Resumo Teoria Geral do Direito
Por: Jose.Nascimento • 23/12/2017 • 1.447 Palavras (6 Páginas) • 513 Visualizações
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Imperativa: toda norma jurídica impõe um dever.
Obrigatória: impõe um dever obrigatório.
Bilateralidade Atributiva ou Exigibilidade: ao mesmo tempo que a norma jurídica impõe um dever, ela também atribui um poder/direito. Ao estabelecer a forma através da qual um indivíduo deve se comportar em seu convívio com os outros (obrigação), ela confere aos demais o poder de exigir seu cumprimento. Como desdobramento da bilateralidade, temos, pois, a exigibilidade. A norma jurídica não só estabelece deveres obrigatórios, como atribui ao sujeito a titularidade dos direitos concedidos, disponibilizando mecanismos (processos judiciais) através dos quais ele pode reclamar sua violação, exigindo a reparação ou a imposição do mandamento pela força irresistível do grupo, politicamente organizado.
Objetiva: independe da vontade/opinião individual. Devemos agir de conformidade com as normas jurídicas, que valem para todos, de forma geral.
Heterônoma: ordenação heterônoma da conduta humana.O dever que a norma jurídica impõe é colocado por um terceiro, a despeito da vontade individual. Vale igualmente para todos.
Desdobramentos do conceito de Bilateralidade:
- Sentido social, como intersubjetividade: relação que une duas ou mais pessoas.
- Sentido axiológico: relação objetiva entre os sujeitos, insuscetível de ser reduzida unilateralmente, a qualquer dos sujeitos da relação.
- Atributividade: resulta a atribuição garantida de uma pretensão ou ação, ou seja, os sujeitos da ação ficam autorizados a pretender, exigir ou a fazer garantidamente algo (dever/poder).
Coerção e Sanção
Coerção:
- consequência imputada ao descumprimento da norma;
- reforça a obrigatoriedade da norma;
- força ou ameaça de força.
Sanção é um tipo de coerção, uma resposta à violação da norma.
Sanção da moral individual: remorso, culpa, arrependimento – não há coercitividade.
Sanção da moral social (costumes): A consequência ao descumprimento de uma norma costumeira é desproporcional, incerta e indefinida. Geralmente ocorre em meio a um furor social, de forma imediata, sem que o infrator possa se defender. Reprovação do grupo social, isolamento, linchamento, violência física e/ou psíquica.
Sanção religiosa: similar à sanção da moral social. No caso das religiões cristãs, a sanção é similar à da moral individual, devido à crença sincera nos preceitos cristãos.
Sanção jurídica: organizada (institucionalizada), previamente definida (previsível), proporcional, legal.
Classificação das normas jurídicas:
- Quanto ao território
Âmbito interno (nacionais)
Âmbito externo (internacionais)
Normas federais
normas jurídicas internacionais
Normas estaduais
Normas municipais
OBS: não há hierarquia entre normas de âmbito interno e sim competências distintas, exceto quando houver possibilidade de concorrência entre as esferas (competência comum ou concorrente).
- Quanto à imperatividade
Normas cogentes
Normas dispositivas
Impõem um poder/dever absoluto; inegociável; não se pode abrir mão, indisponíveisl
Impõem um poder/dever que se pode dispor.
Ex.: normas de Direito Público
Ex.: normas contratuais do Direito Civil
- Quanto ao destinatário
Normas de comportamento
Normas de organização
Disciplinar o comportamento dos indivíduos, ou as atividades dos grupos e entidades sociais em geral. Limitam a conduta humana.
Normas categóricas. Possuem caráter instrumental, visando à estrutura e funcionamento de órgãos. Organizam o poder público.
Ex.: não matar.
Ex.: leis sobre processo legislativo.
- Quanto à abrangência
Individual
Particular
Geral (genéricas)
Pontualizam, certificam. Dirige-se à apenas um indivíduo.
Prescrevem um dever que se dirige a um grupo particular. Vinculam determinadas pessoas, como as que compõem um negócio jurídico, um contrato.
Abrange todos os comportamentos, em geral. Maioria das leis e comportamentos.
Ex.: sentença condenatória
Ex.: contrato, normas dos Conselhos Profissionais.
Ex. não matar.
- Quanto à natureza das disposições
Normas substantivas
Normas adjetivas
Direcionadas à ação humana (direito material)
Normas processuais (direito processual)
Ex.: não matar.
Ex.: direito de prova, ação penal.
- Quanto à prescrição
Preceptiva
Proibitivas
Permissivas
Norma prescrita, que manda
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