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TEORIA GERAL DA PENA

Por:   •  30/11/2017  •  8.751 Palavras (36 Páginas)  •  463 Visualizações

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CONCLUSÃO26

REFERÊNCIAS27

INTRODUÇÃO

O contexto do Estado Democrático de Direito, calcado na dignidade da pessoa humana, a aplicação de qualquer sanção reclama uma justificativa razoável, capaz de convencer, até mesmo aquele que a sofre, de sua necessidade e pertinência.

Nesta esteira de considerações, este trabalho acadêmico analisa as teorias da pena, no intuito de vislumbrarmos a aplicação de sanção privativa de liberdade.

Elucidando os Princípios, Classificação, Finalidade, Características, Conceito Doutrinário e Jurisprudencial a luz da Teoria Geral da Pena, pesquisamos teses de renomados juristas sobre o tema.

Vimos ao longo da pesquisa que em seu aspecto preventivo especial, a finalidade da pena é a de evitar a reincidência.

Isso ocorreria, segundo a formulação esclarecedora de Roxin, da seguinte forma:[...] corrigindo o corrigível (ressocialização), intimidando o intimidável e neutralizando (prisão) o incorrigível e aquele que não é intimidável.[1]

ETAPA 1

1 TEORIA GERAL DA PENA

1.1 LER NO PLT TÓPICOS À SANÇÃO PENAL E RESPONDA AS SEGUINTES QUESTÕES:

1.2 Qual o conceito de pena?

É a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal e consiste na privação ou restrição de bens jurídicos determinado pela lei, cuja finalidade é a readaptação do condenado ao convívio social e a prevenção em relação à prática de novas infrações penais.[2]

Segundo Fernando Capez:

A sanção penal comporta duas espécies: a pena e a medida de segurança.

Pena: sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade.[3]

Na visão de Nucci:

Pena é a sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes. O caráter preventivo da pena desdobra-se em dois aspectos (geral e especial), que se subdividem (positivo e negativo): a) geral negativo: significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade, destinatária da norma penal; b) geral positivo: demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do direito penal; c) especial negativo: significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário; d) especial positivo: que é a proposta de ressocialização do condenado, para que volte ao convívio social, quando finalizada a pena ou quando, por benefícios, a liberdade seja antecipada. Conforme o atual sistema normativo brasileiro, a pena não deixa de possuir todas as características expostas em sentido amplo (castigo + intimidação e reafirmação do direito penal + ressocialização): o art. 59 do Código[4] Penal menciona que o juiz deve fixar a pena de modo a ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.[5]

1.3 Descrevam as finalidades da pena.

Pedro Lenza[6] em sua obra diz que, existem três teorias que procuram explicar as finalidades da pena:

a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade. Como o próprio nome diz, a pena é uma retribuição.

b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidades, ou seja, punir e prevenir.

A DOUTRINA, nos mostra através da lição de JOÃO BERNARDINO GONZAGA:

É a “justa retribuição pelo fato reprovável, em obediência aos imperativos éticos que devem ser mantidos e reforçados na consciência coletiva; a prevenção geral, que visa, através da cominação e aplicação de sanções, atemorizar a generalidade dos membros do agregado, convencendo-os a se absterem da prática de crimes; a prevenção especial, com o objetivo de neutralizar as tendências malfazejas acaso existentes em certo condenado – afastando-o definitiva ou temporariamente da vida social,amedrontando-o, para que de futuro não mais viole a lei, ou (finalidade superior) corrigindo-o efetivamente”[7]

FINALIDADES DA PENA

FUNDAMENTOS DA PENA

Teorias acerca da necessidade do sistema punitivo

1) Prevenção

1) Absoluta ou retributiva

2) Retribuição

2) Relativa ou preventiva

3) Reparação

3) Mista ou conciliatória

4) Readaptação

1.4 Quais as principais características da pena?

Características da pena[8]:

a) Legalidade: a pena deve estar prevista em lei vigente, não se admitindo seja cominada em regulamento ou ato normativo infralegal (CP, art.1º, e CF, art. 5º, XXXIX).

Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Lei penal no tempo

Inciso XXXIX do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

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