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A Redução da Maioridade Penal

Por:   •  28/12/2017  •  3.891 Palavras (16 Páginas)  •  405 Visualizações

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A violência praticada por adolescentes é um tema cada vez mais presente e assustador na vida cotidiana e nos meios de comunicação de muitos países. No Brasil, o grave momento de crise social alimenta ainda mais o temor que a população vivencia, em meios a múltiplas formas de violência, especialmente nos centros urbanos. Nesse contexto, o crescente número de infratores juvenis gera um movimento de solicitação de medidas repressivas por parte da população, que desconhece as raízes do problema, as formas de atenção de prevenção necessária para o enfrentamento da questão.

O adolescente infrator atualmente é julgado pelas infrações previstas no Código Penal, recebendo a medida socioeducativa de acordo com a gravidade do ato e com suas condições de cumpri-la, tendo amplo direito de defesa.

Os adolescentes, como grupo social, estão forçosamente vinculados a seu entorno, ao ambiente econômico, social, político e cultural que se apresente em qualquer etapa da história de um país ou de uma cidade, e desta relação histórica dependerão os mecanismos, acordos, visões e formas convivência que se hajam estabelecido entre eles e sua sociedade, dela também dependerá a imagem pública dos jovens, sua percepção popular e as formas e limites que encontraram para associar-se entre si, em qualquer contexto. Os adolescentes não constituem um grupo homogêneo, ao contrário, o conceito juventude, encerra em si mesmo a soma de numerosos grupos, muito distintos entre si, que algumas vezes chega a ser até antagônicos.

Os motivos do surgimento destas percepções sobre os adolescentes são múltiplas e de origens diversas, no entanto, é um fato – aceito atualmente nas ciências sociais -, que neste setor em particular existe uma estigmatização que, com os anos, tem sido reforçada e amplamente difundida pelos meios massivos de comunicação.

Ressalta-se que a mídia poderia contribuir de maneira preponderante na busca de meios para mudar esta realidade, mas ao contrário, exacerba a violência, instigando a sociedade a cobrar do Estado a redução da maioridade penal, com a falsa ideia de que através de leis penais mais duras a redução da violência seria uma consequência lógica.

Por outro lado não se verifica o surgimento de políticas públicas, sobretudo locais, que viabilize o surgimento de projetos sociais e culturais envolvendo o público infanto-juvenil: criação de centros de capacitação profissional, esportes, lazer, cultura (criação de bibliotecas e teatros em nível de bairros). Certamente estas medidas são as menos interessantes para o poder público uma vez que exige gastos consideráveis e não tem um retorno em curto prazo.

A experiência tem demonstrado que a socialização é o meio mais eficaz para que a violência seja atenuada uma vez que impossível sua erradicação por completo, as medidas de caráter repressivo, por sua vez, não passam de meros paliativos

A questão da maioridade penal é considerada um assunto complexo sob seus aspectos sociais ou jurídicos. Hoje se constata a evolução crescente do número de adolescentes na prática de atitudes criminosas, os quais já não mais se limitam ao cometimento de pequenos delitos.

Atualmente, os cidadãos brasileiros estão desprotegidos e são considerados verdadeiros reféns de pessoas menores de 18 anos de idade. Hoje, esses menores podem quase tudo no Brasil: podem ter filhos, podem votar, podem contrair matrimônio, podem trabalhar como empregados quando maior de dezesseis anos, e ainda como aprendizes ou estagiários a partir dos 14 anos, podem receber emancipação, e para eles, crimes e contravenções penais mudam de nome, é tudo considerado ato infracional. E o máximo que eles podem receber de sanção é a chamada medida socioeducativa, em regime de internação, cujo limite no tempo, é de apenas 03 (três) anos. Eles podem, por exemplo, votar em Presidente da República, mas não podem responder por crimes eleitorais, não podendo ser julgados à revelia.

O ECA além de versar sobre a proteção integral evidenciou o adolescente como responsável pelos atos considerados infracionais que vier a cometer, através da aplicação das medidas socioeducativas, tais como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, as quais possuem natureza coercitiva, haja vista que são punitivas, e possuem aspectos educativos, uma vez que visam a proteção integral do menor infrator.

Verifica-se que toda a sociedade está empenhada em procurar alternativas para melhorar a resposta do Estado, quando da prática de um crime, buscando, dessa forma, coibir a impunidade. Embora, sejam necessárias medidas eficazes para conter a violência, tem-se registrado uma série de medidas paliativas como forma de responder a crimes de comoção nacional, praticados pelos adolescentes infratores.

6.2 A influência do meio social e as razões pelas quais os adolescentes são inseridos ao mundo do crime.

Como sabemos são inúmeros os motivos que levam os adolescentes ao cometimento de atos infracionais, estes fatores podem ser associados a uma serie de coisas, tais como: a falta do aparo familiar, onde a família tem um fator primordial na vida de um adolescente, é ela que vai dar uma influencia positiva na vida destes, sendo que, a educação na escola deve andar conjuntamente com a orientação familiar.

Neste sentido, podemos dizer que a educação está fortemente ligada com a estrutura familiar, pois ela é responsável em construir e desenvolver o psíquico do adolescente, bem como, na formação da sua personalidade.

Conforme determinação constitucional, por meio do artigo 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Outro fator determinante para esse crescimento da delinquência está ligado a péssimas condições sociais e a falta de lazer, sendo esse, de suma importância para a retirada dos adolescentes das ruas, isso porque, muitas das vezes na falta de atividades de diversão, faz com que o tráfico acabe servindo como referência aos jovens, incorporando suas raízes naquela localidade.

No que se refere à condição social, podemos dizer que aí se encontra a principal causa da delinquência

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