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Redução da Maioridade Penal

Por:   •  15/12/2017  •  2.987 Palavras (12 Páginas)  •  423 Visualizações

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Portanto, há uma inversão de ótica demonstrando um aparente desconhecimento da causa, ou seja, não se vai reduzir a maioridade penal e sim aumentar a criminalidade. Os principais integrantes desse movimento são pessoas que vivem a síndrome da insegurança nas cidades do nosso país, e observam, a cada dia, crimes bárbaros praticados por menores, mas esquecem de observar os fatos que os levam a praticar esses delitos, e que de uma forma ou de outra estas mesmas pessoas podem influenciar no comportamento destes e ao invés de ajudá-los somente criticam de forma errônea e com idéias que não tem condições de resolver o problema existente. Sendo assim infelizmente, a idéia de redução da maioridade penal conta com o apoio da grande parte da sociedade, seja por desconhecimento da lei ou dos mecanismos de reconhecimento dos jovens infratores.

. Dessa forma Leal e Piedade Júnior (2003) foram pertinentes em comentar, que caso seja aprovada a redução da maioridade penal de 18 para os 16 anos, a sociedade é que sairá perdendo, ou seja, será a prejudicada nessa história, pois, a aprovação contribuirá para aumentar ainda mais a criminalidade uma vez que a taxa de reincidência no sistema carcerário é superior à taxa nas instituições juvenis, baixar a idade penal é baixar um degrau no processo civilizatório. Trabalhar somente com as conseqüências não é resolver o problema, é deixá-lo ainda mais grave, como herança às futuras gerações.

Sendo assim, o Estado, Poder Público, Família e a Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida.

2.1 IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA CONSTITUCIONAL

A nossa Constituição tem protegido sob o manto das cláusulas pétreas os artigos que dizem respeito aos Direitos e Garantias Individuais. Estas matérias não poderão ser objetos de emendas constitucionais ( art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Embora

2.2 INIMPUTABILIDADE NÃO QUER DIZER IMPUNIDADE

O fato de jovens menores de 18 anos serem penalmente inimputáveis não os priva da possibilidade de cumprir uma pena mais rígida do que os anos que restam para que completem a maioridade penal. Em muitos casos devido a gravidade do ato infracional praticado e do histórico do adolescente sabemos não ser possível que em dois ou três anos de internação ele tenha adquirido condições de ser ressocializado. Até porque o sistema prisional aqui no Brasil não oferece condições para que esse jovem possa se tornar um cidadão de bem. Enxergamos que a redução da maioridade não resolverá o problema de criminalidade praticada por menores mas também vislumbramos que do jeito que está também não resolve. Se ao invés de diminuir a idade se aumentasse a permanência deles nos institutos ondem cumprem suas penas, talvez o resultado fosse bem mais positivo do que o que é verificado hoje. Segundo argumenta Marcio Vidal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB:

“A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

2.3 O ECA E O ADOLESCENTE

Passados mais de 20 anos sob o comando de um regime ditatorial e diante de um contexto de desigualdades e injustiças sociais, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. A Carta Cidadão, como também é conhecida a Constituição Federal, veio para assegurar ao menor de 18 anos o direito de ser submetido a uma legislação especial, isto é, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Portanto, a Carta Cidadã de 1988, em seu art. 228, assegurou ao adolescente o direito a um tratamento especial e, por conseguinte, a uma legislação especial.

O Estatuto da Criança e do Adolescente entrou em vigor em 1990 e veio concretizar as conquistas já alcançadas pelas crianças e adolescentes, as quais já estavam e inseridas na Constituição Federal.

Sob o tema, as lições de Oscar Vilhena Vieira:

Em 1998, o Brasil promulgou uma nova Constituição, depois de mais de duas décadas de um regime autoritário. Em reação à experiência do governo arbitrário e a um passado de injustiças e desigualdades sociais, a nova Constituição foi tecida sob os princípios do devido processo legal, da democracia e dos direitos humanos. Sua carta de direitos garante direitos civis, políticos, sociais e econômicos, incluindo os direitos dos grupos vulneráveis como os indígenas, os idosos e as crianças. Esses direitos recebem uma proteção especial e não podem ser abolidos nem por intermédio de emendas constitucionais (VIEIRA, 2010, p. 205).

Foi nesse cenário de conquista dos então considerados inimputáveis pela Carta Cidadã que a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi aprovada, tendo como finalidade dá à criança e ao adolescente a garantia de que sua proteção, liberdade e dignidade seriam asseguradas pelo Estado, Família e Sociedade.

Nesse sentido, estabelece a art. 3º do citado Estatuto:

Art. 3° A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

No Brasil, muito se fala sobre

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