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TEORIA GERAL DA PROVA NO PROCESSO

Por:   •  29/11/2017  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  574 Visualizações

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DA SENTENÇA E SEUS EFEITOS

1- Emendatio Libelli (art. 383 CPP)

- Emenda/ correção da inicial

- Somente poderá ocorrer na sentença.

- O juiz não precisa baixar os autos para que o promotor faça o aditamento.

- A emendatio não ofende o contraditório.

- O réu se defende de fatos da classificação jurídica dada pela acusação.

- “Narra mihim factum dabo tibi ius” (narra-me os fatos que eu lhe darei o direito).

- “jura novit rurie” (o juiz conhece o direito).

- Art. 383 § 1º CPP.

- Art. 383 § 2º CPP.

-

Crime______I.P______M.P___DENUNCIA___

2- Da Mutatio Libelli – art. 384 CPP.

- Mudança da acusação, tendo em vista o surgimento de um fato novo, que não era de conhecimento das partes.

- Na mutatio o juiz não poderá de imediato proferir sentença, tendo em vista o surgimento.

08/03/2016

Dos Embargos de Declaração art.382 CPP

- Quando a sentença for omissa, obscura, contraditória ou ambígua. (pressupostos)

- Trata-se de recurso.

- Serão interessadas ao próprio juiz que proferiu a sentença.

- Prazo : 2 dias “embarguinhos”

- Efeito: Interruptivo.

- Inexiste preparo: contraditório

- Efeito: Suspensivo

Dos embargos de declaração no JECRIM- art. 83 lei 9099/95

- Prazo: 05 dias

- Efeito: Suspensivo.

- Pressupostos: Omissão, obscuro, contraditório ou ambígua, duvida.

- Poderá ser oral ou por escrito.

DOS EMBARGOS DE ACÓRDÃO- art. 619 do CPP.

- Prazo: 02 dias

- Tudo aplicado de acordo com os de cima

DOS EMBARGOS COM EFEITO PRÉ-QUESTIONATÓRIO. (Sumulas do STF e STJ)

- Forçar, ventilar, a matéria fática no tribunal de origem, antes que seja interposto o RESP (recurso especial) e R.E (recurso extraordinário).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO OU INFRINGENTE.

- Deverá ser assegurado o contraditório.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO PROTELATÓRIO OU PROCASTINATÓRIO.

- Litigância de má-fé.

COM A SENTENÇA ESGOTA A ATIVIDADE DO JUIZ NO PROCESSO, SALVO PARA CORRIGIR ERRO MATERIA OU PARA JULGAR OS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO.

COM A SENTENÇA O JUIZ FICA IMPEDIDO PARA ATUAR NO JULGAMENTO DE RECURSO NO TRIBUNAL.

EFEITO AUTOFÁGICO DA SENTENÇA.

- É aquele em que o juiz reconhece um fato que leva a destruição dos efeitos da sentença.

- Reconhece a prescrição retroativa.

EFEITO SUICIDA

Quando não existe correlação de fato com o dispositivo. Ato insanavel Consequência: Nulidade

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