TCC - Redução da Maioridade Penal
Por: Ednelso245 • 28/2/2018 • 7.734 Palavras (31 Páginas) • 339 Visualizações
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3.6 O PAPEL DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE ....................................................... 20
3.7 INIMPUTABILIDADE ......................................................................................... 21
4. REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL ............................................................... 25
4.1 PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 171 ........................................ 28
4.2 COMPARAÇÃO DE PAÍSES ............................................................................. 29
5. CONCLUSÃO ...................................................................................................... 32
6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 33
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- INTRODUÇÃO
O tema que trata da Redução da Maioridade Penal generaliza tanto para o aspecto social quanto político, não se afastando seu aspecto jurídico.
Apesar de ser um assunto polêmico na atualidade, demonstra se r de grande importância vez que a criminalidade só aumenta em nosso meio. No Brasil, por exemplo, há divergências de doutrinadores e juristas na possibilidade da redução e quais resultados trariam à sociedade e ao Estado, levando em conta que a maioridade atinge aos 18 (dezoito) anos.
Porém, com a superlotação dos presídios e a situação precária em que vivem, dificulta maiores esclarecimentos na discussão e solução do referido tema.
O primeiro capítulo trará aspectos gerais direcionando a conceituação do tema abordado trazendo melhor entendimento ao caro leitor.
No segundo capítulo será apresentado a evolução histórica no Brasil, com referências na legislação brasileira que traz uma base geral no tratamento do menor desde o período Imperial até os dias atuais com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os demais capítulos apresentam argumentos favoráveis e desfavoráveis à Redução da Maioridade Penal, o qual dará uma visão de ambos os lados, com vários posicionamentos, bem como informações básicas da maioridade penal em alguns países.
Este trabalho tem sua pesquisa baseado em materiais publicados em livros, doutrinas, revistas, artigos científicos e nas legislações.
O intuito deste tema é levar o leitor à toda evolução trazendo problemáticas discussões em reduzir ou manter a maioridade penal, bem como outras medidas possíveis.
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- ASPECTOS GERAIS
O menor infrator advém do latim minor, que no direito brasileiro é o indivíduo que ainda não atingiu a maioridade legal, sendo assim, considerado menor e incapaz de exercer determinados atos, sendo assim, sendo impossível de cometer qualquer crime.
Sendo assim, esse indivíduo comete ato infracional pelo quais responde através do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA da Lei 8.069/90, ou seja, um tratamento diferenciado dos demais dando maior proteção, considerando-os inimputável de acordo com artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e artigo 27 do Código Penal.
Assim, leva em consideração o critério biológico da pessoa. A maioridade penal no Brasil surge efeito aos maiores de 18 (dezoito) anos, o qual não ficam sujeitos às legislações especiais, sendo reconhecido através de prova de documento hábil, ou seja, certidão de nascimento ou carteira identidade.
Conforme estabelece Frédson Frailan C. Rodrigues e Joildo Souza dos Humildes é devido à escassez por parte do Estado que aumentaram os índices de menores de idade nas ruas dos grandes centros urbanos, e por falta de amparo, tais menores praticam condutas ilícitas.
“Os alarmantes índices de miséria e pobreza que permeiam os grandes centros urbanos do nosso país têm ocasionado um aumento significativo de menores abandonados a vagar pelas ruas, concentrando-se em semáforos, onde realizam toda a sorte de atividades lícitas e ilícitas.” (RODRIGUES, HUMILDES, 2007, online)
O menor em si, ao cometer qualquer ato infracional como dito anteriormente, estará sujeito a um tratamento diferenciado, ou seja, punições leves, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, fora ainda acompanhamento social ou psicológico.
De acordo com Weberson Ferreira Adorno e Frederico de Castro Silva, os menores de 18 anos não cometem crime, mas sim atos infracionais pelo fato de serem inimputáveis.
“Os crimes praticados por menores de 18 anos são chamados de atos infracionais e seus pratiantes de adolescentes em conflito com a lei ou de menores infratores. As penalidades previstas são chamadas de medidas socioeducativas e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos). Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de ate 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos.” (ADORNO, SILVA, 2011, online)
De acordo com Frédson Frailan C. Rodrigues e Joildo Souza dos Humildes, a verdade sobre os menores de idades praticarem crimes, ocorre devido a pobreza, miséria, e não apenas à estes motivos, como também a falta de educação por parte dos pais e Estado, além da falta de emprego, tendo como consequência, a futura delinquência em busca da subsistência, outro fator preponderante é a falta de residência dos mesmos, que o levam a viver na rua, e para saciar suas mágoas, os pais começam a beber, para aliviar um pouco o sofrimento, porém, acaba se tornando alcóolico gerando assim, propensão ao uso de drogas e entorpecentes, consequentemente, também pelos filhos menores. E diante da impunidade por parte do Estado, os menores aproveitam tamanha brecha da lei, para cometer os mais atrozes tipos de crimes, sendo considerado o crime praticado por um menor de idade, chamado de ato infracional.
“É inegável que o grande contingente, para não dizer maioria absoluta, de menores que cometem atos infracionais encontra-se entre as camadas mais vulneráveis
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