Sociologia do Direito, Filosofia, Introdução ao estudo do Direito, Teoria geral do Estado e Direito Constitucional.
Por: Lidieisa • 30/4/2018 • 15.987 Palavras (64 Páginas) • 610 Visualizações
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Conceito de inconstitucionalidade
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
CONTROLE PREVENTIVO:
CONTROLE REPRESSIVO:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC)
Ação Declaratória de inconstitucionalidade (ADIN):
Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
Recepção
Repristinação
SISTEMA DE GOVERNO BRASILEIRO
LEIS:
LEIS COMPLEMENTARES:
Leis Ordinárias:
Leis Delegadas:
Medidas Provisórias:
Decretos Legislativos E Resoluções:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA:
Sociologia Jurídica
Enquanto a ordem social apresenta, em suas regras, sanções correspondentes a rejeição social (manifestações de nojo, repulsa, bullying), algo que se denomina coercibilidade simbólica (não é uma pena jurídica, mas é como se fosse), a ordem jurídica. Apresenta a chamada coercibilidade formal, estatal ( Sanções como privação de bens , da liberdade , etc.).
A aproximação entre essas ordens além de representar a legitimidade da ordem jurídica. E sua correspondente efetividade, elimina um fenômeno altamente negativo para qualquer forma de organização da sociedade: CLANDESTINIDADE, isto é a ocorrência camuflada de um fato social, às escuras. Quando clandestino, um fato é infiscalizável. O que gera o risco de abusos, algo indesejado, tanto pela ordem jurídica quanto pela ordem social. (" Ex. Foi a ADPF 54, na qual o STF retirou da clandestinidade os abortamentos de anencefalos, fato que, mesmo sem o reconhecimento estatal, já era uma trágica realidade praticada às escondidas. (Senador boliviano, membro da oposição de Evo Morales, alegando perseguição política, teve concedido pelo Brasil o asilo político. Como o governo boliviano , não fornecia o Salvo-Conduto ( Habeas Corpus Administrativo ) para que ele adentrasse a fronteira brasileira , ele ficou retido na sede da embaixador do Brasil em La Paz, em uma sala de 3x6m, sem janela durante 15meses ( 1ano e 3meses ) seu estado de saúde fisica e psicológica teria revelado sinais de tendência suicidada ,o que , ate onde sabemos , motivou o diplomata Eduardo Saboia a traze-lo para o Brasil , mesmo sem ordem do seus superiores – Itamaraty , Presidência da República .
Pergunta-se
1) Teria o diplomata descumprido a ordem social, a ordem jurídica, ambas, ou nenhuma? Explique;
Resposta correta: A ordem social não foi descumprida, pois a vocação Humanitária da sociedade Brasileira, percebida na indignação geral que o episódio provocou revela que o desejo da sociedade era o fim daquela situação. Quanto a ordem jurídica, o princípio da proporcionalidade, determina, o conflito entre a regra da hierarquia funcional e a regra da proteção da integridade da pessoa humana deve ser solucionado pela prevalência da regra mais importante – esta última.
- A decisão por ele tomada está vocacionada a efetividade, ou não?
Resposta correta: A aproximação entre ordem social e ordem jurídica, por meio da iniciativa do diplomata, demonstra sua legitimidade. E consequente tendência a efetividade – Por conseguinte, qualquer decisão presidencial punitiva do diplomata estará fadada à inefetividade.
Legitimidade
A noção de Legitimidade como requisitos para extinção de comportamento clandestino, é abordada por 3 correntes:
Jus Naturalismo:
Na esteira de Santo Thomas de Aquino, (no fim da Idade Média, ele retomou a obra de Aristóteles) Thomas Hobbes, John Locke, JJ Rousseau, Immanuel Kant, Samuel Von Puffendof, na linha dessa corrente há sustentação de que a legitimidade da Ordem jurídica se encontra no chamado Direito Natural (Determinações que são jurídicas não porque o Estado as criou, mais porque a natureza humana exige, natureza essa que tem origem divina – Direito a vida, Direito a liberdade, Direito a Crença). A fragilidade dessa doutrina está no fato de que a noção de divindade é algo relativo, e para alguns inexistente; Sem mencionar o contrassenso de achar que Deus precise do Direito para ter Poder. Exemplo de abordagem jus naturalista foi a oposição do Tributarista Yves Gandra da Silva Martins a autorização legal de pesquisa de células-tronco, algo previsto na lei de Biossegurança a justificativa que não convenceu o STF foi de que embrião é vida, e vida só tira por Deus.
Jus positivismo
Legitimidade está na legalidade - Teoria pura do direito “Está na lei está legítimo”
A partir das ideias de August Comte (Sociólogo do século XVIII considerado o “pai” da sociologia, que sustentava que só é ciência os conhecimentos baseados em dados precisos, exatos, concretos, positivos), Hans Kelsen (autor da teoria pura do Direito), acompanhado de Helberte Lionel Hart, John Austin, dentre outros, sustentaram que o Direito só é ciência se ele se preocupar com o que é palpável :a regra sem acréscimos metafísicos, sociológicos, econômicos, Etc. Para esses juristas legitimidade é sinônimo, de Legalidade. Um exp. De abordagem positivista foi a proibição do abortamento de anencefalos antes da recente decisão do STF na famigerada ADPF 54, mesmo sem mudança da Lei.
Jus pôs-positivismo
A partir das ideias de Nikolas Luhman ( Legitimação pelo procedimento” e “Sociologia do direito , I e II Vol.) Juristas trouxeram para a ciência do direito a noção de que legitimidade é aceitação social espontânea da ordem jurídica ; segundo Luhman, Direito e sociedade apresentam , um fenômeno análogo aquele que a biologia denomina “autopoiese”(Seres que se reproduzem em si mesmo ) isto é Direito e sociedade estão em constante processo de auto-criação e auto-recriação não perceber essa proximidade indispensável entre ordem jurídica e ordem social
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