) No que consiste a Remição da pena?
Consiste a remição da pena quando o réu se submete a trabalhos e estudos, elaborando relatórios e resenhas para seu desempenho, assim o apenado terá sua pena reduzida conforme as regras estabelecidas,
“A contagem de tempo referida será feita á razão de : l – 1 (um) dia da pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; ll – 1 (um) dia de pena a cada (três0 dias de trabalho”
Cumprindo essas regras o condenado terá esse direito de redução da pena, lembrando sempre que a lei ela é seca e reta e tem que se cumprida de acordo com a sentença, respeitando suas regras estabelecidas para beneficiar o condenado.
2) Explique no que consiste a Regressão de regime e aponte as hipóteses em que pode ocorrer.
Consiste a Regressão de regime quando um condenado é transferido de um regime prisional conforme foi sentenciado, para um regime mais gravoso, isso acontece quando não é demonstrado pelo réu sua integridade social , isso pode ocorrer em casos de crime doloso ou falta grave, ou também quando réu sofrer condenação por crime anterior, vemos nos art seguintes :
art.118 A execucao da pena privativa de liberdade ficará sujeita á forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
l - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
ll- praticar fato definido como crime anterior, cujo pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
art 19 A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento
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